"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

3.10.16

Calma! Prefeito não pode tudo...


Ontem foram as eleições municipais e a quantidade de absurdidades que circulou entre o eleitorado, nas redes sociais, foi coisa de louco. Independentemente da opção política, não se pode permitir que um ódio ideológico obnubile o raciocínio. Por exemplo: é comum vermos acusações de que candidatos de matiz progressista "liberarão a maconha", "acabarão com a polícia militar" etc. Por mais que sejam medidas salutares em minha opinião, há que lembrar que as competências municipais não abarcam nada disso.

Uma rápida consulta à Carta impediria o cometimento de tantos micos. A competência dos municípios é local e residual.

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

23.9.16

Justiça do Trabalho e honorários de sucumbência


A matéria abaixo foi extraída da "Tribuna do Advogado" da OAB/RJ, de setembro de 2016 (aqui). Esta história vem rolando há tempos: o direito dos advogados ao percebimento de honorários de sucumbêcia em seara trabalhista. Na nossa prática forense, apesar de cientes do arcaico entendimento em voga na Justiça laboralista (e portanto de que incidiremos em improcedência), ainda assim pleiteamos os honorários, em prol do respeito ao art. 133 da Constituição e do advogado enquanto indispensável. A imagem que ilustra o post é da clássica série de Daumier.

Honorários de sucumbência: OAB/RJ é amicus curiae em recurso no TST

A OAB/RJ ingressou como amicus curiae no Incidente de Recurso de Revista nº 0000341-06.2013.5.04.0011, que tramita no Tribunal Superior do Trabalho e versa sobre os honorários sucumbenciais na Justiça Trabalhista.

19.9.16

Comissão da Câmara obsta burla ao direito de greve


Nestes tempos de ataque aos direitos sociais e ao funcionalismo, um raro rasgo de sensibilidade do parlamento (ainda que em caráter provisório). Direito de greve é coisa séria. A Administração não pode burlá-lo conforme sua conveniência, como seria o caso aqui. A matéria foi extraída do sítio da Câmara.

Trabalho aprova revogação de decreto que permite a substituição de servidores grevistas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que revoga a aplicação de decreto do Executivo que autoriza a substituição de servidores públicos federais em greve por outros servidores estaduais, municipais ou terceirizados (Decreto 7.777/12). A revogação está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 641/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O decreto do governo foi publicado em julho de 2012.

16.9.16

Operadoras de plano de saúde atacam novamente


Vocês conhecem alguém que nunca tenha tido problemas com plano de saúde? Eu, não. Pessoalmente inclusive já tive minha cota de transtornos. Mas sob os auspícios de uma agência regulatória pusilânime seguem deitando e rolando, e por exemplo agora as operadoras querem até 30 dias úteis para marcar consulta (o prazo atual é de 7 dias).

Tudo bem, quem precisa dos planos de saúde? Vamos à rede pública. Ops. Saúde, "direito de todos e dever do Estado" (art. 196 da Carta). Cadê?

14.9.16

Concurso público e portadores de necessidades especiais


Abro hoje o informativo nº 143 do TST (23/ 08 a 06/ 09), acessível aqui, e consta este interessante julgado:

Mandado de segurança. Concurso público. Candidata inscrita como portadora de necessidades especiais (PNE). Esclerose múltipla. Incapacitação não aferida no momento da avaliação médica. Enquadramento. Impossibilidade.

13.9.16

Cármen Lúcia na presidência do STF



Eduardo Cunha foi mesmo cassado, conforme falávamos ontem, mas agora quero registrar a posse de Cármen Lúcia na presidência do Supremo. Como se sabe, a ministra foi empossada presidente da corte prometendo "fazer acontecer as soluções necessárias e buscadas pelo povo brasileiro". Pega um momento conturbado da política nacional, o pós-golpe e a necessidade de lidar com um governo cuja legitimidade (que legitimidade?) é contestada por todos os lados. Desafios, os de sempre: notadamente o de manter o equilíbrio entre judicialização e ativismo (para que se compreenda a diferença, há este texto do Barroso). Caso mantenha a discrição de Lewandowski (ao contrário dos estrelismos de Gilmar ou de Joaquim Barbosa), e a ministra é conhecida por ser discreta, já será alguma coisa.

12.9.16

A novela Cunha perto do fim


Começa a ser decidido nesta segunda (12/ 09/ 16) o destino de Eduardo Cunha na Câmara. Ao que tudo indica a cassação é certa; a situação do deputado se tornou insustentável e até aliados começam a pipocar, como sói acontecer na politicagem oportunista e fisiológica que tem marcado nossa república.

Episódios como esse deveriam ser alvo de constante e profundo debate público. A Carta diz que que a "Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo" (art. 45). A pergunta óbvia que deve assomar à cabeça de qualquer cidadão é o quanto disso é verdadeiro; esse povo sente-se representado? Nada obstante, a cada dois anos (incluamos aqui as eleições municipais) eis os digníssimos candidatos a caçar votos. Não se trata de rejeitar o processo político -o que só agravaria o quadro- mas de buscar sua melhora qualitativa, o que é possível ainda que nos moldes sistêmicos-institucionais vigentes.

