Causa espécie a participação de candidatos sem a menor densidade eleitoral em debates de televisão. Pessoas com traço na pesquisas mas que, inexplicavelmente, são convidados pelas emissoras. Por que isso? A razão é bem simples: a legislação eleitoral assim prevê. É como diz o art. 46 da lei 9.504, que estabelece normas para as eleições:
Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais (...)