"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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2.9.21

Os indiscretos do zap e os tempos modernos

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O Direito deve se adaptar à realidade social e não o contrário, eu disse tempos atrás em um pequeno post do meu primeiro blog. Tal blog já se encontra aposentado há muito tempo, para desalento dos meus dois ou três leitores. Mas ao longo do tempo despejei lá algum bom conteúdo e a dinâmica da vida sempre me faz voltar a ele, como agora, ao meditar nisso da evolução dos costumes sociais influenciarem diretamente sua organização normativa.

31.7.21

Escritores indiscretos e direitos de personalidade

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Uma coisa que me fascina em romances autobiográficos é a pletora de indiscrições, comentários, infâmias e injúrias sobre pessoas que, até segunda ordem, são reais. Ou seja, você é amigo de fulano de tal e, caso fulano de tal tente enveredar pela literatura, eis você retratado, de forma talvez não muito elogiosa, em seus trabalhos por aí.

5.10.20

Doria contra Kajuru: chamar de chumbrega pode

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A matéria abaixo é do sítio do Supremo Tribunal Federal (link aqui). Trata da ação penal movida pelo governador de São Paulo, João Doria, contra o folclórico senador Jorge Kajuru por crime contra a honra. Kajuru chamara Doria de "escória da escória", "vazio e inculto" e "chumbrega". O relator Celso de Mello (que está de saída da corte) extinguiu o feito com base na garantia constitucional da imunidade parlamentar. A decisão, também via sítio do STF, pode ser lida aqui.

9.6.20

Fake news, tretas e o pai da mentira

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Só tenho visto mentirosos e caluniadores profissionais entrarem em polvorosa com o inquérito das fake news. Em que lugar sério do mundo a disseminação em massa de desinformação e de crimes contra a honra é considerada "liberdade de expressão"? São coisas diferentes e que mesmo se excluem: parece-me que não se pode falar em liberdade de expressão quando o fluxo de informações que circula na tessitura social está contaminado de dados errados, manipulação e mesmo descaradas mentiras. Tratar-se-ia de uma suposta, de uma pseudo, liberdade de expressão, pois que moldada por falsas impressões.

23.1.17

Direitos da personalidade e "ressurreição digital"


Em meu perfil no Facebook fiz o seguinte comentário, acerca desta matéria:

Abstraindo o aspecto mercadológico (o capitalismo suga os trabalhadores em vida, não é de se espantar que continue a fazê-lo na morte), entendo que a "ressurreição digital" suscita ao menos duas questões de ordem filosófica: a) A ofensa ao direito à morte. O expediente é um forma compulsória de nos "manter" aqui, à nossa revelia (na ausência de uma disposição expressa de vontade); b) A imortalidade por meio de nosso trabalho. O artista -por extensão qualquer pessoa- não precisa sair de cena (no caso dos artistas literalmente) pela extinção física. Ainda que digitalmente, se faz presente. É perturbador (no mínimo incômodo), porém, imaginar a inclusão digital da avó falecida na foto de natal da família.