"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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13.5.24

A volta dos que não foram. O blog continua.

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Foi um intervalo: no post anterior, de  agosto do ano passado, anunciei o fim do blog. Tive vários motivos para isso: o pequeno retorno, falta de tempo, seu caráter deficitário. Optei por encerrar definitivamente — assim imaginava — este espaço que já possuía mais de uma década de existência, e mesmo mais caso conte o tempo inicial no Wordpress. E foi assim durante os últimos meses.

14.10.22

Da mercantilização do acesso ao Judiciário

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A pandemia pegou a todos de surpresa, lembram? Em meados de março de 2020 a OMS decretou o estado e lá fomos nós para o isolamento, trancafiados em casa e com medo do que poderia acontecer dali pra frente. Evidentemente isso teve consequências das quais até hoje, fins de 2022, não nos recuperamos totalmente, no ponto de vista psicológico, social e, o foco deste texto — financeiro.

5.10.22

Quem cala consente, mas não tanto

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Transcorreu em branco o prazo para o réu — quer dizer que ganhamos?, pergunta o cliente entusiasmado. Não necessariamente, vem minha resposta como uma espécie de balde de água fria. Mas doa a quem doer é a verdade e tenho por princípio não tergiversar com os clientes. Estou escrevendo essas linhas porque me deparei novamente mais cedo, hoje, com a situação. É sempre oportuno voltar ao tema da revelia, tão caro aos processualistas.

25.12.21

Prazos no processo eletrônico. E um feliz natal.

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A modernidade continua quebrando a cabeça dos operadores do direito. Isto abaixo é extraído do Informativo nº 248 do Tribunal Superior do Trabalho (17 a 30 de novembro de 2021):

Embargos. Processo Judicial Eletrônico – PJE. Contagem de prazo processual. Prevalência da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT

Em se tratando de Processo Judicial Eletrônico (PJE), para efeitos de contagem de prazo processual, a intimação operada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) tem prevalência sobre a intimação pelo sistema PJE, conforme a disciplina do art. 4º, § 2º da Lei nº 11.429/2006. Desse modo, os prazos indicados no PJE não têm o condão de suplantar a disposição legal expressa acerca da prevalência da publicação no diário eletrônico como critério de contagem dos prazos processuais. 

6.11.21

Advocacia não se faz com birra

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Uma estranha situação trazida pelo "Informativo de Jurisprudência" nº 715 do Superior Tribunal de Justiça (3 de novembro de 2021), referente ao RMS 47.680-RR, relatado por Rogerio Schietti Cruz da Sexta Turma. As "informações de inteiro teor" vão abaixo, conforme publicado. Comento a seguir.

Cinge-se a controvérsia a definir se a ampla defesa engloba a possibilidade de o advogado se recusar a oferecer as alegações finais por discordar de alguma decisão do juiz da causa na condução do procedimento.

27.10.21

Jurisdição ou porrete na mão

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"Sem juridisdição efetiva simplesmente não se pode falar em nenhum direito, especialmente contra o Estado", diz o tributarista Hugo de Brito Machado na tese de doutoramento que tenho citado aqui no blog. Essa imprescindibilidade da jurisdição é um marco civilizatório. Se bem me lembro dos tempos das aulas de Teoria Geral do Processo, a alternativa a isso é a autotutela dos antigos: um porrete na mão e que cada um faça valer seus direitos. Cada um por si e Deus por todos. Ou a autocomposição, quando as partes voluntariamente se resolviam. 

26.10.21

Ainda coerência. E a insegurança do jurisdicionado.

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A questão da coerência do ordenamento — tema do post anterior, a propósito de um trecho de Bobbio — é muito importante. Não é possível que o jurisdicionado viva em um sistema aleatório, caótico, onde uma coisa é uma coisa e outra coisa coisíssima diferente, apesar de se tratar da mesma coisa. Ficou confuso? Pois sim.

22.10.21

O contribuinte tratado a pontapés

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Em sua tese de doutorado, conforme disse no post anterior, Hugo de Brito Machado cita exemplos práticos de arbítrio estatal contra o cidadão, com foco em matéria tributária. Reporto o leitor ao texto que pode ser lido aqui, até porque percebi que tinha esquecido de disponibilizar o link.

17.10.21

Direito para idiotas e livros chatos

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Continuo em home office — no fim das contas a pandemia mostrou que, com o processo eletrônico e outros mecanismos digitais, o escritório "físico" vai se tornando menos imprescindível — mas amanhã tenho um compromisso no centro. Vou aproveitar e pegar duas obras que pretendo utilizar em um trabalho, o "Manual de Direito Penal" do Nucci e o "Curso de Processo Penal" do Pacelli.

13.10.21

Sobre escolhas. E a saudação da banca.

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Estava conversando com uma amiga sobre experiências acadêmicas e profissionais. Perguntou-me se faço Penal. Essa pergunta é interessante e sempre me faz pensar, porque, ainda que sim, faça Penal, essa não é minha área de interesse particular. E isso apesar de ter feito concentração em Penal na faculdade, tema inclusive da minha monografia de fim de curso.

20.8.21

A máquina hostil e o pobre jurisdicionado

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Não tem jeito, voltarei sempre à carga: o Sistema de Justiça brasileiro é deficitário em inúmeros aspectos e deixa muito a desejar. Inúmeros aspectos, vale dizer, naquilo que diz respeito à estrutura física, logística etc. e às pessoas que tocam a máquina. Creio que isso salte aos olhos de todos que participam do cotidiano forense, ao menos para aqueles do lado de fora do balcão, naturalmente.

5.8.21

Juizados especiais e fast food forense

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Leio o seguinte panegírico aos Juizados Especiais:

É inegável que os Juizados Especiais, cujo êxito atualmente está demonstrado, contaminam positivamente os profissionais que nele atuam, pois verificam que não se faz necessário um processo tão formal, com arrazoados intermináveis, para que sejam consideradas as versões de ambas as partes, nem mesmo cabimento de recursos de cada decisão (interlocutória) proferida dentro do processo para que se chegue a uma solução justa e equânime da controvérsia.

18.5.21

Judiciário e a fria lógica dos números

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Leio o texto "Congestionamento processual: uma medida pelo tempo", da lavra de Marcos Antonio de Souza Silva, na edição jul/dez de 2020 da Revista CNJ. Ficarei devendo o link; baixei o arquivo mas não salvei a fonte, em todo caso os interessados podem procurar diretamente no portal do Conselho. Bom portal, inclusive: em sintonia com o constitucionalismo contemporâneo (neoconstitucionalismo), para o bem e para o mal, o CNJ aborda uma pletora de assuntos.

11.9.20

Cheiro de enxofre e os zumbis do centro da cidade

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Com o início da pandemia reduzi drasticamente minha ida presencial ao escritório. Como recentemente os prazos dos processos físicos voltaram, não teve mais jeito — e lavamosnós rumo ao centro da cidade. Tudo ainda vazio e atípico mas não mais o clima apocalíptico de março que citei aqui. 2020 realmente é histórico. Deixo aqui minhas homenagens às mais de 130 mil vítimas da covid no Brasil, enquanto escrevo, o que poderia ter sido minorado se não fossem as políticas errôneas do bolsonarismo.

10.7.20

Nostalgia, pós-modernidade e advocacia de antanho

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Durante o almoço enviei mensagens para duas pessoas diferentes, em ambos os casos versando sobre fatos passados. Nada muito relevante, mas bateu a lembrança e, pronto, lá vamos remexer nos baús da memória. O tempo chuvoso ajuda na nostalgia. Já escrevi em meu blog poético sobre como pequenos detalhes, o clima inclusive, têm esse efeito no meu estado de espírito. Além de tudo percebo uma sincronicidade: era quinta-feira, dia do Throwback Thursday semanal.

5.7.20

Considerações sobre a pandemia

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A vida parece voltar à normalidade. No Rio de Janeiro, onde moro, o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado, a Defensoria Pública e a Procuradoria-Geral do Estado assinaram nota pública sobre o retorno às atividades presenciais. Há um consenso nesses órgãos de que é preciso retomar "de forma gradual e reduzida" o atendimento presencial, haja vista a "essencialidade do serviço que prestam". A OAB/RJ vai no mesmo sentido, tendo expressado seu desagrado com o anúncio da greve de serventuários contra o plano de retorno do TJ.

16.6.20

Teses do STJ: gratuidade de justiça III (junho de 2020)

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Agora é a terceira parte das teses do Superior Tribunal de Justiça sobre justiça gratuita. A primeira e a segunda parte estão aqui e aqui, respectivamente. Pode ser acessado na imagem abaixo ou diretamente no portal da corte.

STJ - gratuidade de justiça (III)

30.5.20

Teses do STJ: gratuidade de justiça II (maio de 2020)

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O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou a segunda parte de suas teses sobre justiça gratuita. Clique abaixo para o download. A primeira parte está aqui, e mais conteúdo pode ser acessado diretamente no sítio do tribunal.


21.5.20

Teses do STJ: gratuidade de justiça (maio de 2020)

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Segue abaixo a nova edição do "STJ - Jurisprudência em Teses" (14/ 05/ 20), cujo tema é gratuidade de justiça. Clique para download. A fonte original é esta.


17.5.20

O problema não é meme em petição

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O advogado que utilizou um sorridente meme de Bruno Covas em sua petição contra o rodízio de carros imposto pelo prefeito paulista não cometeu, em minha opinião, nenhum delito deontológico que venha a justificar reprimenda por parte da OAB. Eu não me expressaria daquela maneira: salvo uma ou outra expressão de irreverência, que se bem colocada fortalece a argumentação retórica, tento manter estritamente a liturgia do mister da Advocacia. Sempre fui um advogado à moda antiga, digamos assim, e justamente por isso me incomodo com as humilhações diárias impostas à categoria por esses fóruns afora. É uma função essencial à Justiça, afinal; merece respeito.