"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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24.10.20

Na propaganda eleitoral o Rio é um mar de rosas

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Ontem tive dentista e enquanto esperava atendimento assisti um pouco do horário eleitoral. Naturalmente não é meu conteúdo favorito, mas como já disse no blog considero imprescindível acompanhar de perto e participar das movimentações e discussões políticas, que no segundo semestre de anos pares efervescem por causa das eleições. 

8.10.20

Chuva na cidade, eleições e democracia

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Ontem à noite trovejou muito no Rio de Janeiro, "relampiou", diria o matuto. Felizmente durou pouco mas suficiente para causar sua cota de estragos e transtornos. O município é assim — quaisquer intempéries inviabilizam a cidade. Falta luz, ruas alagam e assim por diante. Escrevi sobre isso, tendo como mote um julgado do Superior Tribunal de Justiça sobre ocupação de calçadas urbanas, no post Se essa rua fosse minha.

11.6.20

Se essa rua fosse minha

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No informativo de jurisprudência do STJ do post anterior há um belo achado: o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.846.075-DF, versando sobre direito urbanístico. Em particular, trata da impossibilidade, caso não estejam preenchidos os requisitos legais para tal, de ocupação do espaço público das calçadas pelo particular. O ministro faz uma exposição histórica detalhada, nos limites do voto, do conceito de "calçada", do medievo islâmico à França do século XVII até as inovações urbanísticas modernas. Registra o aludido voto que

calçadas integram o mínimo existencial de espaço público dos pedestres, a maioria da população. Na qualidade de genuínas artérias de circulação dos que precisam ou preferem caminhar, constituem expressão cotidiana do direito de locomoção. No Estado Social de Direito, o ato de se deslocar a pé em segurança e com conforto qualifica-se como direito de todos, com atenção redobrada para a acessibilidade dos mais vulneráveis, aí incluídos idosos, crianças e pessoas com deficiência.