"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

24.11.17

Prisão temporária x prisão preventiva


De forma didática, pelo CNJ (fonte aqui), a diferença entre prisão temporária e prisão preventiva.

Qual a diferença entre prisão temporária e preventiva?

A avalanche de prisões cautelares envolvendo crimes de corrupção pode provocar confusão em quem acompanha o noticiário. O motivo é que, entre os seis tipos de prisão previstos no Código Penal brasileiro, dois deles possuem nomenclatura similar. É o caso das prisões temporárias e preventivas.

A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência.

21.11.17

Os vendilhões estão no poder


Em seu "O direito posto e o direito pressuposto" Eros Grau diz que "O Estado, apesar dos pesares, é ainda, entre nós, o único defensor do interesse público" e, mais adiante, que "a destruição e mesmo o mero enfraquecimento do Estado conduzem, inevitavelmente, à ausência de quem possa prover adequadamente o interesse público e, no quanto isso possa se verificar, o próprio interesse social". Concordo plenamente. A minha leitura do Estado parte da crítica marxista -isto é, a de entendê-lo como uma máquina burocrática a serviço dos grupos dominantes- mas isso não impede que, dialeticamente, enxerguemos seu papel protetivo, ainda que contraditório, diante do "vale tudo" do capitalismo selvagem. Basta que vejamos a diferença quanto à qualidade de vida sob o Estado de Bem-estar da socialdemocracia em comparação com a lei da selva do neoliberalismo e seu Estado "mínimo".

9.11.17

Banco não vai responder por transações feitas com cartão e senha de correntista


Muito cuidado com cartões bancários e congêneres, amigos: caso caiam em mãos erradas e você não possa provar, arcará com o prejuízo. Assim decidiu o STJ. Bancos, bancos... Vem-me à mente a frase de Brecht, na "Ópera dos Três Vinténs", "o que é o assalto a um banco comparado à fundação de um"? Só o Santander teve lucro de 2,3 bilhões no primeiro trimestre do ano no Brasil. É muita grana. Mas é você correntista endividado que tem que "se virar no trinta" para provar a responsabilidade da instituição bancária.

Banco não vai responder por transações feitas com cartão e senha de correntista

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, por unanimidade de votos, a responsabilidade de um banco por danos decorrentes de operações bancárias realizadas com o uso de cartão com chip e senha pessoal, mas que foram contestadas pelo correntista.

7.11.17

É pra temer!


Nem o Diabo quer o homem, no mesmo dia em que os diabos menores da Câmara lhe livram a cara na segunda denúncia. Vaso ruim não quebra. Mas esse piripaque do temerário me fez especular sobre determinados temas, às raias do conspiracionismo e da superstição, mas que são interessantes. Explico.