"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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14.9.17

Passagem cai, ônibus saem


O serviço público de transporte coletivo tem caráter essencial, conforme o art. 30, V, da Carta, tendo o transporte sido incluído no rol de direitos sociais do art. 6º pela EC 90/ 2015. Falta avisar as verdadeiras máfias que monopolizam o setor. Na cidade do Rio de Janeiro está acontecendo o que se segue:

Linhas com ar condicionado somem das ruas após diminuição das passagens de ônibus no Rio

Às vésperas do início da primavera, eles afirmam que permanecer nos veículos nos horários de maior movimento é uma tortura.

6.9.12

Transporte público e responsabilidade por assalto

transporte público responsabilidade civil assalto

Vejo no sítio do STJ, (aqui), notícia sobre como

... o ministro Villas Bôas Cueva observou que a Segunda Seção do STJ já proclamou o entendimento de que, apesar da frequência com que os assaltos acontecem em algumas linhas de ônibus, a responsabilidade da empresa transportadora deve ser afastada, por se tratar de fato inevitável e inteiramente estranho à atividade de transporte.

Para o ministro, a segurança pública é um dos deveres básicos do estado e "sua omissão não pode impor à concessionária de transporte público o dever de indenizar os passageiros afetados por eventos danosos fortuitos, causados por terceiros estranhos à relação de transporte".