"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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3.8.22

O cárcere e dimensões da brutalidade

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O julgamento da ADPF 347-DF, relatada por Marco Aurélio e com acórdão em setembro de 2015, é um clássico. Nela o Supremo Tribunal Federal deliberou sobre a existência do estado de coisas inconstitucional no que diz respeito à questão carcerária brasileira. Tal concepção, oriunda do tribunal constitucional colombiano, vem a luz quando se verifica violação sistemática e massiva de direitos fundamentais, cuja solução requer a atuação de mais de um Poder, instituição ou agente da República, vale dizer, tem um caráter complexo e demanda portanto reações complexas. Exatamente como a questão carcerária.

23.10.21

A discussão no parquinho e violência contra a mulher

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Estava com meu filho no parquinho neste sabadão de sol e, quase na hora de ir embora, notei uma movimentação estranha. Era um grupo de pessoas, dois adultos e uma adolescente. Como estavam próximos percebi que a mulher se queixava do sujeito, repetia que "não vou discutir com você, não vou discutir com você", enquanto ele, bronco da cabeça aos pés, resmungava ameaçador alguma coisa. Era uma discussão de casal, ou de ex-casal como entendi. A menina, presume-se, seria a filha deles. 

17.10.21

Direito para idiotas e livros chatos

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Continuo em home office — no fim das contas a pandemia mostrou que, com o processo eletrônico e outros mecanismos digitais, o escritório "físico" vai se tornando menos imprescindível — mas amanhã tenho um compromisso no centro. Vou aproveitar e pegar duas obras que pretendo utilizar em um trabalho, o "Manual de Direito Penal" do Nucci e o "Curso de Processo Penal" do Pacelli.

13.10.21

Sobre escolhas. E a saudação da banca.

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Estava conversando com uma amiga sobre experiências acadêmicas e profissionais. Perguntou-me se faço Penal. Essa pergunta é interessante e sempre me faz pensar, porque, ainda que sim, faça Penal, essa não é minha área de interesse particular. E isso apesar de ter feito concentração em Penal na faculdade, tema inclusive da minha monografia de fim de curso.

2.9.21

Os indiscretos do zap e os tempos modernos

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O Direito deve se adaptar à realidade social e não o contrário, eu disse tempos atrás em um pequeno post do meu primeiro blog. Tal blog já se encontra aposentado há muito tempo, para desalento dos meus dois ou três leitores. Mas ao longo do tempo despejei lá algum bom conteúdo e a dinâmica da vida sempre me faz voltar a ele, como agora, ao meditar nisso da evolução dos costumes sociais influenciarem diretamente sua organização normativa.

25.8.21

Aras é reconduzido na PGR. Nem tudo são espinhos.

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Augusto Aras foi reconduzido para mais dois anos de mandato na chefia da Procuradoria-Geral da República. Passou fácil no Senado: 21 votos a 6 na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa e 55 a favor contra 10 no plenário. Pessoalmente eu esperava mais percalços, haja vista a pecha de bolsonarista que está marcada na testa de Aras, por atos do próprio, naturalmente.

30.3.21

Teses do STJ: Lavagem de dinheiro I (março de 2021)

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Fins de março, um regalo para os criminalistas: a nova edição do "Jurisprudência em teses" do Superior Tribunal de Justiça (nº 166, 26 de março de 2021), versando sobre o crime de lavagem.

9.2.21

STJ: informativo de jurisprudência (05 de fevereiro de 2021)

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Compartilhamos agora o novo informativo de jurisprudência do STJ, de nº 684. O temário é vasto: tem julgados sobre direito administrativo, tributário, penal, civil e processo civil.

23.12.20

Bispo no xadrez e o desencanto com a política

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Marcelo Crivella preso preventivamente sob acusações gravíssimas de corrupção. O STJ já converteu em domiciliar. Eis a política fluminense, senhores. O governador Wilson Witzel já está afastado, sob processo de impeachment, e mui possivelmente amargará cana também — assim como antes dele Pezão, Cabral etc. Que "homens públicos" nós temos. Não é de estranhar o desencanto, sobretudo entre os jovens, com a política.

11.12.20

A coisa pública que tem dono

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República é res publica, coisa pública. De todos. Mas certos governantes de plantão se acham donos, proprietários, e tocam as coisas como se fossem suas. É o caso da famiglia Bolsonaro, esse infausto capítulo da história do Brasil que vivemos, como um pesadelo, desde 2018. Hoje ficamos sabendo, por exemplo, da operação da ABIN para defender Flávio Bolsonaro e enterrar o caso Queiroz. ABIN, Agência Brasileira de Inteligência, o serviço de inteligência civil do Brasil. Do Brasil. Mas aqui, atuando nos interesses dos Bolsonaros. Desvio de finalidade evidente. Gravíssimo. Inadmissível. Intolerável. Quo usque tandem abutere, Bolsonaro, patientia nostra?

