"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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24.2.23

130 anos do Tribunal de Contas da União

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A matéria abaixo é da Agência Senado — link aqui — e fala dos 130 anos do Tribunal de Contas da União. A histórica instituição, cuja origem remonta ao período de Ruy Barbosa na pasta da Fazenda, auxilia o Congresso na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, conforme os artigos 70 e 71 da Constituição. É fundamental, portanto, para a transparência e o cuidado com a coisa pública.

Em sessão solene pelos seus 130 anos, TCU é celebrado por fortalecer a democracia

O Congresso Nacional promoveu nesta quarta-feira (15) uma sessão solene para celebrar os 130 anos de atividade do Tribunal de Contas da União (TCU). A iniciativa foi do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), primeiro-vice-presidente do Senado, e do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

7.2.23

Sobre a autonomia do Banco Central

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Muito burburinho tem sido feito sobre as críticas de Lula à autonomia do Banco Central. Tais críticas são formuladas já desde a campanha, e deixam claro a insatisfação do dirigente com o espectro de discricionariedade dado à instituição pela Lei Complementar nº 179/ 21. Conforme a regra, o mandato do colegiado do Bacen será de quatro anos, sendo 2 sob um presidente da República e 2 sob o novo presidente. A exoneração não é ad nutum, apenas podendo ocorrer nas poucas hipóteses previstas na lei. Isto é: o presidente da República eleito é obrigado a "aguentar" por dois anos um Banco Central cuja escolha não lhe coube. E isso é delicado, afinal cabe ao Bacen zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro e pela condução da política monetária do país, ainda conforme a lei.

5.11.21

Princípios fundamentais da Administração federal

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Não é muito ventilado, ainda que caia em concursos, mas ao lado dos princípios administrativos do art. 37, caput, da Constituição, a Administração federal possui princípios próprios. São arrolados no art. 6º do Dec. nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, a saber: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle. Vamos entendê-los abaixo, conforme as definições do próprio decreto.

29.10.21

Quando a igualdade admite discriminações

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Li o paper "A isenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos à luz do princípio constitucional da isonomia" de Danilo Miranda Vieira e Luciana Grassano de Gouvêa Melo (link aqui) e senti uma agradável nostalgia ao me deparar com um trecho referenciado em Celso Antônio Bandeira de Mello:

As discriminações são compatíveis com o princípio da igualdade quando existe um vínculo de correlação lógica entre o fator de discrímen eleito pela norma e a desigualdade de tratamento em função dele conferida, desde que tal correlação não seja incompatível com interesses protegidos  pela  Constituição.  Assim,  a  discriminação  não  pode  ser  fortuita,  devendo  existir uma conexão racional entre o tratamento legal diferenciado e a razão que lhe serve  de  fundamento. 

28.10.21

Para o Dia do Servidor Público

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Hoje é 28 de outubro, Dia do Servidor Público. É que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Decreto-Lei 1.713 de 1939, sob o getulismo, foi publicado nesta data, passando a valer como a ocasião comemorativa desde então. 

Ruy e a "doença de achar sempre razão ao Estado"

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O trecho a seguir é da "Oração aos Moços" de Ruy Barbosa, escrito para os formandos de 1920 da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo. 

Não vos mistureis com os togados, que contraíram a doença de achar sempre razão ao Estado, ao Governo, à Fazenda; por onde os condecora o povo com o título de “fazendeiros”. Essa presunção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo, nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo, ou ao Estado.

22.10.21

O contribuinte tratado a pontapés

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Em sua tese de doutorado, conforme disse no post anterior, Hugo de Brito Machado cita exemplos práticos de arbítrio estatal contra o cidadão, com foco em matéria tributária. Reporto o leitor ao texto que pode ser lido aqui, até porque percebi que tinha esquecido de disponibilizar o link.

