A temerária tentativa do PL de Valdemar da Costa Neto, a mando de Jair Messias Bolsonaro, de melar o segundo turno das eleições de 2022 foi devidamente fulminada. Abaixo está a decisão de Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, colocando fim à chicana. Vocês leram bem: os valentes queriam melar o segundo turno das eleições, e só o segundo turno. Por quê? Porque Lula venceu. Tivesse perdido, esses execráveis cidadãos não dariam um pio sobre eventual defeito nas urnas eletrônicas. Percebem o que está em jogo? É uma canalhice inaudita.
Não passará impune, evidentemente. Moraes determinou pesada multa e a apuração de crime pelos autores da infausta lide. O efeito pedagógico disso é incrível: por mais que tenhamos críticas ao Poder Judiciário e, em especial ao STF — no meu caso sobretudo a Moraes, o rosto "jurídico" do golpe de Temer de 2016 — não podemos negar que a corte tem sido o grande baluarte institucional contra a sanha autoritária bolsonarista. Gosto de pensar que os quatro anos de trevas bolsonaristas foram, por assim dizer, a prova de fogo do institucionalismo nacional. Apesar de golpeada reiteradamente, a Constituição de 1988 segue de pé.
Democracia não é brincadeira. Novamente: ainda que defeituosa, é a coisa mais preciosa que temos. Não podemos aceitar retrocessos. E a extrema-direita, que no Brasil está corporificada no bolsonarismo, é a essência do retrocesso — tem aversão e ódio ao progresso. Vide o texto de Umberto Eco, o primoroso ensaio sobre o fascismo eterno. Não querem modernidade; querem voltar atrás a roda da História. Toda a retórica bolsonarista, seu anticomunismo inclusive, calcada na visão de mundo da época da Guerra Fria — isto é, mais de meio século atrás! — é prova disso.
Mas a primavera é inexorável, diria Neruda. A vida segue em frente. A eleição de Lula renova a esperança, inclusive da comunidade internacional, em dias melhores. Naturalmente devemos fazer nossa parte; no que está incluída a defesa, sem cartel, de nossa Constituição e instituições, defeituosas que sejam.
Decisão Alexandre de Moraes na ação do PL contra as urnas |
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