"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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6.8.24

Do ritmo vertiginoso da contemporaneidade

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Vejo no excelente site filosófico de Desidério Murcho este texto sobre John Rawls. Ainda não li o texto mas desde já o deixo linkado aqui. O tema — a teoria da justiça  — é um clássico na filosofia política e, penso eu, obrigatório para juristas.

13.6.24

Contra a ditadura da maioria

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Eu já disse em outro post que nosso elogio da democracia não pode ser acrítico ou otimista à moda poliana. Antes de tudo é preciso consignar que o próprio conceito comporta sentidos — em seu berço, a Grécia antiga, uma sociedade escravista, aliás, estrangeiros e mulheres eram excluídos. Não existe linguagem sem engano, como diz Ítalo Calvino em suas "Cidades invisíveis", é portanto importante definir exatamente o que queremos dizer pelo termo.

12.6.24

A caserna e um traço histórico

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A história do Brasil mostra como nossas Forças Armadas sempre se imbuíram desse espírito "tutelar". Reporto ao leitor os posts mais recentes onde falo do assunto: sobre como estratos "iluminados" da sociedade se sentem no direito de guiar a vontade popular; afinal, pensam, o populacho não é capaz de decidir por si próprio...

6.6.24

Modernidade defasada e tutela da democracia

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Talvez desvios na implementação de direitos sejam inevitáveis. Os diversos grupos sociais sempre puxarão a sardinha para seu lado, como diz a frase, e, em um cenário de escassez, pouca sardinha meu pirão primeiro, novamente recorrendo ao vulgo. A construção da Constituição de 1988 é um exemplo: lobbies dos mais diversos intervieram. O que é compreensível, haja vista que deixávamos para trás o sinistro período da ditadura militar e todos agora buscavam seu lugar ao sol.

22.5.24

O direito como ferramenta de transformação social

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De tudo que tenho dito, e me reporto aos posts anteriores, temos o seguinte fenômeno: o direito disciplinará como a vida social "é", ou seja, irá fazer a regulamentação da sociedade que temos. A partir da ótica e interesses dos grupos dominantes dessa sociedade, como vimos. Contudo, ele também pode ser instrumento, pelo menos um deles, de transformação dessa mesma sociedade.

21.5.24

Relações sociais e ordenamentos jurídicos

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É preciso evitar reducionismos. A vida não cabe em esquematizações de manual, como falei no post anterior. De modo que compreendemos que as relações de base, materiais e concretas, de dada sociedade, influenciam a produção cultural e espiritual dessa mesma sociedade. Mas é uma relação dialética: tal superestrutura ideológica também tem o condão de influenciar a base.

18.5.24

De poderes hegemônicos

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Como quer que seja o inglês é nossa "língua franca", cumprindo o papel do latim no passado. Do Japão às Arábias, passando pela América do Sul, podemos nos comunicar todos em inglês. Acho inclusive irônico e mesmo vexatório que, para mim, seja mais fácil dialogar com um sul-americano em inglês do que em nosso irmão neolatino, o espanhol.

28.9.22

Pelo acesso amplo ao debate eleitoral

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Causa espécie a participação de candidatos sem a menor densidade eleitoral em debates de televisão. Pessoas com traço na pesquisas mas que, inexplicavelmente, são convidados pelas emissoras. Por que isso? A razão é bem simples: a legislação eleitoral assim prevê. É como diz o art. 46 da lei 9.504, que estabelece normas para as eleições:

Art. 46.  Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais (...)

18.7.22

Qual é o melhor? Ainda sistemas de governo.

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Tenho pensado no tema do parlamentarismo. Não é assunto novo no blog; neste link já tratamos a respeito. Mas tempos de convulsão institucional como os que passamos sob o bolsonarismo nos fazem meditar novamente em medidas, soluções, saídas, enfim, algo que faça progredir — e não regredir — nossa frágil democracia.

5.5.22

Reafirmando platitudes por justiça social

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No último 14 de abril nós do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) fizemos o lançamento online da obra "O IAB e os pareceres da Comissão de Direito Constitucional". Foi um evento muito exitoso e que coroou os esforços da Comissão, todos trabalhos jurídicos de alta qualidade. Eu tive a honra de participar da empreitada com dois pareceres. Falo deles a seguir.

25.3.22

Do Estado e seus detratores

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Há tempos não me deparo com uma literatura jurídica das que fazem a cabeça girar. Isto é, daquelas que falam mais ao coração do que à monótona decoreba de artigos de lei. Isso não é devidamente valorizado porque uma boa escrita não cai em concurso, afinal; a elegância na escrita cede lugar à objetividade fria. O trágico é que nem mesmo essa objetividade costuma dar conta do recado — é possível escrever bem de forma objetiva, afinal —, de modo que o impera mesmo é o discurso emburrecedor e simplório.

8.3.22

Lei islâmica e laicidade

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Em 2019 o Instituto dos Advogados Brasileiros realizou seu 2º Congresso de Direito & Liberdade Religiosa tendo à testa a Comissão de Direito & Liberdade Religiosa, da qual até o momento sou integrante. O mote do evento foi "Desafios do exercício da fé no ordenamento jurídico nacional". O congresso deu à luz uma obra coletiva, batizada com o mesmo nome e que, em razão do imponderável da pandemia, apenas agora pôde vir a lume.

3.11.21

Notas soltas do velho blog

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Escrevi as notas soltas abaixo para o meu primeiro blog, em 2009. Batizei o post de, bem, "Notas soltas". Como é sempre nostálgico para mim relembrar aquela época reposto agora novamente, sem alterar nada. A qualquer momento trabalharei melhor as ideias.

Notas soltas

1. O princípio tributário do non olet ("não cheira"), que remonta a Vespasiano (historicamente, e anedoticamente, mas com diferença de fundo), pelo qual não importa ao Fisco a origem do dinheiro recebido via tributo, poderia passar, numa análise superficial, por expressão da cupidez da Fazenda. Mas não é isso- se se tributa o honesto, a fortiori deve-se tributar o desonesto. É uma questão de justiça, e é por isso que Ricardo Lobo Torres elenca o princípio dentre os vinculados à "idéia de justiça". 

31.10.21

Da marcha sinuosa do progresso

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O tema da efetividade dos direitos humanos, falado no post anterior, diz respeito sobretudo a uma questão de introjeção. Ou seja, é necessário um giro de consciência, uma tomada de novos padrões, para que, enfim, os direitos em sua fundamentalidade possam ser respeitados e aplicados.

29.10.21

De leituras e ruminação

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Ontem foi Dia do Servidor e hoje outra efeméride: o Dia Nacional do Livro. É uma sincronicidade porque eu estava mesmo pensando em postar sobre as leituras mais recentes que tenho feito. Geralmente em dois momentos: pela manhã, enquanto acompanho o EAD do meu filho, e à noite quando a casa está sossegada.

28.10.21

Ruy e a "doença de achar sempre razão ao Estado"

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O trecho a seguir é da "Oração aos Moços" de Ruy Barbosa, escrito para os formandos de 1920 da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo. 

Não vos mistureis com os togados, que contraíram a doença de achar sempre razão ao Estado, ao Governo, à Fazenda; por onde os condecora o povo com o título de “fazendeiros”. Essa presunção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo, nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo, ou ao Estado.

27.10.21

Jurisdição ou porrete na mão

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"Sem juridisdição efetiva simplesmente não se pode falar em nenhum direito, especialmente contra o Estado", diz o tributarista Hugo de Brito Machado na tese de doutoramento que tenho citado aqui no blog. Essa imprescindibilidade da jurisdição é um marco civilizatório. Se bem me lembro dos tempos das aulas de Teoria Geral do Processo, a alternativa a isso é a autotutela dos antigos: um porrete na mão e que cada um faça valer seus direitos. Cada um por si e Deus por todos. Ou a autocomposição, quando as partes voluntariamente se resolviam. 

26.10.21

Ainda coerência. E a insegurança do jurisdicionado.

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A questão da coerência do ordenamento — tema do post anterior, a propósito de um trecho de Bobbio — é muito importante. Não é possível que o jurisdicionado viva em um sistema aleatório, caótico, onde uma coisa é uma coisa e outra coisa coisíssima diferente, apesar de se tratar da mesma coisa. Ficou confuso? Pois sim.

25.10.21

Ordenamento jurídico e norma fundamental

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Um pequeno trecho de Norberto Bobbio sobre Teoria Geral do Direito. A linha é a do positivismo kelseniano.

Que seja unitário um ordenamento complexo, deve ser explicado. Aceitamos aqui a teoria da construção escalonada do ordenamento jurídico, elaborada por Kelsen. Essa teoria serve para dar uma explicação da unidade de um ordenamento jurídico complexo. Seu núcleo é que as normas de um ordenamento estão todas no mesmo plano. Há normas superiores e normas inferiores. As inferiores dependem das superiores.
   

21.10.21

Da natureza autoritária do Estado

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Tenho lido a tese de doutorado de Hugo de Brito Machado, "Os direitos fundamentais do contribuinte e a efetividade da jurisdição", 2009. O que me agrada em particular é a abordagem antiautoritária, decididamente do lado do contribuinte. O outro lado é o do poder, o da força, o Leão — que ruge forte! Diante da clara desigualdade de armas, é preciso inclinar a balança para o lado mais fraco. O sistema já traz mecanismos para isso, mas como aponta Machado, e qualquer advogado militante pode confirmar, a Administração é pródiga em puxar a sardinha pro seu lado.