"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

25.12.21

Prazos no processo eletrônico. E um feliz natal.

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A modernidade continua quebrando a cabeça dos operadores do direito. Isto abaixo é extraído do Informativo nº 248 do Tribunal Superior do Trabalho (17 a 30 de novembro de 2021):

Embargos. Processo Judicial Eletrônico – PJE. Contagem de prazo processual. Prevalência da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT

Em se tratando de Processo Judicial Eletrônico (PJE), para efeitos de contagem de prazo processual, a intimação operada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) tem prevalência sobre a intimação pelo sistema PJE, conforme a disciplina do art. 4º, § 2º da Lei nº 11.429/2006. Desse modo, os prazos indicados no PJE não têm o condão de suplantar a disposição legal expressa acerca da prevalência da publicação no diário eletrônico como critério de contagem dos prazos processuais. 

21.12.21

A propósito, sobre André Mendonça no Supremo

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Ao contrário de Kassio Nunes, que rendeu meia dezena de posts no blog, não escrevi sobre a posse de André Mendonça (com exceção da birra de Alcolumbre em pautá-lo). Talvez por dois motivos: o cansaço de fim de ano, quando voltamos nossas baterias já quase exauridas para temas mais urgentes (me refiro à vida profissional, às voltas com prazos e estudos de processos), e o fato de que tudo que poderia falar já tenho dito há tempos: a crítica da forma de composição do STF, a denúncia da instrumentalização política da corte, o avanço do projeto religioso sobre o Estado laico e assim por diante.

17.11.21

Ensino, concurso e métodos infalíveis

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Vejo muitas pessoas oferecendo métodos infalíveis para empurrar livros e cursos. Acho válido na medida em que o mercado comporte isso — se há quem prometa entregar determinado conteúdo e há quem queira pagar para ver, está tudo bem. Se enganoso o tal método, o mercado saberá. Não acredito na "mão invisível" e na autorregulação desse tal mercado, como fazem os desvairados corifeus do liberalismo, mas é fato que o que é ruim tende a soçobrar diante da prova de fogo da realidade. Quem quiser arriscar que o faça por livre e espontânea vontade.

6.11.21

Advocacia não se faz com birra

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Uma estranha situação trazida pelo "Informativo de Jurisprudência" nº 715 do Superior Tribunal de Justiça (3 de novembro de 2021), referente ao RMS 47.680-RR, relatado por Rogerio Schietti Cruz da Sexta Turma. As "informações de inteiro teor" vão abaixo, conforme publicado. Comento a seguir.

Cinge-se a controvérsia a definir se a ampla defesa engloba a possibilidade de o advogado se recusar a oferecer as alegações finais por discordar de alguma decisão do juiz da causa na condução do procedimento.

5.11.21

Fernanda Montenegro na Academia Brasileira de Letras


É com satisfação que vejo que Fernanda Montenegro, decana da dramaturgia nacional, foi eleita para a Academia Brasileira de Letras. Assumirá a cadeira nº 17, até então ocupada por Affonso Arinos de Mello Franco (1930-2020), e cujo patrono é Hipólito da Costa. Creio que não seja necessário apresentar o currículo de Montenegro. Como destaca seu verbete na Wiki, "foi a primeira latino-americana e a única brasileira indicada ao Oscar de Melhor Atriz. É também a única atriz indicada ao Oscar por uma atuação em língua portuguesa", dentre outras conquistas e honrarias.

Princípios fundamentais da Administração federal

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Não é muito ventilado, ainda que caia em concursos, mas ao lado dos princípios administrativos do art. 37, caput, da Constituição, a Administração federal possui princípios próprios. São arrolados no art. 6º do Dec. nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, a saber: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle. Vamos entendê-los abaixo, conforme as definições do próprio decreto.

4.11.21

Senado deve proibir discriminação de doadores de sangue

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Talvez nesta quinta (digo talvez porque o post é agendado de véspera; da noite para o dia tudo pode mudar) seja votado no Senado projeto de lei que veda discriminação de doadores de sangue. Segue a informação, cuja fonte é a Agência Senado (link aqui). Comento a seguir. 

O Plenário do Senado pode votar na quinta-feira (4) um projeto de lei (PL 2.353/2021) que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. Segundo o autor, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a proposta busca impedir que se utilize um critério sem base científica e que resulta em profunda estigmatização social de determinado grupo.