21.10.21

Da natureza autoritária do Estado

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Tenho lido a tese de doutorado de Hugo de Brito Machado, "Os direitos fundamentais do contribuinte e a efetividade da jurisdição", 2009. O que me agrada em particular é a abordagem antiautoritária, decididamente do lado do contribuinte. O outro lado é o do poder, o da força, o Leão — que ruge forte! Diante da clara desigualdade de armas, é preciso inclinar a balança para o lado mais fraco. O sistema já traz mecanismos para isso, mas como aponta Machado, e qualquer advogado militante pode confirmar, a Administração é pródiga em puxar a sardinha pro seu lado. 

16.10.21

Remoção de servidor público e proteção da família

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No "Informativo de Jurisprudência" nº 712 do Superior Tribunal de Justiça (11 de outubro de 2021) um bom julgado da 2ª Turma, sob relatoria de Mauro Campbell Marques. Sua síntese: "Havendo remoção de um dos companheiros por interesse da Administração Pública, o(a) outro(a) possui direito líquido e certo de obter a remoção independentemente de vaga no local de destino e mesmo que trabalhem em locais distintos à época da remoção de ofício".

9.7.21

TCU, prova indiciária e ampla defesa

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Na última quarta fiz uma indicação no IAB — Instituto dos Advogados Brasileiros — acerca de uma nova orientação jurisprudencial do Tribunal de Contas da União. Tal orientação, referente ao acórdão  8250/2021, sob relatoria de Bruno Dantas e publicada em seu boletim de jurisprudência nº 360 (8 a 9 de junho de 2021), diz  o seguinte:

É licito ao julgador formar seu convencimento com base em prova indiciária quando os indícios são vários, fortes e convergentes, e o responsável não apresenta contraindícios de sua participação nas irregularidades. 

9.2.21

STJ: informativo de jurisprudência (05 de fevereiro de 2021)

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Compartilhamos agora o novo informativo de jurisprudência do STJ, de nº 684. O temário é vasto: tem julgados sobre direito administrativo, tributário, penal, civil e processo civil.

20.1.21

A reforma que querem é contra o povo

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Leio aqui o funesto vaticínio: se não realizar reformas em seis meses, o Brasil perderá a credibilidade internacional, dólar e juros dispararão e todo aquele salve-se quem puder. Por reformas, bem entendido, o receituário neoliberal velho de sempre, defasadíssimo: cortes nos gastos públicos, ataques à estabilidade (e salários) dos servidores e assim por diante. É a reforma administrativa dos sonhos dos corifeus do "Estado mínimo".

27.11.20

Arbítrio e prerrogativas estatais

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Falávamos das muitas prerrogativas do Estado contra o cidadão. Conforme o debate na sociedade civil e na comunidade jurídica avança as coisas vão se ajustando, como esperamos de uma realidade democrática e civilizada do século XXI. Como esperamos, bem entendido — não sou poliana e sei os limites da institucionalidade capitalista, que é inerentemente desigual e autoritária. Mas não digressionemos. Gosto de indicar quanto ao tema o "Uma teoria do direito administrativo" de Gustavo Binenbojm, onde são refutados paradigmas clássicos do Direito Público cuja origem é ab ovo arbitrária. 

19.10.20

O Estado falou, tá falado. O cidadão que corra atrás.

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Na sexta postei aqui a quinta parte das teses do STJ sobre a Lei de Execução Fiscal. Clique aqui para acessar. Uma delas me chamou a atenção muito negativamente. Ei-la:

A certidão de dívida ativa - CDA goza de presunção de certeza e liquidez, assim, compete ao executado o ônus de juntar aos autos executório fiscal a cópia de peças do processo administrativo capaz de ilidir tal presunção (art. 41 da LEF).

17.10.20

A propriedade atenderá a sua função social, mas tem gente que não gosta

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A matéria abaixo é do sítio do Instituto dos Advogados Brasileiros (fonte aqui). Trata da discussão jurídica ocorrida na Casa na última quarta (14/10), quando foi aprovado parecer, da minha lavra em nome da Comissão de Direito Constitucional, rejeitando PEC que quer aliviar a barra nos casos de descumprimento da função social da propriedade, dificultando assim sua desapropriação. Entendemos que tal PEC é inconstitucional. A íntegra do parecer pode ser acessado aqui

PEC de Flávio Bolsonaro que dificulta desapropriação é considerada inconstitucional pelo IAB 

“É inconstitucional a PEC 80/2019, porque a proposta tem o objetivo de dificultar a desapropriação de unidades urbanas e rurais que descumprem a função social da propriedade, que inclui, por exemplo, respeito pela dignidade da pessoa humana, solidariedade social e preservação do meio-ambiente.” A afirmação foi feita nesta quarta-feira (14/10), na sessão ordinária virtual do IAB, pelo relator Joycemar Lima Tejo, da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Ele é o autor de parecer contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo plenário do IAB.  

3.5.20

Teses do STJ: processo administrativo disciplinar (abril de 2020)


Abaixo está a edição nº 147 do caderno "Jurisprudência em teses" do Superior Tribunal de Justiça (30 de abril de 2020). O tema, processo administrativo disciplinar (PAD), é de sumo interesse para nós juspublicistas.

O post é ilustrado por "A Disgruntled Litigant" da clássica série "Les Gens de Justice" de Honoré Daumier.


19.2.20

TST: ente público, terceirização, responsabilidade subsidária


O julgado abaixo, da Subseção I Especializada em Dissíduos Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, foi extraído do Informativo nº 214 (2 a 10 de dezembro de 2019) da aludida corte. Clique na imagem para ampliá-la.

A ilustração do post é "Workers" por Karoly Patko, retirada aqui.



23.11.19

Combater a corrupção é uma coisa, destruir as empresas, outra


O trecho a seguir é de João Pedro Accioly in "Improbidade administrativa e proibição de contratar" (Lumen Juris):

(...) a proibição de contratar com o Poder Público é sanção de natureza gravíssima e de efeitos muito severos, de tal sorte que a sua aplicação deve se dar apenas em face de fatos excepcionalmente graves.

O autor disserta, na aludida obra, sobre a proibição de contratar com o Poder Público, consequência prevista dentre as penas da lei 8.429/ 92 (a que, conforme sua ementa, "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências").

22.10.19

Teses do STJ: conselhos profissionais (outubro de 2019)


Clique abaixo para ler o "Jurisprudência em teses" nº 135, de 18 de outubro deste ano, do Superior Tribunal de Justiça. O tema são os conselhos profissionais e matéria pertinente (natureza jurídica, cobrança de anuidades, poder de polícia etc.).

A imagem do post é "A Meeting of Lawyers" da clássica série de Honoré Daumier (1808-1879).


18.12.18

Burocracia mínima, mas não Estado mínimo


O texto anterior suscitou vários comentários em nossa página no Facebook. O mote primário era a crítica à burocracia brasileira, a propósito de uma fala de Toffoli, mas como enveredei -até por ser difícil, se não impossível, cindir os temas- pela defesa do Estado contra a mentalidade neoliberal que lhe pretende desmantelar, inevitavelmente os vates do Estado mínimo se manifestaram.

Há uma complexidade evidente na abordagem desse problema. Isso não deveria nos assustar, pelo contrário, o mundo é repleto de sutilezas e matizes e na maioria das vezes não cabe em respostas fechadas ("sim", "não" e ponto final), daí Engels falar, evocando tanto os fenômenos sociais quanto os naturais, que "a vida não é, pois, por si mesma, mais que uma contradição encerrada nas coisas e nos fenômenos" ("Anti-Dühring"). De modo que o reducionismo me assusta muito mais que a complexidade- pois é assim que a vida é, complexa, e se queremos compreendê-la (aqui como juristas) devemos nos debruçar sobre ela como ela é.