"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

8.5.23

E novamente o Judiciário flexibiliza a lei

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Vejo que o Superior Tribunal de Justiça "relativizou" o parágrafo segundo do art. 833 do Código de Processo Civil, que versa sobre a impenhorabilidade de salários. A lei prevê exceções à dita impenhorabilidade; o STJ excepciona ainda mais.

Vejam:


Gravíssimo.

Não pelo tema em si  — a impenhorabilidade é um tópico discutível em cotejo com o direito das obrigações e contratual, o que é um debate jurídico legítimo que pode levar ao aprimoramento dos institutos — mas por aquilo que significa: a insubmissão do Judiciário à lei.

Ora, se a lei estabelece algo e cria exceções, é exatamente a isso que as partes estão adstritas. O Judiciário não pode inovar. Não pode "flexibilizar" algo que a lei tornou rígido. Como estamos parece o antigo "realismo jurídico": o direito é o que o tribunal diz que é. Não pode ser assim; além disso causar insegurança jurídica, no Estado contemporâneo os Poderes possuem funções específicas. Mesmo que tais funções se complementem e nem sempre possuam contornos definidos, o Judiciário não pode fazer leis e nem o Legislativo avançar sobre atribuições judiciais.

É por essas e outras que passei a me tornar cético com o dito "neoconstitucionalismo". No blog há posts antigos em faço verdadeiros panegíricos. Mas os excessos, para não dizer, mas já dizendo, abusos, me deixaram com mil pés atrás. Quem bate muito nessa tecla é Lenio Streck, cujos textos no "Conjur" fortemente indico.

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