A jurisprudência defensiva segue firme

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No Informativo TST nº 245 (28/9 a 14/10/21), acessível aqui, o seguinte julgado:

Embargos. Conhecimento por contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial por analogia. Impossibilidade. 

A Súmula nº 439 do TST estabelece que “Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT”. 

Da inação de Aras. Paciência tem limite.

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A inação de Augusto Aras já contraria abertamente os ministros do Supremo, lemos aqui. Paciência tem limite. Desde o início do mandato como PGR Aras tem se mostrado de um servilismo atroz à pauta bolsonarista. Falei disso quando comentei sua participação no programa do Bial em meados do ano passado. Bolsonaro tem em Aras um fiel preposto, ao que tudo indica. Está blindado; pode pintar a bordar que o PGR não irá se mexer. 

3.11.21

Bolsonaro isolado. Queriam ser párias, conseguiram.

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Muito tem se falado do deslocamento de Jair Bolsonaro na reunião do G20, em Roma, agora em fins de outubro (leia a respeito aqui e aqui, por exemplo). Ninguém queria saber do presidente brasileiro (pensei aqui em usar a palavra líder, mas achei de uma inadequação constrangedora; por outro lado, presidir é coisa que Bolsonaro também não faz). Isolado, sem ser notado, como uma personalidade penetra e non grata.

Notas soltas do velho blog

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Escrevi as notas soltas abaixo para o meu primeiro blog, em 2009. Batizei o post de, bem, "Notas soltas". Como é sempre nostálgico para mim relembrar aquela época reposto agora novamente, sem alterar nada. A qualquer momento trabalharei melhor as ideias.

Notas soltas

1. O princípio tributário do non olet ("não cheira"), que remonta a Vespasiano (historicamente, e anedoticamente, mas com diferença de fundo), pelo qual não importa ao Fisco a origem do dinheiro recebido via tributo, poderia passar, numa análise superficial, por expressão da cupidez da Fazenda. Mas não é isso- se se tributa o honesto, a fortiori deve-se tributar o desonesto. É uma questão de justiça, e é por isso que Ricardo Lobo Torres elenca o princípio dentre os vinculados à "idéia de justiça". 

Vacina, demissão e risco social

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No final do ano passado eu sustentava que vacinação compulsória é constitucional, na linha do que o Supremo decidira. Sigo sustentando a opinião. É lamentável que Bolsonaro tenha emitido portaria vetando a demissão de empregados que se recusam a se vacinar. Ainda que minha solidariedade primária seja com os trabalhadores, e portanto também com seu direito ao trabalho, não posso deixar de considerar que há uma questão de saúde pública proeminente. 

1.11.21

Aprender a ser gente e modernidade tardia

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A questão da introjeção dos direitos humanos é, como dito, repressiva e afirmativa, ambos aspectos pedagógicos. Repressiva, porque as instituições devem punir a violação dos direitos humanos e afirmativa porque medidas são necessárias para fomentar tais direitos. No futuro, sabe Deus se longínquo ou não, tanto a punição quanto a afirmação poderão ser deixadas de lado, conforme, enfim, os direitos humanos estejam introjetados no sentir pessoal, conforme haja um consenso social em torno deles.

31.10.21

Da marcha sinuosa do progresso

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O tema da efetividade dos direitos humanos, falado no post anterior, diz respeito sobretudo a uma questão de introjeção. Ou seja, é necessário um giro de consciência, uma tomada de novos padrões, para que, enfim, os direitos em sua fundamentalidade possam ser respeitados e aplicados.

30.10.21

Direitos humanos no século XXI

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O texto que compartilho abaixo, da lavra de Bernardo Sorj, é sobre os direitos humanos no século XXI. Traz uma abordagem histórica a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 até os nossos dias, com os desafios contemporâneos em matéria de direitos. As sociedades não param e, consequentemente, direitos — e o que entendemos como tais — estão em constante burilamento.

Quem tem mais paga menos

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O texto que citei no post retrasado tem como tema o cotejo entre o princípio da isonomia e a isenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos. Isso, isenção — milionária que seja, esse tipo de situação não paga um tostão aos cofres públicos. 

29.10.21

De leituras e ruminação

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Ontem foi Dia do Servidor e hoje outra efeméride: o Dia Nacional do Livro. É uma sincronicidade porque eu estava mesmo pensando em postar sobre as leituras mais recentes que tenho feito. Geralmente em dois momentos: pela manhã, enquanto acompanho o EAD do meu filho, e à noite quando a casa está sossegada.

Quando a igualdade admite discriminações

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Li o paper "A isenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos à luz do princípio constitucional da isonomia" de Danilo Miranda Vieira e Luciana Grassano de Gouvêa Melo (link aqui) e senti uma agradável nostalgia ao me deparar com um trecho referenciado em Celso Antônio Bandeira de Mello:

As discriminações são compatíveis com o princípio da igualdade quando existe um vínculo de correlação lógica entre o fator de discrímen eleito pela norma e a desigualdade de tratamento em função dele conferida, desde que tal correlação não seja incompatível com interesses protegidos  pela  Constituição.  Assim,  a  discriminação  não  pode  ser  fortuita,  devendo  existir uma conexão racional entre o tratamento legal diferenciado e a razão que lhe serve  de  fundamento. 

28.10.21

Para o Dia do Servidor Público

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Hoje é 28 de outubro, Dia do Servidor Público. É que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Decreto-Lei 1.713 de 1939, sob o getulismo, foi publicado nesta data, passando a valer como a ocasião comemorativa desde então. 

Ruy e a "doença de achar sempre razão ao Estado"

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O trecho a seguir é da "Oração aos Moços" de Ruy Barbosa, escrito para os formandos de 1920 da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo. 

Não vos mistureis com os togados, que contraíram a doença de achar sempre razão ao Estado, ao Governo, à Fazenda; por onde os condecora o povo com o título de “fazendeiros”. Essa presunção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo, nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo, ou ao Estado.

27.10.21

Sobre o relatório final da CPI da Pandemia

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Leio na coluna da Carolina Brígido (link aqui) que os ministros do STF consideraram o relatório final da CPI da Pandemia "fraco" e que não deve gerar consequências jurídicas contra Jair Bolsonaro, apesar de terem sido imputados 9 crimes (além de 80 indiciados). "Colocar ou não um rol de crimes num relatório é uma decisão política", disse Luís Roberto Barroso, pois tudo depende afinal do juízo que o Ministério Público fará.

Jurisdição ou porrete na mão

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"Sem juridisdição efetiva simplesmente não se pode falar em nenhum direito, especialmente contra o Estado", diz o tributarista Hugo de Brito Machado na tese de doutoramento que tenho citado aqui no blog. Essa imprescindibilidade da jurisdição é um marco civilizatório. Se bem me lembro dos tempos das aulas de Teoria Geral do Processo, a alternativa a isso é a autotutela dos antigos: um porrete na mão e que cada um faça valer seus direitos. Cada um por si e Deus por todos. Ou a autocomposição, quando as partes voluntariamente se resolviam. 

26.10.21

Ainda coerência. E a insegurança do jurisdicionado.

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A questão da coerência do ordenamento — tema do post anterior, a propósito de um trecho de Bobbio — é muito importante. Não é possível que o jurisdicionado viva em um sistema aleatório, caótico, onde uma coisa é uma coisa e outra coisa coisíssima diferente, apesar de se tratar da mesma coisa. Ficou confuso? Pois sim.

25.10.21

Ordenamento jurídico e norma fundamental

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Um pequeno trecho de Norberto Bobbio sobre Teoria Geral do Direito. A linha é a do positivismo kelseniano.

Que seja unitário um ordenamento complexo, deve ser explicado. Aceitamos aqui a teoria da construção escalonada do ordenamento jurídico, elaborada por Kelsen. Essa teoria serve para dar uma explicação da unidade de um ordenamento jurídico complexo. Seu núcleo é que as normas de um ordenamento estão todas no mesmo plano. Há normas superiores e normas inferiores. As inferiores dependem das superiores.
   

24.10.21

Mais orientações do STJ sobre covid

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Há alguns dias postei aqui as orientações jurisprudenciais do STJ sobre covid. Agora o tribunal disponibilizou a segunda parte, que pode ser acessada clicando-se na imagem abaixo. A fonte original é esta, direto no portal da corte.

23.10.21

A discussão no parquinho e violência contra a mulher

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Estava com meu filho no parquinho neste sabadão de sol e, quase na hora de ir embora, notei uma movimentação estranha. Era um grupo de pessoas, dois adultos e uma adolescente. Como estavam próximos percebi que a mulher se queixava do sujeito, repetia que "não vou discutir com você, não vou discutir com você", enquanto ele, bronco da cabeça aos pés, resmungava ameaçador alguma coisa. Era uma discussão de casal, ou de ex-casal como entendi. A menina, presume-se, seria a filha deles. 

22.10.21

O contribuinte tratado a pontapés

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Em sua tese de doutorado, conforme disse no post anterior, Hugo de Brito Machado cita exemplos práticos de arbítrio estatal contra o cidadão, com foco em matéria tributária. Reporto o leitor ao texto que pode ser lido aqui, até porque percebi que tinha esquecido de disponibilizar o link.

21.10.21

Da natureza autoritária do Estado

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Tenho lido a tese de doutorado de Hugo de Brito Machado, "Os direitos fundamentais do contribuinte e a efetividade da jurisdição", 2009. O que me agrada em particular é a abordagem antiautoritária, decididamente do lado do contribuinte. O outro lado é o do poder, o da força, o Leão — que ruge forte! Diante da clara desigualdade de armas, é preciso inclinar a balança para o lado mais fraco. O sistema já traz mecanismos para isso, mas como aponta Machado, e qualquer advogado militante pode confirmar, a Administração é pródiga em puxar a sardinha pro seu lado. 

20.10.21

Greve e suspensão do contrato de trabalho

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No Informativo nº 240 do Tribunal Superior do Trabalho, a clássica distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Vemos lá que

na interrupção há paralisação parcial das cláusulas contratuais, permanecendo o dever de assalariar; já na suspensão há total inexecução das cláusulas – nesta o empregado não trabalha e o empregador não precisa remunerá-lo nesse interregno.

19.10.21

Uma ida ao centro da cidade. E a economia continua ruim.

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Chuvoso no Rio de Janeiro. Despenquei-me – não há expressão melhor para quem vem de Jacarepaguá – até o centro da cidade para pegar dois livros no escritório, como contei em um post anterior. Dois tijolões que por pouco não cabem na minha pasta. Matéria penal e processual penal; tenho me debruçado sobre o assunto em razão de uma causa na qual estou trabalhando.  

18.10.21

Ainda Direito para idiotas. E cortes na educação.

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Simplificar e resumir o Direito — estou retomando o que falávamos no post anterior — tem consequências graves. Não é possível tratar seriamente da organização da vida social (definição de Direito dada por Clóvis Beviláqua) se os seus operadores têm formação pífia. Estamos falando aqui de coisas sérias: liberdade e direitos fundamentais em geral, patrimônio etc. Não é possível tratar esse acúmulo civilizatório à base de "resumão".

17.10.21

Direito para idiotas e livros chatos

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Continuo em home office — no fim das contas a pandemia mostrou que, com o processo eletrônico e outros mecanismos digitais, o escritório "físico" vai se tornando menos imprescindível — mas amanhã tenho um compromisso no centro. Vou aproveitar e pegar duas obras que pretendo utilizar em um trabalho, o "Manual de Direito Penal" do Nucci e o "Curso de Processo Penal" do Pacelli.

16.10.21

Remoção de servidor público e proteção da família

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No "Informativo de Jurisprudência" nº 712 do Superior Tribunal de Justiça (11 de outubro de 2021) um bom julgado da 2ª Turma, sob relatoria de Mauro Campbell Marques. Sua síntese: "Havendo remoção de um dos companheiros por interesse da Administração Pública, o(a) outro(a) possui direito líquido e certo de obter a remoção independentemente de vaga no local de destino e mesmo que trabalhem em locais distintos à época da remoção de ofício".

Sobre tragédias, ou armas de fogo nas mãos de civis

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Leio horrorizado que pai é indiciado na Flórida após filho de 2 anos matar mãe a tiros durante chamada de Zoom. Remeto o leitor ao link para entender a dinâmica dos fatos. Em síntese: armas de fogo de acesso fácil com crianças em casa. A fórmula para a tragédia, não? Não para a malta armamentista que nos últimos tempos tem ganho os holofotes.

15.10.21

Orientações jurisprudenciais do STJ sobre covid


Clique na imagem abaixo para salvar o "Jurisprudência em teses" nº 178 do Superior Tribunal de Justiça. O tema são orientações jurisprudenciais sobre a covid. Estes terríveis tempos trouxeram situações novas e exigiram do Sistema de Justiça uma resposta adequada. As coisas demoraram a entrar nos eixos — o Judiciário bateu muita cabeça na pandemia, comentamos aqui. Mas as coisas vão voltando à normalidade, infelizmente não para — e aqui deixo meu tributo — as mais de 600 mil vítimas brasileiras da doença.

Alcolumbre não pauta Mendonça. E um velho debate sobre o STF.

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Davi Alcolumbre, presidente da CCJ do Senado, tem sido atacado pela demora em marcar a sabatina de André Mendonça, indicado por Bolsonaro à vaga de Marco Aurélio no Supremo Tribunal Federal. Reclama o senador que "tenho sofrido agressões de toda ordem. Agridem minha religião, acusam-me de intolerância religiosa, atacam minha família, acusam-me de interesses pessoais fantasiosos. Querem transformar a legítima autonomia do presidente da CCJ em ato político e guerra religiosa". 

13.10.21

Sobre escolhas. E a saudação da banca.

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Estava conversando com uma amiga sobre experiências acadêmicas e profissionais. Perguntou-me se faço Penal. Essa pergunta é interessante e sempre me faz pensar, porque, ainda que sim, faça Penal, essa não é minha área de interesse particular. E isso apesar de ter feito concentração em Penal na faculdade, tema inclusive da minha monografia de fim de curso.

8.9.21

Arroubos golpistas e a resposta de Fux

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No vídeo abaixo está o pronunciamento de Luiz Fux, presidente do STF, em resposta aos atos governistas de ontem, 7 de Setembro. Como se sabe, o dia foi marcado por tensionamentos golpistas estimulados pelo presidente da República, Bolsonaro, que vociferou vitupérios e ameaças contra o Supremo em seu discurso na Avenida Paulista.

2.9.21

Os indiscretos do zap e os tempos modernos

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O Direito deve se adaptar à realidade social e não o contrário, eu disse tempos atrás em um pequeno post do meu primeiro blog. Tal blog já se encontra aposentado há muito tempo, para desalento dos meus dois ou três leitores. Mas ao longo do tempo despejei lá algum bom conteúdo e a dinâmica da vida sempre me faz voltar a ele, como agora, ao meditar nisso da evolução dos costumes sociais influenciarem diretamente sua organização normativa.

27.8.21

Ayres Britto, impeachment e democracia

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No vídeo abaixo, em entrevista concedida ao canal do Villa, o ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto tece comentários sobre o pedido de impeachment de Alexandre de Moraes feito pelo governo Bolsonaro. É uma intentona sem pé nem cabeça, explica Ayres. Formalmente o presidente da República não possui essa atribuição — a lei 1.079 permite a "todo cidadão" realizar a denúncia perante o Senado, mas não ao PR, e, no mérito, prossegue Ayres, Moraes nada fez que incidisse em crime de responsabilidade.

25.8.21

Aras é reconduzido na PGR. Nem tudo são espinhos.

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Augusto Aras foi reconduzido para mais dois anos de mandato na chefia da Procuradoria-Geral da República. Passou fácil no Senado: 21 votos a 6 na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa e 55 a favor contra 10 no plenário. Pessoalmente eu esperava mais percalços, haja vista a pecha de bolsonarista que está marcada na testa de Aras, por atos do próprio, naturalmente.

20.8.21

A máquina hostil e o pobre jurisdicionado

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Não tem jeito, voltarei sempre à carga: o Sistema de Justiça brasileiro é deficitário em inúmeros aspectos e deixa muito a desejar. Inúmeros aspectos, vale dizer, naquilo que diz respeito à estrutura física, logística etc. e às pessoas que tocam a máquina. Creio que isso salte aos olhos de todos que participam do cotidiano forense, ao menos para aqueles do lado de fora do balcão, naturalmente.

5.8.21

Juizados especiais e fast food forense

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Leio o seguinte panegírico aos Juizados Especiais:

É inegável que os Juizados Especiais, cujo êxito atualmente está demonstrado, contaminam positivamente os profissionais que nele atuam, pois verificam que não se faz necessário um processo tão formal, com arrazoados intermináveis, para que sejam consideradas as versões de ambas as partes, nem mesmo cabimento de recursos de cada decisão (interlocutória) proferida dentro do processo para que se chegue a uma solução justa e equânime da controvérsia.

31.7.21

Escritores indiscretos e direitos de personalidade

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Uma coisa que me fascina em romances autobiográficos é a pletora de indiscrições, comentários, infâmias e injúrias sobre pessoas que, até segunda ordem, são reais. Ou seja, você é amigo de fulano de tal e, caso fulano de tal tente enveredar pela literatura, eis você retratado, de forma talvez não muito elogiosa, em seus trabalhos por aí.

24.7.21

Parlamentarismo, de novo o debate

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A discussão acerca do parlamentarismo voltou à ordem do dia. Kennedy Alencar é contra; sustenta aqui que tocar no assunto hoje encobre o intuito de restringir os poderes de Lula, eventual favorito para o pleito no 2022. Já tivemos experiência fracassada com o formato, diz o articulista. E sobretudo já passou a chance: no plebiscito de 7 de setembro de 1993, previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o sistema de governo vencedor foi o presidencialismo. Do parlamentarismo, pobre coitado, ninguém quer saber.

21.7.21

Ideologias, intromissão estatal e a morte do tigre

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Dizer que não há mais ideologias já é em si uma manifestação de ideologia, diz Zizek. Está em toda parte. Desconfiem de alegações de neutralidade ou de isenção. O bolsonarismo deu exemplos claros no início do seu mandato: enquanto dizia estar agindo sem "viés ideológico", aplicava uma agenda ideologizada até o último fio de cabelo. Ou seja, o problema nunca foi com ideologia, mas sim com a ideologia dos outros. É a mesma coisa com movimentos tipo "Escola sem partido". Eles têm partido. Mas não aceitam outro partido, o ponto é esse.

17.7.21

Não é sobre urna eletrônica e sim sobre criar confusão

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Leio em Streck (aqui) sobre o sabão que o presidente do TRE-RS, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, aplicou em Jair Bolsonaro. O ponto é o contumaz ataque bolsonarista às urnas eletrônicas e à lisura do processo eleitoral. A corte eleitoral gaúcha emitiu a seguinte nota:

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul vem a público manifestar, com veemência, Nota de Repúdio em virtude das recentes declarações prestadas à imprensa pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, ao afirmar que as eleições gerais realizadas no Brasil no ano de 2014 teriam sido fraudadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

15.7.21

Movimentos apartidários e jogo eleitoral

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Uma discussão que estará cada vez mais presente nas eleições vindouras é o papel dos movimentos dito cívicos, apartidários, que têm buscado se inserir nos rumos da vida política. Para isso os apartidários precisam de ... partidos. Não é exatamente uma opção, haja vista que a filiação partidária é uma condição constitucional de elegibilidade (art. 14, §3º, V). Mas não deixa de ser algo irônico, afinal os apartidários poderiam pensar em termos de alternativas ao institucionalismo vigente. Soluções "por fora" do sistema, digamos. Mas não — é justamente ao partidarismo que recorrem. Irônico, eu disse? Hipócrita não seria adjetivo de todo desarrazoado.

12.7.21

Chover no molhado, ou da ineficiência do governo

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O TCU verifica falhas no planejamento estratégico do governo para o enfrentamento da pandemia de covid-19, como pode ser visto neste link. O tal Centro de Governo (CG) criado para o enfrentamento da pandemia tem atuação capenga, de modo que para a corte de contas o governo federal "não vem exercendo a contento suas atribuições de planejador central" no enfrentamento à pandemia.

9.7.21

TCU, prova indiciária e ampla defesa

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Na última quarta fiz uma indicação no IAB — Instituto dos Advogados Brasileiros — acerca de uma nova orientação jurisprudencial do Tribunal de Contas da União. Tal orientação, referente ao acórdão  8250/2021, sob relatoria de Bruno Dantas e publicada em seu boletim de jurisprudência nº 360 (8 a 9 de junho de 2021), diz  o seguinte:

É licito ao julgador formar seu convencimento com base em prova indiciária quando os indícios são vários, fortes e convergentes, e o responsável não apresenta contraindícios de sua participação nas irregularidades. 

7.7.21

Bobbio e o aplicativo que trava

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Comecei um perfil do blog no Kwai. Estou tentando começar é mais exato, porque não estou familiarizado com o apepê. Ainda bato cabeça, apesar de não ser jejuno em tecnologia. Mas o aplicativo trava, a publicação não entra, o celular não dá foco, a bateria acaba e assim por diante. Vejamos o que sairá disso. Não será para postar dancinhas, é claro, não tenho malemolência para tanto. Tentemos despejar conteúdo jurídico, na medida em que a plataforma permita.