20.10.20

Da responsabilidade social do esporte

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Sobre o caso Robinho — já há condenação a nove anos em primeiro grau na justiça italiana, pendente de recurso. Não me detive a fundo e os detalhes que conheço foram pincelados na mídia. Coisa grave e deplorável, a ser devidamente apurada ao longo do devido processo legal. A presunção de inocência vale até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, goste-se ou não, então fiquemos assim.

13.10.20

O bandidão solto e a letra fria da lei

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Marco Aurélio soltou um dos grandes chefões do crime organizado e causou rebuliço na comunidade jurídica. O motivo foi uma tecnicidade do Código de Processo Penal que fundamentou a concessão de habeas corpus — o parágrafo único do art. 316 diz que "decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal". Como isso não foi cumprido pelo Judiciário, a prisão tornou-se ilegal. E eis o indigitado na rua. De onde, como era de se imaginar, se evadiu rumo a paradeiro desconhecido.

5.10.20

Doria contra Kajuru: chamar de chumbrega pode

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A matéria abaixo é do sítio do Supremo Tribunal Federal (link aqui). Trata da ação penal movida pelo governador de São Paulo, João Doria, contra o folclórico senador Jorge Kajuru por crime contra a honra. Kajuru chamara Doria de "escória da escória", "vazio e inculto" e "chumbrega". O relator Celso de Mello (que está de saída da corte) extinguiu o feito com base na garantia constitucional da imunidade parlamentar. A decisão, também via sítio do STF, pode ser lida aqui.

12.7.20

Teses do STJ: crimes contra a dignidade sexual II (julho de 2020)

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A segunda parte ("Jurisprudência em teses" nº 152, 10/ 07/ 20) das teses do Superior Tribunal de Justiça sobre crimes sexuais. A primeira parte está aqui. Clique abaixo para download ou vá ao sítio do tribunal.

STJ - crimes dignidade sexual (II)

28.6.20

Teses do STJ: crimes contra a dignidade sexual I (junho de 2020)

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Eis o "Jurisprudência em teses" nº 151 (26/ 06/ 20) do Superior Tribunal de Justiça, versando sobre crimes sexuais. Clique abaixo para download ou vá direto à fonte, aqui.

STJ - crimes dignidade sexual (I)

28.5.20

Caso Marielle continuará no Rio de Janeiro

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu em sessão virtual do dia 27 manter as investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes no Rio de Janeiro. A relatora do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 24, ministra Laurita Vaz da Terceira Turma, ressaltou a excepcionalidade da federalização, que demandaria três pressupostos: "(1) a existência de grave violação a direitos humanos; (2) o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e (3) a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas". Segundo a relatora, tais pressupostos não se encontram presentes: se os fatos sob apuração são gravíssimos, por outro lado o país não se encontra sob risco de responsabilização internacional e tampouco, diz a relatora, há evidências de desídia ou de incapacidade por parte das autoridades fluminenses em elucidar o caso. De tal feita, o deslocamento da competência sobre o feito para a esfera federal, como pedia o MPF (desde a época de Raquel Dodge), foi julgada improcedente por unanimidade.

24.5.20

Que aula, Celso de Mello

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Vai abaixo o inteiro teor da decisão do ministro Celso de Mello no Inq. 4381/ DF, que retirou o sigilo do registro da reunião ministerial do dia 22 de abril. Clique na imagem para fazer o download em formato PDF. Também é possível acessar o conteúdo diretamente no sítio na corte, neste link.

A peça, como se pode ler, é um primor jurídico repleto de erudição- há referências por exemplo a nomes como o federalista Hamilton, Norberto Bobbio, Cícero e Sêneca. Além de tudo é sempre um refrigério para a alma ver o garantismo ser repisado. Afinal, o ministro no ponto frisa que "o processo penal só pode ser concebido - e assim deve ser visto - como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica do réu", representando "meio de contenção e de delimitação dos poderes de que dispõem os órgãos incumbidos da persecução penal".


24.8.19

De investigação criminal com base em matéria jornalística


O julgado abaixo veio no informativo nº 652 (16/ 08/ 19) do Superior Tribunal de Justiça. Tem como tema a possibilidade de investigação criminal com base em matéria jornalística. Leiam e comento após.

12.8.19

Teses do STJ: crimes contra a honra (agosto de 2019)


Vamos agora com a nova edição do "Jurisprudência em Teses" (nº 130, 09/08/19), publicado pelo Superior Tribunal de Justiça. O tema aqui são os crimes contra a honra.

Clique na imagem abaixo para baixar o arquivo. O link original é este. As amigas "fofoqueiras" que ilustram o post foram extraídas de PaintingValley.

24.11.17

Prisão temporária x prisão preventiva


De forma didática, pelo CNJ (fonte aqui), a diferença entre prisão temporária e prisão preventiva.

Qual a diferença entre prisão temporária e preventiva?

A avalanche de prisões cautelares envolvendo crimes de corrupção pode provocar confusão em quem acompanha o noticiário. O motivo é que, entre os seis tipos de prisão previstos no Código Penal brasileiro, dois deles possuem nomenclatura similar. É o caso das prisões temporárias e preventivas.

A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência.