A edição de segunda d'"O Globo" (20/ 08/ 2012) trouxe, além do artigo que comentei no post anterior, uma matéria cuja manchete, de capa, é "Greve já custou R$ 1,2 bilhão em 7 anos", aludindo ao funcionalismo federal. A questão, colocada dessa forma, além de indispor a população com os grevistas mostra uma grande miopia: a falha em compreender a greve como a mais eficaz -senão a única- ferramenta do trabalhador (do servidor público inclusive, que em suas especificidades é igualmente um trabalhador).
O direito de greve não caiu do céu. Está situado, ao lado do direito ao trabalho, que lhe precede, na segunda dimensão de direitos fundamentais (ou humanos), burilada a partir do séc. XIX. É uma conquista da humanidade, portanto- e, como tal, pode, e deve, ser exercido. Na Constituição Federal, está positivado no art. 9º: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". E nem poderia ser diferente, se se quer respeitar o valor social do trabalho, fundamento da República e da ordem econômica- art. 1º, IV, e 170, caput, da Carta, respectivamente. É claro que excessos devem ser refreados e regulamentação é necessária, principalmente para serviços essenciais: mas isso a própria Constituição já prevê.
Vivemos, porém, "em tempos em que os direitos e as garantias fundamentais do trabalhador sofrem ataques nebulosos motivados por interesses econômicos do neoliberalismo", como diz Rúbia Zanotelli de Alvarenga ("A Organização Internacional do Trabalho e a proteção aos direitos humanos do trabalhador", in "Justiça do Trabalho" nº 280, abril de 2007, HS Editora). A manchete d'"O Globo" se insere nessa ofensiva; não é míope ao desmerecer as greves do funcionalismo, ao contrário, o faz dolosamente- com olho muito vivo.
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