"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
Mostrando postagens com marcador Princípios administrativos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Princípios administrativos. Mostrar todas as postagens

5.11.21

Princípios fundamentais da Administração federal

administração administrativo princípios

Não é muito ventilado, ainda que caia em concursos, mas ao lado dos princípios administrativos do art. 37, caput, da Constituição, a Administração federal possui princípios próprios. São arrolados no art. 6º do Dec. nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, a saber: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle. Vamos entendê-los abaixo, conforme as definições do próprio decreto.

3.11.21

Notas soltas do velho blog

filosofia direito tributo tributação administrativo administração

Escrevi as notas soltas abaixo para o meu primeiro blog, em 2009. Batizei o post de, bem, "Notas soltas". Como é sempre nostálgico para mim relembrar aquela época reposto agora novamente, sem alterar nada. A qualquer momento trabalharei melhor as ideias.

Notas soltas

1. O princípio tributário do non olet ("não cheira"), que remonta a Vespasiano (historicamente, e anedoticamente, mas com diferença de fundo), pelo qual não importa ao Fisco a origem do dinheiro recebido via tributo, poderia passar, numa análise superficial, por expressão da cupidez da Fazenda. Mas não é isso- se se tributa o honesto, a fortiori deve-se tributar o desonesto. É uma questão de justiça, e é por isso que Ricardo Lobo Torres elenca o princípio dentre os vinculados à "idéia de justiça". 

11.9.20

Cheiro de enxofre e os zumbis do centro da cidade

capitalismo neoliberalismo economia serviço público administração

Com o início da pandemia reduzi drasticamente minha ida presencial ao escritório. Como recentemente os prazos dos processos físicos voltaram, não teve mais jeito — e lavamosnós rumo ao centro da cidade. Tudo ainda vazio e atípico mas não mais o clima apocalíptico de março que citei aqui. 2020 realmente é histórico. Deixo aqui minhas homenagens às mais de 130 mil vítimas da covid no Brasil, enquanto escrevo, o que poderia ter sido minorado se não fossem as políticas errôneas do bolsonarismo.

4.12.14

Princípio da impessoalidade e nome de pessoas vivas em bens públicos

administrativo administração princípios

Há coisas que, de tão óbvias, nem precisariam ser repisadas. Como dizer, por exemplo, que batizar logradouros com nomes de pessoas públicas -ou nem tão públicas- vivas é clara ofensa ao princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da carta.

Ao tratar tal princípio, Diogo de Figueiredo Moreira Neto ("Curso de Direito Administrativo", Forense) conclui que busca por definir a correta atuação do Estado, cujo agir deve ser "totalmente despido de qualquer inclinação, tendência ou preferência subjetiva". Odete Medauar ("Direito Administrativo Moderno", RT), por sua vez, ao abordar os diversos aspectos comportados pelo princípio, frisa que "visa a obstaculizar atuações geradas por antipatias, simpatias, objetivos de vingança, represálias, nepotismo, favorecimentos diversos" etc. Ora, isso tudo vai por água abaixo a partir do momento em que a Administração "homenageia" a seu bel-prazer, mormente quando os homenageados integram o mesmo bloco político no poder. É obsceno, em outras palavras.