11.9.16

Isso de "Estatuto da Família"


A trilha sonora do domingo é Caetano. Que letra linda. E por falar em mãe, que vos parece o PL 6583/13, que institui o famigerado "Estatuto da Família"? Conforme esta pérola da produção legislativa brasileira, entidade familiar é definida "como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher". Ora, decerto a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado (art. 226 da Carta). Todavia, será a legislação o que determinará o que é ou não família?

O projeto, de evidente cariz conservador, se insere na ampla reação ao cada vez mais crescente reconhecimento social às relações homoafetivas. Os reacionários e conservadores de todo tipo vivem sob uma perene esquizofrenia: ao mesmo tempo em que rejeitam a intervenção estatal na iniciativa privada, recorrem ao mesmo para definir como as pessoas podem travar suas relações particulares. O lar é o âmbito mais privado do indíviduo. Não me parece que o Estado -dentro de limites e ressalvada a ordem pública, evidentemente- possa interferir aí.

10.9.16

Recuo para inglês ver?


Há pouquíssimo tempo comentávamos sobre o assalto aos direitos trabalhistas e previdenciários que o governo Temer quer cometer. Agora leio aqui que

depois da repercussão negativa da fala, a pasta realizou ação nas redes sociais nesta sexta (9) e divulgou nota à imprensa para esclarecer que não defende ampliação da jornada de trabalho.

Pode ser um recuo temporário, estratégico. Deste governo -e de qualquer outro que não tenha como prioritário o cuidado social- tudo é esperado. Há que manter o protesto, a pressão e a crítica- ou seja, a postura constitucional, em prol do respeito à Carta e aos direitos sociais lá insculpidos.

9.9.16

Constitucionalismo progressista e Mark Tushnet


Um tributo ao professor de Harvard Mark Tushnet. Clique neste link para acessar o PDF.

Temer e suas temerárias reformas


A nova reforma trabalhista do governo golpista Michel Temer é uma enganação. O que eles chamam de "modernização", ou qualquer outro eufemismo, na verdade consiste em um ataque evidente aos direitos trabalhistas. Modernização seria em outros moldes, em outra cultura; onde vigorasse o respeito à função social do trabalho (conforme previsto na Carta: artigos 1º, IV, 6º e 7º, 170, caput), na consecução de um capitalismo com "rosto humano" (aspas propositais, acredite se quiser nessa possibilidade). Contemporaneamente, o que se dá é a exploração velha de guerra, poucos sugando muitos ao máximo. E os parvos felizes da vida porque, agora sim!, graças a Temer e intrépida trupe adentramos a modernidade nas relações de trabalho. Mas tudo bem, é só até a aposentadoria. Ah, Temer quer aumentar a idade mínima? Pano rápido.

2.3.16

Conta poupança para fins de impenhorabilidade, só se for poupança mesmo


O julgado abaixo foi extraído do informativo (execuções) nº 22 (01- 22/ 02/ 16) do TST. Traz uma posição não-literal do art. 649, X do CPC, que dispõe como absolutamente impenhorável "até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança". Na decisão, não basta que a quantia esteja depositada em conta poupança; precisa ser manejada como tal, isto é, como um repositório de dinheiro visando rendimento futuro e não como uma conta corrente de fato.

19.2.16

Todos culpados até prova em contrário


Nós do Juspublicista nos somamos ao coro daqueles que repudiam a recente posição do STF -informações aqui-, que passa a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória já após a 2ª instância, isto é, quando ainda há recursos em aberto. Essa decisão viola frontalmente o comando insculpido na Carta, que diz que

ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII)

Só cumpre pena quem é culpado, e a configuração desse status exige o trânsito em julgado. O STF atropela isso.

16.2.16

Nepotismo: qualificação do nomeado tem que ser levada em conta


A matéria abaixo foi extraída do sítio do STF (link original aqui). A bela imagem que escolhemos para o post (apesar de não ter muito a ver com o assunto) é a aula de retórica pintada por Pieter Isaacsz (1569-1625).

Aplicação da súmula sobre nepotismo deve levar em conta qualificação do nomeado para o cargo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito.

11.2.16

Julgamento virtual, problemas reais


Acabamos de ler esta matéria, e ficamos pensando. Na era da virtualidade, o julgamento "virtual" é uma boa. A pergunta é, já que com a virtualidade vêm os bugs, quedas de sistema e "paus": funcionará? 

3.2.16

Advocacia pública: a serviço do público ou do governante?


A Carta diz que a Advocacia pública é função essencial à Justiça (ao lado do MP, da Advocacia e da Defensoria), nos seguintes termos:

DA ADVOCACIA PÚBLICA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

8.1.16

"Neste mundo dos objectos, as próprias pessoas tornam-se objectos..."


Hora de retomar os trabalhos no novo ano, e como pontapé inicial recorremos ao petardo de Michel Miaille em sua "Introdução crítica ao Direito" (Ed. Estampa):