Nós do Juspublicista nos somamos ao coro daqueles que repudiam a recente posição do STF -informações aqui-, que passa a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória já após a 2ª instância, isto é, quando ainda há recursos em aberto. Essa decisão viola frontalmente o comando insculpido na Carta, que diz que
ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII)
Só cumpre pena quem é culpado, e a configuração desse status exige o trânsito em julgado. O STF atropela isso.