"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

17.12.13

Contra o super-delegado

polícia segurança pública

A seguinte matéria é do sítio do STF (aqui). Palpito a seguir.

Policiais civis ingressam com ADI contra lei sobre atribuições de delegado de polícia

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5073 contra a Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. De acordo com a confederação, a norma, originária de projeto de lei apresentado por parlamentar, altera a natureza das funções exercidas pelo delegado de polícia, invadindo a atribuição exclusiva do chefe do Executivo de propor modificações na organização administrativa e na situação de servidores públicos. A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade da lei em sua totalidade.

9.12.13

Justiça Eleitoral e democracia no fio da navalha

tse eleições eleitoral democracia

Leio num misto de satisfação e preocupação a esta matéria, sobre tese de doutorado aprovada na USP, que já começa assim:

O Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal - a pretexto de regulamentar eleições — estão, em muitos casos, substituindo, indevidamente, o Congresso Nacional.

4.12.13

A infeliz declaração de Fux sobre a greve no funcionalismo

fux stf funcionalismo administrativo

A matéria a seguir foi retirada aqui. Comento logo abaixo.

Permitir greve de servidor é demagogia, diz ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta segunda-feira (2) que é "demagogia" e "desatino" permitir a greve de servidores públicos.

Em seminário sobre direito no Rio, ele criticou a Constituição de 1988 por ter aprovado o direito de greve para os funcionários dos Três Poderes.

"A Constituição Federal, a meu ver num rasgo demagógico, permitiu a greve dos servidores públicos", disse Fux. "A verdade é que a greve do servidor público não tem nenhuma eficácia. Ela só prejudica aqueles que dependem do serviço público", afirmou.

2.12.13

A polêmica das biografias autorizadas

imprensa informação direitos fundamentais

Na polêmica sobre autorização de biografias (ADI 4815/ 12), fica evidente, em minha opinião, a visão estreita sobre o tema. Os defensores da necessidade de autorização não percebem que, a imperar isso, não viriam a lume uma pletora de revelações de interesse público acerca de indivíduos, ora, públicos. Imaginemos que precisássemos da autorização da família de, digamos, Hitler -mas não precisamos de exemplos tão extremos- para escrever sobre o mesmo; o quanto da Segunda Guerra e seu período histórico chegaria, de forma transparente, ao mundo? Afinal, as biografias autorizadas são, por definição, aquelas consentidas, permitidas, ou seja, em consonância com a vontade do biografado. É uma obra chapa-branca. A quem interessa isso? Não a uma figura pública no sentido saudável do termo, ciente de seu papel e responsabilidade para com a sociedade.

29.11.13

Um comentário de Ruy Barbosa


Ruy Barbosa, "O Dever do Advogado", Edipro (2007):

(...) ninguém, por mais bárbaros que sejam os seus atos, decai do abrigo da legalidade. Todos se acham sob a proteção das leis, que, para os acusados, assenta na faculdade absoluta de combaterem a acusação, articularem a defesa, e exigirem a fidelidade à ordem processual. Esta incumbência, a tradição jurídica das mais antigas civilizações a reservou sempre ao ministério do advogado. A este, pois, releva honrá-lo, não só arrebatando à perseguição os inocentes, mas reivindicando, no julgamento dos criminosos, a lealdade às garantias legais, a equidade, a imparcialidade, a humanidade.

28.11.13

Post rápido sobre o mensalão

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Nadando contra a corrente, não falei aqui da AP 470; o assunto tem sido tão destrinchado que não pretendo repetir o que já falaram. Reporto-me à minha opinião expressa aqui, onde é feita a denúncia política de algo que -só não vê quem não quer- é essencialmente político. Mais do que nunca, em todo esse episódio mostra-se o quanto a Justiça (com toda a complexidade e contradições da palavra) oscila ao sabor dos grupos dominantes.

23.8.13

Justiça Militar e civis em tempo de paz

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As forças armadas têm peculiaridades, em razão de sua natureza. São organizadas com base na hierarquia e na disciplina (art. 2º da lei 6.880/ 80), e é por isso que acho justificável a proibição da sindicalização e da greve de militares (art. 142, § 3°, IV da Constituição). Um código penal militar é necessário, também; contudo, é absurdo que se pretenda aplicar a civis, em tempo de paz, a Justiça Militar. Pichar o muro (!) de um quartel não pode ser conduta submetida à justiça castrense, como militar fosse (mesmo que considerado crime militar "impróprio").

