Seguem abaixo posições do Superior Tribunal de Justiça tendo como tema concurso público, retiradas do seu informativo "Jurisprudência em teses", edição nº 103, de 11 de maio de 2018.
A imagem que ilustra o post é "African American Boy Studying" por Peter Mendler.
1) O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora do certame e tampouco se imiscuir nos critérios de atribuição de notas e de correção de provas, visto que sua atuação se restringe ao controle jurisdicional da legalidade do concurso público e da observância do princípio da vinculação ao edital.