"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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14.2.23

O SUS e a fundamentalidade da saúde

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A saúde é um direito tão fundamental que, poderíamos dizer, é o mais básico de todos. Afinal estar "vivo" é conditio sine qua non para exercício da titularidade plena dos demais direitos. Mas como é difícil cuidar da saúde na nossa sociedade de capitalismo tardio! A rede pública é deficitária e ninguém em sã consciência negaria isso. O SUS é uma conquista fantástica e um grande patrimônio da sociedade brasileira — e graças a ele o morticínio de brasileiros, causado pelo negacionismo bolsonarista, foi reduzido — , mas é fato que não dá conta da demanda. A rede privada, então, Deus me livre; é os olhos da cara. Pobre cidadão brasileiro.

4.11.21

Senado deve proibir discriminação de doadores de sangue

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Talvez nesta quinta (digo talvez porque o post é agendado de véspera; da noite para o dia tudo pode mudar) seja votado no Senado projeto de lei que veda discriminação de doadores de sangue. Segue a informação, cuja fonte é a Agência Senado (link aqui). Comento a seguir. 

O Plenário do Senado pode votar na quinta-feira (4) um projeto de lei (PL 2.353/2021) que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. Segundo o autor, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a proposta busca impedir que se utilize um critério sem base científica e que resulta em profunda estigmatização social de determinado grupo.

3.11.21

Vacina, demissão e risco social

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No final do ano passado eu sustentava que vacinação compulsória é constitucional, na linha do que o Supremo decidira. Sigo sustentando a opinião. É lamentável que Bolsonaro tenha emitido portaria vetando a demissão de empregados que se recusam a se vacinar. Ainda que minha solidariedade primária seja com os trabalhadores, e portanto também com seu direito ao trabalho, não posso deixar de considerar que há uma questão de saúde pública proeminente. 

27.10.21

Sobre o relatório final da CPI da Pandemia

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Leio na coluna da Carolina Brígido (link aqui) que os ministros do STF consideraram o relatório final da CPI da Pandemia "fraco" e que não deve gerar consequências jurídicas contra Jair Bolsonaro, apesar de terem sido imputados 9 crimes (além de 80 indiciados). "Colocar ou não um rol de crimes num relatório é uma decisão política", disse Luís Roberto Barroso, pois tudo depende afinal do juízo que o Ministério Público fará.

24.10.21

Mais orientações do STJ sobre covid

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Há alguns dias postei aqui as orientações jurisprudenciais do STJ sobre covid. Agora o tribunal disponibilizou a segunda parte, que pode ser acessada clicando-se na imagem abaixo. A fonte original é esta, direto no portal da corte.

15.10.21

Orientações jurisprudenciais do STJ sobre covid


Clique na imagem abaixo para salvar o "Jurisprudência em teses" nº 178 do Superior Tribunal de Justiça. O tema são orientações jurisprudenciais sobre a covid. Estes terríveis tempos trouxeram situações novas e exigiram do Sistema de Justiça uma resposta adequada. As coisas demoraram a entrar nos eixos — o Judiciário bateu muita cabeça na pandemia, comentamos aqui. Mas as coisas vão voltando à normalidade, infelizmente não para — e aqui deixo meu tributo — as mais de 600 mil vítimas brasileiras da doença.

12.7.21

Chover no molhado, ou da ineficiência do governo

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O TCU verifica falhas no planejamento estratégico do governo para o enfrentamento da pandemia de covid-19, como pode ser visto neste link. O tal Centro de Governo (CG) criado para o enfrentamento da pandemia tem atuação capenga, de modo que para a corte de contas o governo federal "não vem exercendo a contento suas atribuições de planejador central" no enfrentamento à pandemia.

25.12.20

Natal, pandemia e Maiakóvski

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Ânimo a todos: já é Natal neste insólito 2020. Que ano. Histórico, sem dúvidas — não é sempre que vivemos sitiados por uma pandemia mundial. É necessário prestarmos aqui o devido tributo às vítimas e seus familiares, 1.745.861 (um milhão e setecentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e um) de mortes em todo o mundo neste exato momento em que escrevo, uma perda humana irreparável. Necessário, igualmente, deixarmos expressa nossa profunda indignação contra os governantes que não tomaram as medidas adequadas para evitar a catástrofe, como o nefasto Jair Bolsonaro, que desde o início minimizou (ou mesmo negou) a "gripezinha". 

18.12.20

Vacinação compulsória é constitucional

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A matéria abaixo é do portal do Supremo Tribunal Federal. O link original é este. Comento a seguir.

Plenário decide que vacinação compulsória contra Covid-19 é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.

14.11.20

Sexta-feira 13 e pílulas de otimismo

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A sexta-feira 13 está no finalzinho (na verdade já escrevo nos albores do sábado), acabei esquecendo de compartilhar memes da data nas redes sociais. Mas para quê, se a vida já dá sustos suficientemente bem? Mundo chega a 11 mil mortes diárias pela primeira vez desde o início da pandemia, lemos aqui. Pois é. Apesar disso o bolsonarismo segue sua cantilena negacionista, imitando o trumpismo, este felizmente defenestrado na eleição estadunidense.

21.10.20

A vacina chinesa e multipolaridade

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A vacina será mesmo chinesa, afinal. Lemos aqui que o Instituto Butantan de São Paulo e um laboratório farmacêutico chinês em parceria desenvolveram a "CoronaVac", o tão esperado imunizante contra o nefasto coronavírus que assombrou este ano de 2020, já nos estertores. O ano, não o vírus, que sabe Deus até quando causará problemas. Mas finalmente já temos uma esperança concreta, científica, na qual nos apoiarmos, ao contrário do delírio de cloroquina propagado por alucinados de todo tipo. Já falamos aqui no blog: o tratamento da covid pede ciência, não voluntarismo.

3.10.20

Trump corongado. Não adiantou a retórica populista.

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Eu sei, a nossa formação cristã desaprova que desejemos mal aos outros. Os piedosos carolas, muitas vezes verdadeiros sepulcros caiados, não gostam que falemos "bem feito" diante da desdita alheia. A questão é que tem gente que merece e muito e, não tendo pretensão à santidade, não me furto a apontar a justiça poética que a vida cotidianamente nos apresenta.

5.7.20

Considerações sobre a pandemia

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A vida parece voltar à normalidade. No Rio de Janeiro, onde moro, o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado, a Defensoria Pública e a Procuradoria-Geral do Estado assinaram nota pública sobre o retorno às atividades presenciais. Há um consenso nesses órgãos de que é preciso retomar "de forma gradual e reduzida" o atendimento presencial, haja vista a "essencialidade do serviço que prestam". A OAB/RJ vai no mesmo sentido, tendo expressado seu desagrado com o anúncio da greve de serventuários contra o plano de retorno do TJ.

22.6.20

Sobre cigarros e tributos

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Evito entrar na pauta de costumes. Sou estritamente liberal no ponto: respeitados limites de ordem pública, porque obviamente tudo tem limites, penso que ninguém tem nada a ver com o que os outros fazem de suas vidas. Isso vale para práticas sexuais, gostos artísticos, gastronômicos (há quem goste de rúcula, vejam vocês), futebolísticos etc. Cada um é cada um, dizia um filósofo amigo meu. Não afetando a esfera alheia, que seja. O que se pode é deplorar maus gostos, mas não cerceá-los.

6.6.20

Ciência, cloroquina e obscurantismo

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A bolha cada vez minguante do bolsonarismo entrou em polvorosa com a notícia de que autores de um estudo refutando o uso da cloroquina no tratamento da covid pediram retratação. Fantástico. A aludida retratação foi feita apenas em vista de inconsistências na base de dados utilizados em tal pesquisa; em face do comprometimento dos resultados em razão disso, os pesquisadores fizeram a "errata" pública. O método científico é assim mesmo. Há erros e acertos, resultados são verificados, descartam-se uns, comprovam-se outros e assim por diante. Os bolsonaristas, contudo, viram a "retratação" como demonstração do acerto do "Mito" em sua louca cavalgada em defesa da substância. Como se sabe, esse renomado cientista, Jair Bolsonaro, chegou a sugerir a substância até o quinto dia dos sintomas. É uma temeridade.

2.6.20

O Judiciário é uma confusão dos diabos na pandemia

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Leio aqui que a "Comissão Externa da Câmara sobre ações contra o Coronavírus promove audiência pública na quinta-feira (4) sobre a atuação do Poder Judiciário na pandemia da Covid-19". Isso é importante. Há poucos dias escrevi sobre como o Judiciário tem batido cabeça nesta pandemia. Faltou uma orientação única desde o início, coordenando o regime de funcionamento dos tribunais. Mas foi um barata-voa, cada tribunal fazendo de um jeito e emitindo atos e atos normativos avulsos, deixando o jurisdicionado mais perdido que cego em tiroteio.

17.5.20

O problema não é meme em petição

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O advogado que utilizou um sorridente meme de Bruno Covas em sua petição contra o rodízio de carros imposto pelo prefeito paulista não cometeu, em minha opinião, nenhum delito deontológico que venha a justificar reprimenda por parte da OAB. Eu não me expressaria daquela maneira: salvo uma ou outra expressão de irreverência, que se bem colocada fortalece a argumentação retórica, tento manter estritamente a liturgia do mister da Advocacia. Sempre fui um advogado à moda antiga, digamos assim, e justamente por isso me incomodo com as humilhações diárias impostas à categoria por esses fóruns afora. É uma função essencial à Justiça, afinal; merece respeito.

13.5.20

O tratamento da covid pede ciência, não voluntarismo

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É incrível a polêmica em torno do medicamento adequado para tratamento da covid-19. O ex-ministro da saúde Luiz Henrique Mandetta tinha ressalvas quanto à cloroquina e à hidroxicloroquina. Liberou-se o uso, mas mediante responsabilidade dos médicos e com informações claras aos pacientes acerca dos riscos. Não poderia ser diferente: faltavam testes conclusivos, mais aportes e estudos científicos. Um mês depois já sabe que "a hidroxicloroquina não é capaz de evitar mortes pela covid-19 e ainda pode causar problemas no coração" (aqui). Isso é ciência, no caso um estudo publicado pela American Medical Association. O atual ministro, Nelson Teich, também dizia há alguns que dias que a cloroquina ainda é incerteza e, hoje, tem citado outra droga, o remdesivir, mas igualmente com ressalvas- afinal "o ministério precisa ter um respaldo técnico em tudo o que ele recomenda", diz o ministro (aqui). 

30.4.20

Prioridade para profissionais da saúde nos testes de Covid-19


A matéria abaixo é da Agência Câmara de Notícias (fonte aqui). Trata da aprovação do PL 1409/2020, alterando a lei 13.979 que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019".

A proposta em tela, que será agora remetida ao Senado, busca, conforme sua ementa, "determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019". Tais categorias -elencadas abaixo no texto da matéria- terão direito gratuito a equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pelo poder público e empregadores e, no caso de contato direto com portadores ou possíveis portadores do coronavírus, terão prioridade nos testes de diagnóstico da Covid-19.

17.3.20

Coronavírus e SUS


A pandemia de Covid-19, transmitida pelo infausto coronavírus, deixa a nu -dentre outras coisas- o seguinte: a fundamentalidade de um serviço de saúde público, universal e acessível. No Brasil isso se encontraria consolidado no SUS- Sistema Único de Saúde, "o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público" (art. 4º da lei 8.080/ 90).