O instituto da "imunidade tributária" parece albergar uma injustiça flagrante. Por que diabos igrejas, sindicatos e partidos têm direito ao benefício? É assim que dispõe o art. 150 da Constituição:
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:[...]VI - instituir impostos sobre:[...]b) templos de qualquer culto;c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;[...]§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Como assim? Injusto que haja essa proteção!