"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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24.4.23

Liberdade de expressão e regulação das redes

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Tudo na vida tem limites. Com a  liberdade de expressão não seria diferente. É um direito fundamental histórico, e por isso mesmo não se pode permitir que seja transmutado em salvo-conduto para cometimento de crimes. Apenas canalhas ou completos imbecis defendem uma liberdade de expressão irrestrita.

21.4.23

Reserva do possível e luta pelos direitos

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Costuma-se dizer que "na prática a teoria é outra". É o velho descompasso entre aquilo que é dito e aquilo que é praticado. Dos livros para a vida real vai uma longa distância, afinal de contas. O papel aceita qualquer coisa, acho que foi Trotsky quem disse. Os maiores e mais mirabolantes planos, ainda que sem compromisso com a plausibilidade. O momento da concretização é que separará o que é real das fantasmagorias. 

31.3.23

De imunidades tributárias e seus desvios

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O instituto da "imunidade tributária" parece albergar uma injustiça flagrante. Por que diabos igrejas, sindicatos e partidos têm direito ao benefício? É assim que dispõe o art. 150 da Constituição:

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
[...]
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
[...]
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

Como assim? Injusto que haja essa proteção!

14.2.23

O SUS e a fundamentalidade da saúde

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A saúde é um direito tão fundamental que, poderíamos dizer, é o mais básico de todos. Afinal estar "vivo" é conditio sine qua non para exercício da titularidade plena dos demais direitos. Mas como é difícil cuidar da saúde na nossa sociedade de capitalismo tardio! A rede pública é deficitária e ninguém em sã consciência negaria isso. O SUS é uma conquista fantástica e um grande patrimônio da sociedade brasileira — e graças a ele o morticínio de brasileiros, causado pelo negacionismo bolsonarista, foi reduzido — , mas é fato que não dá conta da demanda. A rede privada, então, Deus me livre; é os olhos da cara. Pobre cidadão brasileiro.

17.12.22

Se cobra mensalidade, deixa de ser pública

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O tema da cobrança de mensalidades em universidades públicas nunca sai de moda. Podemos nos debruçar sobre a PEC 206/2019, que "dá nova redação ao art. 206, inciso IV, e acrescenta § 3º ao art. 207, ambos da Constituição Federal, para dispor sobre a cobrança de mensalidade pelas universidades públicas".

14.10.22

Da mercantilização do acesso ao Judiciário

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A pandemia pegou a todos de surpresa, lembram? Em meados de março de 2020 a OMS decretou o estado e lá fomos nós para o isolamento, trancafiados em casa e com medo do que poderia acontecer dali pra frente. Evidentemente isso teve consequências das quais até hoje, fins de 2022, não nos recuperamos totalmente, no ponto de vista psicológico, social e, o foco deste texto — financeiro.

7.10.22

A Constituição e a coisa mais preciosa que temos

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O último 5 de outubro teve uma aniversariante ilustre, a Constituição Federal em pessoa. 34 anos, uma bela balzaquiana. Anda sofrida, coitada; diuturnamente é espezinhada e vilipendiada por quem mais deveria protegê-la, os agentes públicos e os aparatos institucionais. Do cidadão médio não encontra melhor guarida: o homem do povo no geral padece de um desconhecimento atroz de seus direitos, deveres e obrigações. A Constituição aos seus ouvidos soa como algo distante, tipo "já ouvi falar" mas não sei exatamente bem do que se trata. Falta ao país, enfim, e de todos os lados, um sentimento constitucional.

3.8.22

O cárcere e dimensões da brutalidade

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O julgamento da ADPF 347-DF, relatada por Marco Aurélio e com acórdão em setembro de 2015, é um clássico. Nela o Supremo Tribunal Federal deliberou sobre a existência do estado de coisas inconstitucional no que diz respeito à questão carcerária brasileira. Tal concepção, oriunda do tribunal constitucional colombiano, vem a luz quando se verifica violação sistemática e massiva de direitos fundamentais, cuja solução requer a atuação de mais de um Poder, instituição ou agente da República, vale dizer, tem um caráter complexo e demanda portanto reações complexas. Exatamente como a questão carcerária.

17.7.22

Luzes contra a truculência

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A arena política nos últimos tempos tem sido pautada pela violência. Uso "arena" não por mera retórica — do assassinato do petista no Paraná à truculência de bolsonaristas contra ato de Marcelo Freixo no Rio de Janeiro, temos visto uma escalada inaudita de agressividade. Como se vê pelos exemplos, isso parte em regra da extrema-direita. Nesse sentido são coerentes com o fascio que intuitivamente defendem, onde a eliminação "do outro" é palavra de ordem, e não por acaso o discurso de Jair Bolsonaro gira sempre em torno da pauta da morte (dos outros, naturalmente; da pregação de fuzilamento de petistas ao deboche contra as vítimas da covid). Tais são os "cidadãos de bem" que dizem defender valores familiares.

5.5.22

Reafirmando platitudes por justiça social

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No último 14 de abril nós do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) fizemos o lançamento online da obra "O IAB e os pareceres da Comissão de Direito Constitucional". Foi um evento muito exitoso e que coroou os esforços da Comissão, todos trabalhos jurídicos de alta qualidade. Eu tive a honra de participar da empreitada com dois pareceres. Falo deles a seguir.

25.3.22

Do Estado e seus detratores

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Há tempos não me deparo com uma literatura jurídica das que fazem a cabeça girar. Isto é, daquelas que falam mais ao coração do que à monótona decoreba de artigos de lei. Isso não é devidamente valorizado porque uma boa escrita não cai em concurso, afinal; a elegância na escrita cede lugar à objetividade fria. O trágico é que nem mesmo essa objetividade costuma dar conta do recado — é possível escrever bem de forma objetiva, afinal —, de modo que o impera mesmo é o discurso emburrecedor e simplório.

8.3.22

Lei islâmica e laicidade

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Em 2019 o Instituto dos Advogados Brasileiros realizou seu 2º Congresso de Direito & Liberdade Religiosa tendo à testa a Comissão de Direito & Liberdade Religiosa, da qual até o momento sou integrante. O mote do evento foi "Desafios do exercício da fé no ordenamento jurídico nacional". O congresso deu à luz uma obra coletiva, batizada com o mesmo nome e que, em razão do imponderável da pandemia, apenas agora pôde vir a lume.

11.1.22

No capitalismo tardio o consumidor nunca tem razão

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Com o fim do recesso do Judiciário, no início deste janeiro, voltei minha atenção — até então às voltas com rabanadas, panetones e outras guloseimas de fim de ano — para minha caixa de emails profissionais e todo volume acumulado nas últimas semanas. Trocentos newsletters, spams, anúncios, mensagens de grupos de advogados e informativos dos tribunais superiores.

Abro então o "Informativo de Jurisprudência" nº 721 (13 de dezembro de 2021) do Superior Tribunal de Justiça. E quase caio para trás. Leiam com seus próprios olhos:

4.11.21

Senado deve proibir discriminação de doadores de sangue

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Talvez nesta quinta (digo talvez porque o post é agendado de véspera; da noite para o dia tudo pode mudar) seja votado no Senado projeto de lei que veda discriminação de doadores de sangue. Segue a informação, cuja fonte é a Agência Senado (link aqui). Comento a seguir. 

O Plenário do Senado pode votar na quinta-feira (4) um projeto de lei (PL 2.353/2021) que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. Segundo o autor, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a proposta busca impedir que se utilize um critério sem base científica e que resulta em profunda estigmatização social de determinado grupo.

3.11.21

Vacina, demissão e risco social

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No final do ano passado eu sustentava que vacinação compulsória é constitucional, na linha do que o Supremo decidira. Sigo sustentando a opinião. É lamentável que Bolsonaro tenha emitido portaria vetando a demissão de empregados que se recusam a se vacinar. Ainda que minha solidariedade primária seja com os trabalhadores, e portanto também com seu direito ao trabalho, não posso deixar de considerar que há uma questão de saúde pública proeminente. 

1.11.21

Aprender a ser gente e modernidade tardia

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A questão da introjeção dos direitos humanos é, como dito, repressiva e afirmativa, ambos aspectos pedagógicos. Repressiva, porque as instituições devem punir a violação dos direitos humanos e afirmativa porque medidas são necessárias para fomentar tais direitos. No futuro, sabe Deus se longínquo ou não, tanto a punição quanto a afirmação poderão ser deixadas de lado, conforme, enfim, os direitos humanos estejam introjetados no sentir pessoal, conforme haja um consenso social em torno deles.

31.10.21

Da marcha sinuosa do progresso

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O tema da efetividade dos direitos humanos, falado no post anterior, diz respeito sobretudo a uma questão de introjeção. Ou seja, é necessário um giro de consciência, uma tomada de novos padrões, para que, enfim, os direitos em sua fundamentalidade possam ser respeitados e aplicados.

30.10.21

Direitos humanos no século XXI

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O texto que compartilho abaixo, da lavra de Bernardo Sorj, é sobre os direitos humanos no século XXI. Traz uma abordagem histórica a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 até os nossos dias, com os desafios contemporâneos em matéria de direitos. As sociedades não param e, consequentemente, direitos — e o que entendemos como tais — estão em constante burilamento.

28.10.21

Ruy e a "doença de achar sempre razão ao Estado"

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O trecho a seguir é da "Oração aos Moços" de Ruy Barbosa, escrito para os formandos de 1920 da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo. 

Não vos mistureis com os togados, que contraíram a doença de achar sempre razão ao Estado, ao Governo, à Fazenda; por onde os condecora o povo com o título de “fazendeiros”. Essa presunção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo, nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo, ou ao Estado.

27.10.21

Jurisdição ou porrete na mão

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"Sem juridisdição efetiva simplesmente não se pode falar em nenhum direito, especialmente contra o Estado", diz o tributarista Hugo de Brito Machado na tese de doutoramento que tenho citado aqui no blog. Essa imprescindibilidade da jurisdição é um marco civilizatório. Se bem me lembro dos tempos das aulas de Teoria Geral do Processo, a alternativa a isso é a autotutela dos antigos: um porrete na mão e que cada um faça valer seus direitos. Cada um por si e Deus por todos. Ou a autocomposição, quando as partes voluntariamente se resolviam.