No final do ano passado eu sustentava que vacinação compulsória é constitucional, na linha do que o Supremo decidira. Sigo sustentando a opinião. É lamentável que Bolsonaro tenha emitido portaria vetando a demissão de empregados que se recusam a se vacinar. Ainda que minha solidariedade primária seja com os trabalhadores, e portanto também com seu direito ao trabalho, não posso deixar de considerar que há uma questão de saúde pública proeminente.
Afinal, estamos falando na pandemia de um vírus mortal — é preciso repisar isso após mais de cinco milhões de óbitos no mundo? Ainda que seja trágica a demissão de trabalhadores que se recusam a se vacinar, por outro lado há a necessidade de proteção de todos os demais trabalhadores que se vacinaram. O direito de um acaba onde começa o do outro, não é isso? Se eu, como empregado, tomo todas as medidas sanitárias e profiláticas, vacinação inclusive, tenho o direito — de novo, direitos — a um ambiente em que todos respeitem isso.
Nesse sentido, o terraplanismo antivacina deve ceder em prol do peso, maior, da proteção dos demais empregados vacinados, em um primeiro momento, e da própria sociedade em um segundo momento. O não-vacinado é um possível vetor e sua circulação é um risco social. Ainda que não precisemos chegar ao extremo de trancar pessoas em casa — o que em todo caso não me pareceu de todo desarrazoado em dado momento, sobretudo quando tínhamos poucas informações sobre o vírus —, no mínimo pode-se exigir a vacina. Não custa nada, literalmente, afinal temos o SUS. O sujeito que se recusa a isso, baseado em seus preconceitos anticientíficos, faz jus à devida reprimenda social, no caso aqui com a demissão por justa causa.
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