Este julgado da Terceira Turma do STJ, de meados do ano de 2015, trata do direito da companheira a seguro de vida, em igualdade com a esposa separada de fato. Partilhamos aqui este acórdão, relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, porque este trecho da ementa nos encantou em especial: