"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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22.11.22

Falta de decoro e o ministro golpista do TCU

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Não basta que a mulher de César seja honesta, ela precisa parecer honesta; não é assim o velho brocardo? A dignidade da posição exige decoro social. Quanto maior o galho maior o tombo, e a quem muito é dado muito será pedido, para aproveitarmos outras falas da sabedoria popular.

17.11.21

Ensino, concurso e métodos infalíveis

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Vejo muitas pessoas oferecendo métodos infalíveis para empurrar livros e cursos. Acho válido na medida em que o mercado comporte isso — se há quem prometa entregar determinado conteúdo e há quem queira pagar para ver, está tudo bem. Se enganoso o tal método, o mercado saberá. Não acredito na "mão invisível" e na autorregulação desse tal mercado, como fazem os desvairados corifeus do liberalismo, mas é fato que o que é ruim tende a soçobrar diante da prova de fogo da realidade. Quem quiser arriscar que o faça por livre e espontânea vontade.

29.10.21

Quando a igualdade admite discriminações

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Li o paper "A isenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos à luz do princípio constitucional da isonomia" de Danilo Miranda Vieira e Luciana Grassano de Gouvêa Melo (link aqui) e senti uma agradável nostalgia ao me deparar com um trecho referenciado em Celso Antônio Bandeira de Mello:

As discriminações são compatíveis com o princípio da igualdade quando existe um vínculo de correlação lógica entre o fator de discrímen eleito pela norma e a desigualdade de tratamento em função dele conferida, desde que tal correlação não seja incompatível com interesses protegidos  pela  Constituição.  Assim,  a  discriminação  não  pode  ser  fortuita,  devendo  existir uma conexão racional entre o tratamento legal diferenciado e a razão que lhe serve  de  fundamento. 

28.10.21

Para o Dia do Servidor Público

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Hoje é 28 de outubro, Dia do Servidor Público. É que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Decreto-Lei 1.713 de 1939, sob o getulismo, foi publicado nesta data, passando a valer como a ocasião comemorativa desde então. 

22.10.21

O contribuinte tratado a pontapés

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Em sua tese de doutorado, conforme disse no post anterior, Hugo de Brito Machado cita exemplos práticos de arbítrio estatal contra o cidadão, com foco em matéria tributária. Reporto o leitor ao texto que pode ser lido aqui, até porque percebi que tinha esquecido de disponibilizar o link.

16.10.21

Remoção de servidor público e proteção da família

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No "Informativo de Jurisprudência" nº 712 do Superior Tribunal de Justiça (11 de outubro de 2021) um bom julgado da 2ª Turma, sob relatoria de Mauro Campbell Marques. Sua síntese: "Havendo remoção de um dos companheiros por interesse da Administração Pública, o(a) outro(a) possui direito líquido e certo de obter a remoção independentemente de vaga no local de destino e mesmo que trabalhem em locais distintos à época da remoção de ofício".

20.8.21

A máquina hostil e o pobre jurisdicionado

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Não tem jeito, voltarei sempre à carga: o Sistema de Justiça brasileiro é deficitário em inúmeros aspectos e deixa muito a desejar. Inúmeros aspectos, vale dizer, naquilo que diz respeito à estrutura física, logística etc. e às pessoas que tocam a máquina. Creio que isso salte aos olhos de todos que participam do cotidiano forense, ao menos para aqueles do lado de fora do balcão, naturalmente.

4.7.21

Marco Aurélio sai de cena

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Após três décadas de Supremo, Marco Aurélio Mello se aposentará — foi pego pela "expulsória", a aposentadoria compulsória que atinge os membros do Judiciário, dentre outras carreiras, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, conforme previsto na lei complementar nº 152 de 2015. Foi saudado pelos seus pares e demais entidade jurídicas na sessão de encerramento do primeiro semestre de 2021 da corte, neste 1º de julho.

18.5.21

Judiciário e a fria lógica dos números

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Leio o texto "Congestionamento processual: uma medida pelo tempo", da lavra de Marcos Antonio de Souza Silva, na edição jul/dez de 2020 da Revista CNJ. Ficarei devendo o link; baixei o arquivo mas não salvei a fonte, em todo caso os interessados podem procurar diretamente no portal do Conselho. Bom portal, inclusive: em sintonia com o constitucionalismo contemporâneo (neoconstitucionalismo), para o bem e para o mal, o CNJ aborda uma pletora de assuntos.

14.1.21

Polícias, corporativismo e pouca farinha meu pirão primeiro

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Sinal amarelo aceso: não poucas boas vozes têm alertado que os projetos de lei orgânica das polícias civil e militar fazem parte de uma conspiração miliciana, ligada ao bolsonarismo, para um futuro golpe de Estado. Isso porque a iniciativa legislativa acaba por reduzir o poder dos governadores sobre suas polícias, que ganharão maior autonomia. De fato não cheira bem. Enquanto o debate sobre a desmilitarização das polícias avança (em 2012 a ONU recomendou o fim da Polícia Militar brasileira), os projetos em questão querem até criar a patente de "general" para a PM. É a contramão da História. Mesmo que não haja nenhuma intentona bolsonarista por trás — o que não seria de todo inverossímil, convenhamos — trata-se de uma iniciativa extremamente inadequada. Como é o grosso da produção legislativa no país.

