"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
Mostrando postagens com marcador Norma jurídica. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Norma jurídica. Mostrar todas as postagens

2.6.20

O Judiciário é uma confusão dos diabos na pandemia

poder judiciário CNJ conselho nacional de justiça pandemia

Leio aqui que a "Comissão Externa da Câmara sobre ações contra o Coronavírus promove audiência pública na quinta-feira (4) sobre a atuação do Poder Judiciário na pandemia da Covid-19". Isso é importante. Há poucos dias escrevi sobre como o Judiciário tem batido cabeça nesta pandemia. Faltou uma orientação única desde o início, coordenando o regime de funcionamento dos tribunais. Mas foi um barata-voa, cada tribunal fazendo de um jeito e emitindo atos e atos normativos avulsos, deixando o jurisdicionado mais perdido que cego em tiroteio.

28.4.20

A ressaca do legalismo


O trecho abaixo é de Roberto Lyra Filho no clássico "O que é Direito" (1982). Comento após.

O legalismo é sempre a ressaca social de um impulso criativo jurídico. Os princípios se acomodam em normas e envelhecem; e as normas esquecem de que são meios de expressão do Direito móvel, em constante progresso, e não Direito em si.

Gosto desse trecho. O legalismo como a ressaca social de um impulso criativo jurídico, isto é, as necessidades da vida social, em constante movimento, são juridicizadas, transformadas em regras; ocorre então o fenômeno oposto: o movimento torna-se estático, rígido. É a ressaca do "legalismo", o do apego à letra fria da lei, que desconsidera o irrequieto e dinâmico contexto social que lhe deu origem.

22.9.15

O que é preciso é entendê-lo de forma dialética

lei legislação norma interpretação hermenêutica

Ainda hermenêutica. Outro dia ouvi dizerem, "interpretação literal é burrice". Claro que não! Ou, melhor, não necessariamente. Se não se pode ficar restrito ao texto escrito, tampouco se pode desconsiderá-lo. O texto escrito dá segurança, dá estabilidade. 

3.9.12

Quando a interpretação literal é a melhor


Neste texto, Lenio Streck é certeiro: o repúdio ao positivismo (paleojuspositivismo) não pode se converter em um repúdio à norma positivada. Toda interpretação legal deve estar abalizada pela Constituição, à luz da proteção dos direitos e garantias fundamentais. Nessa tarefa, a interpretação literal, aquela que busca, como dizem Cascaldi e Almeida Santos ("Manual de Direito Civil", RT), "o exato significado das palavras utilizadas pelo legislador", é apenas uma das várias ferramentas à disposição. Daí frisar Friedrich Müller ("Metodologia do Direito Constitucional", RT), com grifo meu: