"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

21.6.24

É urgente reconhecer os direitos da natureza

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É muito alvissareira a iniciativa de Célia Xakriabá, deputada do Psol-MG, de propor emenda à Constituição para incluir em seu texto a defesa dos direitos da natureza. Tal PEC ainda está em fase de coleta de assinaturas mas reflete um debate que já tem sido feito, aqui e no mundo, tendo inclusive havido audiência pública na Câmara no início de junho para debater o tema.

Essa fórmula, "direitos da natureza", pode soar estranha em ouvidos mais afeitos ao tradicional antropocentrismo. Nessa arcaica visão o homem é feito à imagem de Deus e, portanto, o senhor do universo com plenos poderes para submeter os demais seres. Ocorre que esse paradigma nos levou à presente crise climática. Nosso impacto sobre o planeta é tão profundo e duradouro que se fala que criamos mesmo uma era geológica, o "antropoceno", para alguns com o advento da Revolução Industrial e para outros desde que o homem é homem — com o estabelecimento da agricultura, por exemplo —, mas em todo caso como evidência verificável da interferência da espécie humana no mundo. Tal interferência não tem se dado de forma equilibrada e saudável, sobretudo com o capitalismo selvagem que reduz tudo a expressões de lucro. É forçoso, portanto, mudarmos o paradigma, caso queiramos preservar a vida no orbe, nossa inclusive.

De modo que "direitos da natureza" é noção que propõe um novo paradigma: não é apenas a pessoa humana que possui dignidade, como é fundamento de nossa República conforme o art. 3º, III, da Carta, e sim também os demais seres vivos — fauna e flora — e mesmo os não vivos, como os rios. Trata-se portanto de uma visão mais que "biocêntrica" e sim verdadeiramente "ecocêntrica", o planeta em sua inteireza como titular de direitos.

É uma abordagem muito salutar e mesmo urgente haja vista, repito, o atual estágio de degradação ambiental que o planeta atravessa. Seu reconhecimento no texto constitucional é um salto civilizatório — o processo civilizatório nos leva, portanto, não à destruição do planeta mas à nossa identificação com o mesmo. Nesse sentido, a civilização (e o progresso) implica em muitos aspectos no reencontro com cosmovisões, indígenas, nativas, que pareciam atrasadas. 

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