"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

31.10.21

Da marcha sinuosa do progresso

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O tema da efetividade dos direitos humanos, falado no post anterior, diz respeito sobretudo a uma questão de introjeção. Ou seja, é necessário um giro de consciência, uma tomada de novos padrões, para que, enfim, os direitos em sua fundamentalidade possam ser respeitados e aplicados.

30.10.21

Direitos humanos no século XXI

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O texto que compartilho abaixo, da lavra de Bernardo Sorj, é sobre os direitos humanos no século XXI. Traz uma abordagem histórica a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 até os nossos dias, com os desafios contemporâneos em matéria de direitos. As sociedades não param e, consequentemente, direitos — e o que entendemos como tais — estão em constante burilamento.

Quem tem mais paga menos

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O texto que citei no post retrasado tem como tema o cotejo entre o princípio da isonomia e a isenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos. Isso, isenção — milionária que seja, esse tipo de situação não paga um tostão aos cofres públicos. 

29.10.21

De leituras e ruminação

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Ontem foi Dia do Servidor e hoje outra efeméride: o Dia Nacional do Livro. É uma sincronicidade porque eu estava mesmo pensando em postar sobre as leituras mais recentes que tenho feito. Geralmente em dois momentos: pela manhã, enquanto acompanho o EAD do meu filho, e à noite quando a casa está sossegada.

Quando a igualdade admite discriminações

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Li o paper "A isenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos à luz do princípio constitucional da isonomia" de Danilo Miranda Vieira e Luciana Grassano de Gouvêa Melo (link aqui) e senti uma agradável nostalgia ao me deparar com um trecho referenciado em Celso Antônio Bandeira de Mello:

As discriminações são compatíveis com o princípio da igualdade quando existe um vínculo de correlação lógica entre o fator de discrímen eleito pela norma e a desigualdade de tratamento em função dele conferida, desde que tal correlação não seja incompatível com interesses protegidos  pela  Constituição.  Assim,  a  discriminação  não  pode  ser  fortuita,  devendo  existir uma conexão racional entre o tratamento legal diferenciado e a razão que lhe serve  de  fundamento. 

28.10.21

Para o Dia do Servidor Público

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Hoje é 28 de outubro, Dia do Servidor Público. É que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Decreto-Lei 1.713 de 1939, sob o getulismo, foi publicado nesta data, passando a valer como a ocasião comemorativa desde então. 

Ruy e a "doença de achar sempre razão ao Estado"

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O trecho a seguir é da "Oração aos Moços" de Ruy Barbosa, escrito para os formandos de 1920 da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo. 

Não vos mistureis com os togados, que contraíram a doença de achar sempre razão ao Estado, ao Governo, à Fazenda; por onde os condecora o povo com o título de “fazendeiros”. Essa presunção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo, nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo, ou ao Estado.

27.10.21

Sobre o relatório final da CPI da Pandemia

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Leio na coluna da Carolina Brígido (link aqui) que os ministros do STF consideraram o relatório final da CPI da Pandemia "fraco" e que não deve gerar consequências jurídicas contra Jair Bolsonaro, apesar de terem sido imputados 9 crimes (além de 80 indiciados). "Colocar ou não um rol de crimes num relatório é uma decisão política", disse Luís Roberto Barroso, pois tudo depende afinal do juízo que o Ministério Público fará.

Jurisdição ou porrete na mão

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"Sem juridisdição efetiva simplesmente não se pode falar em nenhum direito, especialmente contra o Estado", diz o tributarista Hugo de Brito Machado na tese de doutoramento que tenho citado aqui no blog. Essa imprescindibilidade da jurisdição é um marco civilizatório. Se bem me lembro dos tempos das aulas de Teoria Geral do Processo, a alternativa a isso é a autotutela dos antigos: um porrete na mão e que cada um faça valer seus direitos. Cada um por si e Deus por todos. Ou a autocomposição, quando as partes voluntariamente se resolviam. 

26.10.21

Ainda coerência. E a insegurança do jurisdicionado.

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A questão da coerência do ordenamento — tema do post anterior, a propósito de um trecho de Bobbio — é muito importante. Não é possível que o jurisdicionado viva em um sistema aleatório, caótico, onde uma coisa é uma coisa e outra coisa coisíssima diferente, apesar de se tratar da mesma coisa. Ficou confuso? Pois sim.

25.10.21

Ordenamento jurídico e norma fundamental

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Um pequeno trecho de Norberto Bobbio sobre Teoria Geral do Direito. A linha é a do positivismo kelseniano.

Que seja unitário um ordenamento complexo, deve ser explicado. Aceitamos aqui a teoria da construção escalonada do ordenamento jurídico, elaborada por Kelsen. Essa teoria serve para dar uma explicação da unidade de um ordenamento jurídico complexo. Seu núcleo é que as normas de um ordenamento estão todas no mesmo plano. Há normas superiores e normas inferiores. As inferiores dependem das superiores.
   

24.10.21

Mais orientações do STJ sobre covid

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Há alguns dias postei aqui as orientações jurisprudenciais do STJ sobre covid. Agora o tribunal disponibilizou a segunda parte, que pode ser acessada clicando-se na imagem abaixo. A fonte original é esta, direto no portal da corte.

23.10.21

A discussão no parquinho e violência contra a mulher

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Estava com meu filho no parquinho neste sabadão de sol e, quase na hora de ir embora, notei uma movimentação estranha. Era um grupo de pessoas, dois adultos e uma adolescente. Como estavam próximos percebi que a mulher se queixava do sujeito, repetia que "não vou discutir com você, não vou discutir com você", enquanto ele, bronco da cabeça aos pés, resmungava ameaçador alguma coisa. Era uma discussão de casal, ou de ex-casal como entendi. A menina, presume-se, seria a filha deles. 

22.10.21

O contribuinte tratado a pontapés

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Em sua tese de doutorado, conforme disse no post anterior, Hugo de Brito Machado cita exemplos práticos de arbítrio estatal contra o cidadão, com foco em matéria tributária. Reporto o leitor ao texto que pode ser lido aqui, até porque percebi que tinha esquecido de disponibilizar o link.

21.10.21

Da natureza autoritária do Estado

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Tenho lido a tese de doutorado de Hugo de Brito Machado, "Os direitos fundamentais do contribuinte e a efetividade da jurisdição", 2009. O que me agrada em particular é a abordagem antiautoritária, decididamente do lado do contribuinte. O outro lado é o do poder, o da força, o Leão — que ruge forte! Diante da clara desigualdade de armas, é preciso inclinar a balança para o lado mais fraco. O sistema já traz mecanismos para isso, mas como aponta Machado, e qualquer advogado militante pode confirmar, a Administração é pródiga em puxar a sardinha pro seu lado. 

20.10.21

Greve e suspensão do contrato de trabalho

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No Informativo nº 240 do Tribunal Superior do Trabalho, a clássica distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Vemos lá que

na interrupção há paralisação parcial das cláusulas contratuais, permanecendo o dever de assalariar; já na suspensão há total inexecução das cláusulas – nesta o empregado não trabalha e o empregador não precisa remunerá-lo nesse interregno.

19.10.21

Uma ida ao centro da cidade. E a economia continua ruim.

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Chuvoso no Rio de Janeiro. Despenquei-me – não há expressão melhor para quem vem de Jacarepaguá – até o centro da cidade para pegar dois livros no escritório, como contei em um post anterior. Dois tijolões que por pouco não cabem na minha pasta. Matéria penal e processual penal; tenho me debruçado sobre o assunto em razão de uma causa na qual estou trabalhando.  

18.10.21

Ainda Direito para idiotas. E cortes na educação.

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Simplificar e resumir o Direito — estou retomando o que falávamos no post anterior — tem consequências graves. Não é possível tratar seriamente da organização da vida social (definição de Direito dada por Clóvis Beviláqua) se os seus operadores têm formação pífia. Estamos falando aqui de coisas sérias: liberdade e direitos fundamentais em geral, patrimônio etc. Não é possível tratar esse acúmulo civilizatório à base de "resumão".

17.10.21

Direito para idiotas e livros chatos

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Continuo em home office — no fim das contas a pandemia mostrou que, com o processo eletrônico e outros mecanismos digitais, o escritório "físico" vai se tornando menos imprescindível — mas amanhã tenho um compromisso no centro. Vou aproveitar e pegar duas obras que pretendo utilizar em um trabalho, o "Manual de Direito Penal" do Nucci e o "Curso de Processo Penal" do Pacelli.

16.10.21

Remoção de servidor público e proteção da família

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No "Informativo de Jurisprudência" nº 712 do Superior Tribunal de Justiça (11 de outubro de 2021) um bom julgado da 2ª Turma, sob relatoria de Mauro Campbell Marques. Sua síntese: "Havendo remoção de um dos companheiros por interesse da Administração Pública, o(a) outro(a) possui direito líquido e certo de obter a remoção independentemente de vaga no local de destino e mesmo que trabalhem em locais distintos à época da remoção de ofício".

Sobre tragédias, ou armas de fogo nas mãos de civis

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Leio horrorizado que pai é indiciado na Flórida após filho de 2 anos matar mãe a tiros durante chamada de Zoom. Remeto o leitor ao link para entender a dinâmica dos fatos. Em síntese: armas de fogo de acesso fácil com crianças em casa. A fórmula para a tragédia, não? Não para a malta armamentista que nos últimos tempos tem ganho os holofotes.

15.10.21

Orientações jurisprudenciais do STJ sobre covid


Clique na imagem abaixo para salvar o "Jurisprudência em teses" nº 178 do Superior Tribunal de Justiça. O tema são orientações jurisprudenciais sobre a covid. Estes terríveis tempos trouxeram situações novas e exigiram do Sistema de Justiça uma resposta adequada. As coisas demoraram a entrar nos eixos — o Judiciário bateu muita cabeça na pandemia, comentamos aqui. Mas as coisas vão voltando à normalidade, infelizmente não para — e aqui deixo meu tributo — as mais de 600 mil vítimas brasileiras da doença.

Alcolumbre não pauta Mendonça. E um velho debate sobre o STF.

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Davi Alcolumbre, presidente da CCJ do Senado, tem sido atacado pela demora em marcar a sabatina de André Mendonça, indicado por Bolsonaro à vaga de Marco Aurélio no Supremo Tribunal Federal. Reclama o senador que "tenho sofrido agressões de toda ordem. Agridem minha religião, acusam-me de intolerância religiosa, atacam minha família, acusam-me de interesses pessoais fantasiosos. Querem transformar a legítima autonomia do presidente da CCJ em ato político e guerra religiosa". 

13.10.21

Sobre escolhas. E a saudação da banca.

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Estava conversando com uma amiga sobre experiências acadêmicas e profissionais. Perguntou-me se faço Penal. Essa pergunta é interessante e sempre me faz pensar, porque, ainda que sim, faça Penal, essa não é minha área de interesse particular. E isso apesar de ter feito concentração em Penal na faculdade, tema inclusive da minha monografia de fim de curso.