16.4.13

Constitucionalismo dirigente: resistência e projeção

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Miguel Calmon Dantas, em seu "Constitucionalismo dirigente e pós-modernidade" (Saraiva), diz que a constituição dirigente (dirigismo constitucional) tem uma função de resistência e outra de projeção. Resistência contra o exercício arbitrário do poder, e projeção do que chama de "utopias jurídicas", dirigindo a manifestação do poder, portanto, "vinculando positiva e negativamente o legislador".

12.4.13

Ainda livros e imunidade tributária

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Neste post é falado sobre imunidade tributária para livro eletrônico, e me posiciono favoravelmente. Afinal, quando a Carta estabelece as imunidades do art. 150, VI, tem por escopo proteger uma série de princípios e valores (que são coisas diferentes: "os princípios, embora relacionados a valores, não se confundem com eles", Humberto Ávila) caros ao Estado Democrático de Direito. Assim, a imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (por extensão, também o livro eletrônico) tem por objetivo garantir a circulação de ideias e o livre acesso à cultura. Por isso, sou a favor.

3.4.13

STJ e sua "PEC dos recursos"

stj processo civil

A matéria abaixo, do sítio da OAB nacional (aqui), é sobre a famigerada "PEC dos recursos" no STJ, que institui a necessidade da "relevância das questões de direito federal infraconstitucional" para que o recurso especial seja admitido (teor e justificação aqui). Na prática, nada mais é que a "repercussão geral" exigida nos recursos extraordinários no STF. Sou radicalmente contra mais esse filtro. Quem quer que tenha prática forense sabe a dificuldade enorme que é um recurso chegar ao STJ. Quando o recorrente se funda, por exemplo, em distensão jurisprudencial (art. 105, III, "c", da Carta), o tribunal a quo, que determina -ou não- a remessa a Brasília, exige, na prática, que se trate de questões idênticas, bem como que se forneça certidões oficiais dos julgados; ora, se se baseia em julgados dos tribunais de Roraima e do Paraná ao mesmo, por exemplo... Na prática é impossível cumprir a exigência. O agravo contra o não recebimento, por sua vez (art. 544 do Código de Processo Civil), é meramente uma formalidade. É raríssimo que reverta a decisão.

15.3.13

Sobre princípios contratuais

contratos boa-fé jurisprudência

A matéria abaixo foi extraída do sítio do TJ/RJ (aqui). Independentemente do mérito e dos atores envolvidos, gostei da observação do relator: a boa-fé objetiva (um dos princípios do direito contratual) não é exigida apenas no ato de formalização do contrato, e sim durante toda sua duração. Parece uma obviedade, mas é oportuno ressaltar. 

8.3.13

Uma alternativa ao Exame da Ordem

oab advocacia advogado

Uma das grandes polêmicas no meio jurídico brasileiro é sobre a conveniência do Exame da OAB, a temida -pelos bacharelandos- prova que garantirá o acesso à carteira de advogado. Há argumentos fortes contra e a favor. Por exemplo, cercearia o acesso ao trabalho, cujo valor social é fundamento da República (art. 1º, IV, CRFB/88), sendo direito social (art. 6º) e fundamento da ordem econômica (art. 170). Além disso, prejudica-se o lado mais fraco, o aluno, mormente das classes menos favorecidas; afinal, estuda-se por cinco anos, arcando com esforço com os custos de uma faculdade para, ao final, "morrer na praia" em razão da deficiência do ensino recebido. Aliás, a prova da OAB não dá, aos exitosos, as benesses de um cargo público. A carteira de advogado dá direito apenas a começar a trabalhar: nada de vencimentos polpudos ao fim do mês, aposentadoria e estabilidade. Por oferecer muito pouco em contrapartida (repito, apenas permite que se advogue, o que não é garantia alguma de prosperidade e sucesso, muito pelo contrário, nos dias de hoje), o Exame de Ordem não poderia ter o grau de dificuldade que oferece. Se deve ser mantido, que seja para aferir condições mínimas para a Advocacia, jamais podendo ser a carnificina que é hoje.

20.2.13

Sobre unicidade sindical


Um tema sempre em voga, no Direito Coletivo do Trabalho, é a discussão entre a unicidade e a pluralidade sindical. Como se sabe, a Constituição, ao mesmo em que diz ser livre a associação sindical (art. 8º, caput e inciso I), veda a criação de mais de um sindicato, da mesma categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial (art. 8º, II). Sendo a área territorial mínima a de um município, temos que a classe trabalhadora (ou patronal) não pode ter, nesse âmbito, mais de 1 (um) sindicato. Eis a unicidade.

15.2.13

Morre Ronald Dworkin

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Ontem (14/ 02), deu-se o falecimento de Ronald Dworkin, jusfilósofo estadunidense (obituário, em inglês, aqui). A título de homenagem, reproduzo abaixo um trecho -para instigar- do seu clássico "Levando os Direitos a Sério" (Martins Fontes):

8.2.13

Os estudantes "quadrilheiros" da USP

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É com pesar que vejo o MP denunciar estudantes da USP por, dentre outros delitos, "formação de quadrilha" (sic), em razão dos protestos na reitoria da universidade no final de 2011 (notícias aqui, aqui). Temos observado com frequência esse fenômeno: a pauta sócio-política levada para a esfera policial. Por que as autoridades sentariam à mesa de debates, se é mais cômodo convocar o batalhão de choque? O manifestante, assim, fica reduzido a um marginal, e a luta organizada, a uma quadrilha. Poderão objetar que os estudantes, no episódio em tela, exorbitaram no protesto, fazendo jus a punição. Porém, além desse tipo de acusação ser discutível (o que é exatamente "exorbitar"?), às vezes não resta muita opção -quando a reivindicação é legítima- senão... exorbitar. Como diz Brecht em seu poema, o rio pode parecer violento, mas ninguém lembra da violência do leito que contém o rio ("Sobre a violência", aqui).

6.2.13

Democracia e ativismo judicial


Em recente postagem (aqui), eu havia falado sobre a tendência do Judiciário de se impor à autodeterminação popular, e dei como exemplo a matéria eleitoral e, mais especificamente, a lei da ficha-limpa. O eleitor, assim, sendo tratado como alguém a ser tutelado, a ser protegido: não precisa se preocupar com o debate político e com o currículo dos aspirantes a homens públicos, já que o próprio juiz eleitoral pensa por ele e desde logo indefere o registro dos candidatos "picaretas". Pois bem, é com satisfação que vejo que Lenio Streck, em artigo recente, faz a mesma crítica:

4.2.13

Desafios para o Judiciário em 2013

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Segue abaixo (extraído aqui) o discurso de abertura do Ano Judiciário de 2013 por Joaquim Barbosa. Reitera a importância do Judiciário na garantia dos direitos fundamentais -traço do neoconstitucionalismo, que exige um Judiciário ativo para que se faça valer a Constituição- bem como a necessidade da "interação harmônica" entre os Poderes. É importante que o próprio Barbosa atente a isso, ele que, quando do julgamento da Ação Penal nº 470 ("mensalão") defendeu a cassação de deputados condenados pelo próprio STF- e não pela Casa legislativa, como prevê o art. 55 da CRFB/ 88. De resto, esperemos que 2013 traga uma prestação da atividade jurisdicional de qualidade, e não apenas centrada em números e estatísticas.

1.2.13

Nova presidência no TRE/RJ

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Aproveitando a posse de Letícia Sardas na presidência do TRE-RJ (notícias, dentre outros, aqui e aqui), gostaria de tecer mais considerações sobre a Justiça Eleitoral, mais precisamente, seus desafios. Fico pasmo, por exemplo, quando vejo declarações como a do ex-presidente da Corte (no segundo link indicado):

22.1.13

Vitória do consumidor nas novas súmulas do TJ/RJ

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A notícia abaixo é do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (aqui). Como se vê, as três novas súmulas aprovadas pelo Órgão Especial dessa corte versam sobre direito consumerista, inclinando a balança a favor da parte fraca nas relações de consumo- o consumidor, que é rotineiramente desrespeitado em "terrae brasilis", como diz Lenio Streck.

TJRJ tem três novas súmulas
Notícia publicada em 21/01/2013 17:31

O Órgão Especial aprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, dia 21, três novas súmulas da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Rio. Os verbetes, que já eram enunciados seguidos pelos magistrados do Judiciário fluminense, foram apresentados pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz ao colegiado.