"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

19.12.12

Vestibular gratuito e direito à educação

educação ensino vestibular

Do sítio da Câmara (aqui):

17/12/2012 - 12h44
Comissão aprova vestibular gratuito para aluno de escola pública

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (12) proposta que isenta da taxa de inscrição no vestibular de universidades federais os candidatos que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública e os que tenham recebido bolsa integral em escola particular. Em ambos os casos, os candidatos devem comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.

6.12.12

Pedido de reconsideração não interrompe prazo recursal


Do informativo nº 509 (05/ 12/ 2012) do STJ:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.

22.11.12

Arejamento dos tribunais e aposentadoria compulsória

stj judiciário ministro massami uyeda

A notícia abaixo, do sítio do STJ (retirada aqui) trata da aposentadoria do ministro Massami Uyeda. A observação que eu gostaria de fazer, a respeito, é a seguinte: não vejo sentido na indicação de um ministro que venha a ocupar o cargo por apenas 6 (seis) anos, em razão da aposentadoria compulsória. Evidentemente, os tribunais têm seus critério na composição de listas para a escolha pelo Presidente da República (art. 104 da Carta), e há que levar em consideração questões como antiguidade e experiência do magistrado. Por outro lado, parece haver clara aversão à inovação, à juventude, nas cortes. Isso é ruim na medida em que impede maior arejamento nos entendimentos jurisprudenciais. ATENÇÃO: é evidente que ser jovem não significa necessariamente ser progressista, e tampouco uma idade avançada é sinônimo de conservadorismo. Não se quer aqui generalizar, apenas levantar a questão.

14.11.12

Imunidade tributária para livro eletrônico?


Ora, claro que sim. O comando do art. 150, VI, "d" da Constituição, visa proteger não o veículo, "papel", e sim o conteúdo, buscando facilitar o acesso à educação e informação (vide meu texto, aqui).

Segue abaixo notícia extraída do sítio do STF (aqui):

8.11.12

Sobre competência do Congresso para sustar atos dos demais Poderes

congresso judiciário tribunal de contas da união

Do sítio da Câmara (aqui):

07/11/2012 11:48
CCJ aprova competência do Congresso para sustar atos do Judiciário e TCU

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (7) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos de órgãos do Poder Público que exorbitem do poder regulamentar. Hoje o Congresso só pode sustar decretos regulamentares do Poder Executivo e instruções normativas das agências reguladoras.

5.10.12

Ainda excessos do Judiciário em matéria eleitoral

eleições eleitoral democracia

Conforme eu já havia dito neste post, o Judiciário tem a pretensão nada salutar de se imiscuir no processo eleitoral. É verdade que o controle de tal processo se dá pela via judicial (evitando os inconvenientes de um controle puramente político, que leva ao corporativismo), mas não se pode errar a mão. A hipertrofia do Poder Judiciário, em matéria eleitoral, ao contrário de garantir a democracia acaba por menoscabá-la.

27.9.12

Sobre redução de honorários de ofício

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Este julgado foi extraído do informativo de jurisprudência nº 504, 10 a 19/ 09/ 2012, do STJ:

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE Nos casos em que seja negado provimento ao recurso, a redução dos honorários advocatícios só é possível se houver pedido expresso na petição recursal. Nessa circunstância, reduzir de ofício o montante destinado ao pagamento de honorários ofende os arts. 128, 460 e 515 do CPC. Isso porque a matéria a ser debatida no recurso é determinada pelas partes e a inobservância desses limites importa em julgamento ultra ou extra petita.Tal hipótese difere dos casos nos quais não há pedido específico de redução de honorários, mas há provimento do recurso, pois nesses casos a alteração da verba honorária é uma decorrência lógica do provimento do recurso. Precedentes citados: EDcl no REsp 560.165-CE, DJ de 9/2/2004; EDcl no REsp 1.276.151-SC, DJe 17/2/2012; AgRg no AREsp 43.167-RJ, DJe 14/5/2012; AgRg no Ag 1.296.268-SP, DJe de 22/6/2010; REsp 870.444-CE, DJ 29/3/2007. EREsp 1.082.374-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgados em 19/9/2012

24.9.12

O STF proíbe a terceirização na saúde no Rio

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O STF, há pouco (notícias aqui e aqui), dispôs que o Município do Rio de Janeiro não pode terceirizar os profissionais de saúde, de modo que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".

14.9.12

Democracia também é respeito à minoria


A pressão popular sobre o Judiciário é legítima, mas não podemos esquecer que nem sempre a opinião pública se coloca com parcimônia diante de determinado caso. Às vezes as vozes das ruas clamam por exageros, absurdos, violações do Estado Democrático de Direito. Isso é comum principalmente em épocas de descrédito com a política tradicional. Por exemplo, o tratamento que tem sido dado na mídia (tradicional e virtual) contra os réus do mensalão -posso dizer de forma isenta, dado que não possuo a menor afinidade com o lulodilmismo- tem um quê de inquisição. Lewandowski, o "moderado", é o vilão da história. Barbosa, o "vingador", é o heroi, pela sua mão pesada. Não entro no mérito do caso: mas me lembro de Eros Grau, falando no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (neste dia) que juiz não é justiceiro. Deve julgar com serenidade e não sob pressão. Mesmo contrariando o clamor público. Principalmente em se tratando de Direito e Processo Penal, que são, nas palavras de Roux (cit. p. Magalhães Noronha, "Curso de Direito Processual Penal", Saraiva), a magna carta da liberdade das pessoas.

11.9.12

Sobre Teori Zavascki no STF

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O ministro Teori Zavascki, do STJ, foi recém-escolhido para ocupar a vaga do aposentado Cezar Peluso, no STF (notícia, dentre outros, aqui). A indicação foi vista com bons olhos: seria um magistrado de perfil técnico, avesso a holofotes e sem afinidades político-partidárias. Além de possuir notório saber jurídico, diferentemente, portanto, de um Dias Toffoli, obscuro advogado do PT alçado à AGU e, por fim, ao tribunal máximo do País.

6.9.12

Transporte público e responsabilidade por assalto

transporte público responsabilidade civil assalto

Vejo no sítio do STJ, (aqui), notícia sobre como

... o ministro Villas Bôas Cueva observou que a Segunda Seção do STJ já proclamou o entendimento de que, apesar da frequência com que os assaltos acontecem em algumas linhas de ônibus, a responsabilidade da empresa transportadora deve ser afastada, por se tratar de fato inevitável e inteiramente estranho à atividade de transporte.

Para o ministro, a segurança pública é um dos deveres básicos do estado e "sua omissão não pode impor à concessionária de transporte público o dever de indenizar os passageiros afetados por eventos danosos fortuitos, causados por terceiros estranhos à relação de transporte".

3.9.12

Quando a interpretação literal é a melhor


Neste texto, Lenio Streck é certeiro: o repúdio ao positivismo (paleojuspositivismo) não pode se converter em um repúdio à norma positivada. Toda interpretação legal deve estar abalizada pela Constituição, à luz da proteção dos direitos e garantias fundamentais. Nessa tarefa, a interpretação literal, aquela que busca, como dizem Cascaldi e Almeida Santos ("Manual de Direito Civil", RT), "o exato significado das palavras utilizadas pelo legislador", é apenas uma das várias ferramentas à disposição. Daí frisar Friedrich Müller ("Metodologia do Direito Constitucional", RT), com grifo meu:

30.8.12

O voto, não a canetada


Retomando o ponto anterior -a pertinência de uma Justiça Eleitoral-, parece evidente que o controle judiciário do processo eleitoral é melhor em relação ao político; aquele tem a isenção e autonomia que este não tem. Falo em tese, naturalmente. Agora, mais evidente ainda é o seguinte: a palavra final deve pertencer ao povo. É importante frisar isso porque, não raro, a impressão que se tem é a de que o povo é um eterno "tutelado", com a autoridade dizendo em quem pode, ou não, votar. É o caso da "ficha limpa", por exemplo- a vontade do eleitor substituída pela canetada do juiz do registro. E por que tantas condições de elegibilidade? Criam-se filtros e mais filtros para o acesso ao cargo público, verdadeiramente elitizando a participação eleitoral.

27.8.12

Há utilidade na Justiça Eleitoral?


Uma crítica que vi sendo feita semana passada, no rádio, dizia respeito à Justiça Eleitoral: precisamente, falava-se de sua lentidão e inércia em apurar denúncias de propaganda irregular. Foi questionada a necessidade de se possuir um monstruoso (e caro) aparato judiciário dedicado exclusivamente à matéria eleitoral, se tal não existe em outros países (a propósito, veja-se este texto, "EUA não dispõem de um sistema eleitoral nacional", aqui).

22.8.12

A mídia contra o direito de greve

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A edição de segunda d'"O Globo" (20/ 08/ 2012) trouxe, além do artigo que comentei no post anterior, uma matéria cuja manchete, de capa, é "Greve já custou R$ 1,2 bilhão em 7 anos", aludindo ao funcionalismo federal. A questão, colocada dessa forma, além de indispor a população com os grevistas mostra uma grande miopia: a falha em compreender a greve como a mais eficaz -senão a única- ferramenta do trabalhador (do servidor público inclusive, que em suas especificidades é igualmente um trabalhador).

21.8.12

Ainda Assange e direito de asilo

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Ontem falei do asilo concedido pelo governo do Equador a Julian Assange. Ontem também, vejo agora, foi publicado no jornal "O Globo" artigo escrito por José Ayala Lasso, que teria sido ministro das relações exteriores do país. Lasso reconhece que eventual invasão, pela Grã-Bretanha, à embaixada equatoriana "violaria claros princípios do direito internacional que protegem a inviolabilidade dos recintos diplomáticos". Exatamente, não há dúvida quanto a isso. Mas Lasso vai além e critica a concessão do asilo pois, em seu entendimento, não haveria motivo para tal. E cita a Corte de Haia, que determina que "o asilo não pode ser entendido como uma proteção contra a aplicação regular das leis e jurisdição dos tribunais legalmente constituídos" ("Falta respeitar os direitos dos equatorianos", jornal "O Globo", 20/ 08/ 2012).

20.8.12

Equador, Assange e direito de asilo

julian assange wilikeaks asilo político equador

Como sempre, os Impérios sentem-se incomodados com as demonstrações de autonomia dos países que, em seu  (dos Impérios) entendimento, deveriam ser submissos. A ameaça do Reino Unido de invadir a Embaixada equatoriana, onde Julian Assange do Wikileaks pediu abrigo, fere os princípios mais comezinhos do Direito Internacional- detalhes, dentre outros, aqui e aqui.