O Estado é um ente que carrega uma complexidade profunda. Como parto da posição marxista, vejo nele produto histórico da acumulação privada — a leitura indicada no tema é o "A origem da família, da propriedade privada e do Estado" de Engels, que pode ser acessada na seção "Texto clássicos" na parte inferior do blog.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
Mostrando postagens com marcador Direitos fundamentais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direitos fundamentais. Mostrar todas as postagens
29.7.24
Das contradições do fenômeno estatal
Assuntos:
Capitalismo,
Direitos fundamentais,
Economia,
Filosofia política,
História,
Privatização,
Teoria constitucional
LEIA TAMBÉM:
22.7.24
Direitos fundamentais e o papel do eleitor
É claro que falar em "escolhas ruins" comporta uma série de complexidades. Por exemplo: ruim com base em quê? A escolha só é "boa" quando o nosso candidato é eleito? As nossas escolhas seriam superiores às dos demais? Fica evidente que não podemos ir por aí. Para mim, a pedra de toque deve ser o maior ou menor grau de vinculação à defesa dos direitos fundamentais.
Assuntos:
Direitos fundamentais,
Eleições,
Filosofia política,
Informação
LEIA TAMBÉM:
21.6.24
É urgente reconhecer os direitos da natureza
É muito alvissareira a iniciativa de Célia Xakriabá, deputada do Psol-MG, de propor emenda à Constituição para incluir em seu texto a defesa dos direitos da natureza. Tal PEC ainda está em fase de coleta de assinaturas mas reflete um debate que já tem sido feito, aqui e no mundo, tendo inclusive havido audiência pública na Câmara no início de junho para debater o tema.
Assuntos:
Capitalismo,
Direitos fundamentais,
Meio ambiente
LEIA TAMBÉM:
13.6.24
Contra a ditadura da maioria
Eu já disse em outro post que nosso elogio da democracia não pode ser acrítico ou otimista à moda poliana. Antes de tudo é preciso consignar que o próprio conceito comporta sentidos — em seu berço, a Grécia antiga, uma sociedade escravista, aliás, estrangeiros e mulheres eram excluídos. Não existe linguagem sem engano, como diz Ítalo Calvino em suas "Cidades invisíveis", é portanto importante definir exatamente o que queremos dizer pelo termo.
Assuntos:
Direitos fundamentais,
Judiciário,
Poderes,
Teoria constitucional,
Teoria e Filosofia do Direito
LEIA TAMBÉM:
10.6.24
O povo tutelado e a longa jornada
Ainda a questão da tutela da democracia. Sendo a efetivação dos direitos um processo de tentativa à base de erros e acertos, é possível que haja a tentação por parte de setores "esclarecidos" no sentido de tutelar, de direcionar, esse processo. Afinal, nessa ótica o povo seria um rebanho tolo, ingênuo, que não conseguiria — ao menos não no momento — se conduzir por si próprio. Portanto, é preciso que os "iluminados" conduzam o processo.
Assuntos:
Direitos fundamentais,
Eleições,
Eleitoral,
História,
Teoria constitucional
LEIA TAMBÉM:
6.6.24
Modernidade defasada e tutela da democracia
Talvez desvios na implementação de direitos sejam inevitáveis. Os diversos grupos sociais sempre puxarão a sardinha para seu lado, como diz a frase, e, em um cenário de escassez, pouca sardinha meu pirão primeiro, novamente recorrendo ao vulgo. A construção da Constituição de 1988 é um exemplo: lobbies dos mais diversos intervieram. O que é compreensível, haja vista que deixávamos para trás o sinistro período da ditadura militar e todos agora buscavam seu lugar ao sol.
4.6.24
De materialização da democracia. E desvios.
Portanto deve-se buscar uma democracia que seja digna desse nome. Falo em relação ao post anterior. Conquistas meramente formais são fundamentais, sem dúvida. Mas se não houver uma efetiva materialização daquilo, ficamos no plano do conto de fadas. Daí falar-se juridicamente em "eficácia", que é a aptidão para produzir efeitos.
Assuntos:
Direitos fundamentais,
Religião,
Teoria constitucional,
Tributação
LEIA TAMBÉM:
1.6.24
Estado laico e pauta religiosa
Avançamos bastante na pauta religiosa no país, rumo à laicidade e à liberdade de crença. Como se sabe, chegamos a ter no passado a religião "oficial" da nação. Assim dizia a Constituição Politica do Imperio do Brazil de 25 de março de 1824:
Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.
Assuntos:
Direitos fundamentais,
História,
Laicidade,
Religião
LEIA TAMBÉM:
31.5.24
Religião e o racismo por trás da intolerância
Há uma tendência de relativizar o racismo religioso, dando a ele uma aparência de simples "divergência doutrinária". Ou seja, a aversão — materializada em deboche, apagamento, violência moral e física etc. — contra os cultos de matriz indígena e africana seria fruto de uma distensão "teológica" apenas, sem que houvesse racismo no caso. Mas há um equívoco crasso em sustentar isso, como veremos.
30.5.24
As enchentes no Sul e intolerância religiosa
Na sessão ordinária de ontem, 29 de maio, no Instituto dos Advogados Brasileiros, fiz uma fala acerca dos episódios de racismo e intolerância religiosa que têm sido observados na tragédia do Rio Grande do Sul. É incrível, mas em pleno ano de 2024 há setores fundamentalistas que associam as enchentes à prática de religiões de matriz indígena e africana no estado.
Assuntos:
Direitos fundamentais,
Laicidade,
Racismo,
Religião
LEIA TAMBÉM:
23.5.24
Judiciário e os desafios globais
O Brasil está presidindo o G20 de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024, como se sabe, e dentre os eventos e compromissos relacionados ao momento ocorreu em maio no Rio de Janeiro a "J20 – Summit of Heads of Supreme Courts and Constitutional Courts of G20 members", encontro de cúpula dos representantes das Supremas Cortes dos países integrantes de tal fórum internacional.
Assuntos:
Advocacia,
Conjuntura internacional,
Direitos fundamentais,
Economia,
Internacional,
Judiciário,
Tecnologia
LEIA TAMBÉM:
22.5.24
O direito como ferramenta de transformação social
De tudo que tenho dito, e me reporto aos posts anteriores, temos o seguinte fenômeno: o direito disciplinará como a vida social "é", ou seja, irá fazer a regulamentação da sociedade que temos. A partir da ótica e interesses dos grupos dominantes dessa sociedade, como vimos. Contudo, ele também pode ser instrumento, pelo menos um deles, de transformação dessa mesma sociedade.
Assuntos:
Capitalismo,
Direitos fundamentais,
Judiciário,
Legislativo,
Teoria e Filosofia do Direito
LEIA TAMBÉM:
21.5.24
Relações sociais e ordenamentos jurídicos
É preciso evitar reducionismos. A vida não cabe em esquematizações de manual, como falei no post anterior. De modo que compreendemos que as relações de base, materiais e concretas, de dada sociedade, influenciam a produção cultural e espiritual dessa mesma sociedade. Mas é uma relação dialética: tal superestrutura ideológica também tem o condão de influenciar a base.
20.5.24
Relações de base e superestrutura
As relações materiais condicionam a vida mas não lhe determinam. É importante pensar nesses termos para evitarmos um mecanicismo reducionista. O poder material detém também o poder espiritual, mas a Grécia derrotada impõe sua autoridade cultural sobre Roma vitoriosa. A realidade é muito mais complexa do que esquemas de manual podem querer fazer supor.
Assuntos:
Cultura,
Direitos fundamentais,
História,
Racismo,
Religião
LEIA TAMBÉM:
24.4.23
Liberdade de expressão e regulação das redes
Tudo na vida tem limites. Com a liberdade de expressão não seria diferente. É um direito fundamental histórico, e por isso mesmo não se pode permitir que seja transmutado em salvo-conduto para cometimento de crimes. Apenas canalhas ou completos imbecis defendem uma liberdade de expressão irrestrita.
Assuntos:
Direitos fundamentais,
Informação,
Internet,
Tecnologia
LEIA TAMBÉM:
21.4.23
Reserva do possível e luta pelos direitos
Costuma-se dizer que "na prática a teoria é outra". É o velho descompasso entre aquilo que é dito e aquilo que é praticado. Dos livros para a vida real vai uma longa distância, afinal de contas. O papel aceita qualquer coisa, acho que foi Trotsky quem disse. Os maiores e mais mirabolantes planos, ainda que sem compromisso com a plausibilidade. O momento da concretização é que separará o que é real das fantasmagorias.
Assuntos:
Capitalismo,
Direitos fundamentais,
Economia,
Finanças públicas
LEIA TAMBÉM:
31.3.23
De imunidades tributárias e seus desvios
O instituto da "imunidade tributária" parece albergar uma injustiça flagrante. Por que diabos igrejas, sindicatos e partidos têm direito ao benefício? É assim que dispõe o art. 150 da Constituição:
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:[...]VI - instituir impostos sobre:[...]b) templos de qualquer culto;c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;[...]§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Como assim? Injusto que haja essa proteção!
Assuntos:
Direitos fundamentais,
Laicidade,
Religião,
Tributação
LEIA TAMBÉM:
14.2.23
O SUS e a fundamentalidade da saúde
A saúde é um direito tão fundamental que, poderíamos dizer, é o mais básico de todos. Afinal estar "vivo" é conditio sine qua non para exercício da titularidade plena dos demais direitos. Mas como é difícil cuidar da saúde na nossa sociedade de capitalismo tardio! A rede pública é deficitária e ninguém em sã consciência negaria isso. O SUS é uma conquista fantástica e um grande patrimônio da sociedade brasileira — e graças a ele o morticínio de brasileiros, causado pelo negacionismo bolsonarista, foi reduzido — , mas é fato que não dá conta da demanda. A rede privada, então, Deus me livre; é os olhos da cara. Pobre cidadão brasileiro.
Assuntos:
Ciência,
Direitos fundamentais,
Saúde
LEIA TAMBÉM:
17.12.22
Se cobra mensalidade, deixa de ser pública
O tema da cobrança de mensalidades em universidades públicas nunca sai de moda. Podemos nos debruçar sobre a PEC 206/2019, que "dá nova redação ao art. 206, inciso IV, e acrescenta § 3º ao art. 207, ambos da Constituição Federal, para dispor sobre a cobrança de mensalidade pelas universidades públicas".
Assuntos:
Capitalismo,
Direitos fundamentais,
Educação
LEIA TAMBÉM:
14.10.22
Da mercantilização do acesso ao Judiciário
A pandemia pegou a todos de surpresa, lembram? Em meados de março de 2020 a OMS decretou o estado e lá fomos nós para o isolamento, trancafiados em casa e com medo do que poderia acontecer dali pra frente. Evidentemente isso teve consequências das quais até hoje, fins de 2022, não nos recuperamos totalmente, no ponto de vista psicológico, social e, o foco deste texto — financeiro.
Assuntos:
Advocacia,
Direitos fundamentais,
Judiciário,
Processo Civil
LEIA TAMBÉM:
Assinar:
Postagens (Atom)