"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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31.7.24

Um tamanho na medida certa

estado sociedade democracia

O Estado "mínimo" é ruim para a sociedade, portanto, principalmente ruim para os mais pobres. O enfraquecimento do Estado redunda na lei da selva da barbárie capitalista. Mas isso não quer dizer que o Estado precise ser gigantesco ou que deva ser intervencionista de forma exacerbada. Tudo tem sua correta medida.

25.7.24

Por uma formação cidadã

democracia eleições eleitoral direitos educação cidadania

Democracia portanto não se resume a depositar um voto em uma urna a cada quatro anos. Na verdade é um exercício diário, exatamente porque decisões políticas cotidianamente condicionam nossas vidas —  pensemos no "analfabeto político" de Brecht, que já citamos aqui. 

20.7.22

Rumo ao federalismo de integração

estado federação união política pacto federativo

A ADI 6.672-RO, relatada por Alexandre de Moraes (setembro de 2021), traz um substancioso conteúdo acerca do Estado federal. O mote é a matéria ambiental, precisamente a competência concorrente entre os entes federativos para legislar sobre meio ambiente (art. 24 da Constituição), não podendo os Estados (aqui como entes da Federação) ser mais permissivos no tocante a isso do que a União. Ou seja, ainda que haja uma competência concorrente, as leis estaduais não podem flexibilizar rigores da lei federal (ou nacional, se se levar em conta a diferença entre nacional — vale para o país inteiro — e federal, dizendo respeito aos temas da União em si, como ente federal). 

3.10.16

Calma! Prefeito não pode tudo...


Ontem foram as eleições municipais e a quantidade de absurdidades que circulou entre o eleitorado, nas redes sociais, foi coisa de louco. Independentemente da opção política, não se pode permitir que um ódio ideológico obnubile o raciocínio. Por exemplo: é comum vermos acusações de que candidatos de matiz progressista "liberarão a maconha", "acabarão com a polícia militar" etc. Por mais que sejam medidas salutares em minha opinião, há que lembrar que as competências municipais não abarcam nada disso.

Uma rápida consulta à Carta impediria o cometimento de tantos micos. A competência dos municípios é local e residual.

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

16.4.15

Não existe "intervenção militar constitucional"


forças armadas democracia intervenção

Nestes tempos de manifestações anti-governo, temos visto reiteradamente apelos a uma tal "intervenção militar constitucional". Mas porventura isso existiria? É evidente que não. O instituto da "intervenção" está regulado na Constituição nos artigos 34 a 36. Trata-se de uma exceção: a regra é a da autonomia do Ente federado, de modo que não pode sofrer ingerência sobre si a menos nos casos constitucionalmente previstos.

Assim, a União pode intervir nos Estados (e DF) nas seguintes hipóteses:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: