"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

23.8.13

Justiça Militar e civis em tempo de paz

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As forças armadas têm peculiaridades, em razão de sua natureza. São organizadas com base na hierarquia e na disciplina (art. 2º da lei 6.880/ 80), e é por isso que acho justificável a proibição da sindicalização e da greve de militares (art. 142, § 3°, IV da Constituição). Um código penal militar é necessário, também; contudo, é absurdo que se pretenda aplicar a civis, em tempo de paz, a Justiça Militar. Pichar o muro (!) de um quartel não pode ser conduta submetida à justiça castrense, como militar fosse (mesmo que considerado crime militar "impróprio").