Leio aqui que a "Comissão Externa da Câmara sobre ações contra o Coronavírus promove audiência pública na quinta-feira (4) sobre a atuação do Poder Judiciário na pandemia da Covid-19". Isso é importante. Há poucos dias escrevi sobre como o Judiciário tem batido cabeça nesta pandemia. Faltou uma orientação única desde o início, coordenando o regime de funcionamento dos tribunais. Mas foi um barata-voa, cada tribunal fazendo de um jeito e emitindo atos e atos normativos avulsos, deixando o jurisdicionado mais perdido que cego em tiroteio.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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2.6.20
O Judiciário é uma confusão dos diabos na pandemia
Assuntos:
Judiciário,
Norma jurídica,
Saúde
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28.4.20
A ressaca do legalismo
O trecho abaixo é de Roberto Lyra Filho no clássico "O que é Direito" (1982). Comento após.
O legalismo é sempre a ressaca social de um impulso criativo jurídico. Os princípios se acomodam em normas e envelhecem; e as normas esquecem de que são meios de expressão do Direito móvel, em constante progresso, e não Direito em si.
Gosto desse trecho. O legalismo como a ressaca social de um impulso criativo jurídico, isto é, as necessidades da vida social, em constante movimento, são juridicizadas, transformadas em regras; ocorre então o fenômeno oposto: o movimento torna-se estático, rígido. É a ressaca do "legalismo", o do apego à letra fria da lei, que desconsidera o irrequieto e dinâmico contexto social que lhe deu origem.
Assuntos:
Norma jurídica,
Teoria e Filosofia do Direito
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22.9.15
O que é preciso é entendê-lo de forma dialética
Ainda hermenêutica. Outro dia ouvi dizerem, "interpretação literal é burrice". Claro que não! Ou, melhor, não necessariamente. Se não se pode ficar restrito ao texto escrito, tampouco se pode desconsiderá-lo. O texto escrito dá segurança, dá estabilidade.
3.9.12
Quando a interpretação literal é a melhor
Neste texto, Lenio Streck é certeiro: o repúdio ao positivismo (paleojuspositivismo) não pode se converter em um repúdio à norma positivada. Toda interpretação legal deve estar abalizada pela Constituição, à luz da proteção dos direitos e garantias fundamentais. Nessa tarefa, a interpretação literal, aquela que busca, como dizem Cascaldi e Almeida Santos ("Manual de Direito Civil", RT), "o exato significado das palavras utilizadas pelo legislador", é apenas uma das várias ferramentas à disposição. Daí frisar Friedrich Müller ("Metodologia do Direito Constitucional", RT), com grifo meu:
Assuntos:
Norma jurídica,
Pós-positivismo
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