11.12.20

A coisa pública que tem dono

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República é res publica, coisa pública. De todos. Mas certos governantes de plantão se acham donos, proprietários, e tocam as coisas como se fossem suas. É o caso da famiglia Bolsonaro, esse infausto capítulo da história do Brasil que vivemos, como um pesadelo, desde 2018. Hoje ficamos sabendo, por exemplo, da operação da ABIN para defender Flávio Bolsonaro e enterrar o caso Queiroz. ABIN, Agência Brasileira de Inteligência, o serviço de inteligência civil do Brasil. Do Brasil. Mas aqui, atuando nos interesses dos Bolsonaros. Desvio de finalidade evidente. Gravíssimo. Inadmissível. Intolerável. Quo usque tandem abutere, Bolsonaro, patientia nostra?

11.9.20

Cheiro de enxofre e os zumbis do centro da cidade

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Com o início da pandemia reduzi drasticamente minha ida presencial ao escritório. Como recentemente os prazos dos processos físicos voltaram, não teve mais jeito — e lavamosnós rumo ao centro da cidade. Tudo ainda vazio e atípico mas não mais o clima apocalíptico de março que citei aqui. 2020 realmente é histórico. Deixo aqui minhas homenagens às mais de 130 mil vítimas da covid no Brasil, enquanto escrevo, o que poderia ter sido minorado se não fossem as políticas errôneas do bolsonarismo.

3.5.20

Teses do STJ: processo administrativo disciplinar (abril de 2020)


Abaixo está a edição nº 147 do caderno "Jurisprudência em teses" do Superior Tribunal de Justiça (30 de abril de 2020). O tema, processo administrativo disciplinar (PAD), é de sumo interesse para nós juspublicistas.

O post é ilustrado por "A Disgruntled Litigant" da clássica série "Les Gens de Justice" de Honoré Daumier.


3.9.18

Inimigos do rei


Magistrados e procuradores aprovaram há pouco o aumento dos próprios salários, como é cediço. Época oportuna para trazer à baila a seguinte lição de Thomas Paine (1737-1809), um dos Founding Fathers dos Estados Unidos, nos heroicos tempos em que o "irmão do Norte" era referência de liberdades iluministas.

10.3.17

Teses do STJ sobre servidor público


Foi ao ar o novo caderno de teses do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema "servidor público". Reproduzimos abaixo. Parece-me evidente que "pesaram a mão" contra os servidores em alguns pontos, reflexo das opções político-ideológicas em voga.

19.9.16

Comissão da Câmara obsta burla ao direito de greve


Nestes tempos de ataque aos direitos sociais e ao funcionalismo, um raro rasgo de sensibilidade do parlamento (ainda que em caráter provisório). Direito de greve é coisa séria. A Administração não pode burlá-lo conforme sua conveniência, como seria o caso aqui. A matéria foi extraída do sítio da Câmara.

Trabalho aprova revogação de decreto que permite a substituição de servidores grevistas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que revoga a aplicação de decreto do Executivo que autoriza a substituição de servidores públicos federais em greve por outros servidores estaduais, municipais ou terceirizados (Decreto 7.777/12). A revogação está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 641/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O decreto do governo foi publicado em julho de 2012.

16.2.16

Nepotismo: qualificação do nomeado tem que ser levada em conta


A matéria abaixo foi extraída do sítio do STF (link original aqui). A bela imagem que escolhemos para o post (apesar de não ter muito a ver com o assunto) é a aula de retórica pintada por Pieter Isaacsz (1569-1625).

Aplicação da súmula sobre nepotismo deve levar em conta qualificação do nomeado para o cargo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito.

23.7.14

Servidor público, sim senhor

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Leio uma discussão sobre a "PEC da Magistratura" na Tribuna do Advogado da OAB/RJ (julho de 2014, aqui). Não entrarei no mérito da PEC, claramente corporativista (uma crítica pode ser lida aqui), mas gostaria de trazer à baila um trecho de tal debate, da lavra do presidente da AMAERJ (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro):

10.6.14

Sobre "agentes políticos"

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No post anterior, eu disse en passant que juízes não são "agentes políticos". É que era uma classificação clássica: magistrados, assim como membros do Ministério Público, ministros de Estado etc., diante do que seria um status diferenciado em relação aos demais servidores -vitaliciedade (conforme o caso), maior autonomia etc.- seriam considerados agentes políticos, o que haveria de ser levado em conta inclusive na hora de se apurar responsabilidade civil. Veja-se Hely Lopes Meirelles a respeito, por exemplo.

4.12.13

A infeliz declaração de Fux sobre a greve no funcionalismo

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A matéria a seguir foi retirada aqui. Comento logo abaixo.

Permitir greve de servidor é demagogia, diz ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta segunda-feira (2) que é "demagogia" e "desatino" permitir a greve de servidores públicos.

Em seminário sobre direito no Rio, ele criticou a Constituição de 1988 por ter aprovado o direito de greve para os funcionários dos Três Poderes.

"A Constituição Federal, a meu ver num rasgo demagógico, permitiu a greve dos servidores públicos", disse Fux. "A verdade é que a greve do servidor público não tem nenhuma eficácia. Ela só prejudica aqueles que dependem do serviço público", afirmou.