Uma das grandes polêmicas no meio jurídico brasileiro é sobre a conveniência do Exame da OAB, a temida -pelos bacharelandos- prova que garantirá o acesso à carteira de advogado. Há argumentos fortes contra e a favor. Por exemplo, cercearia o acesso ao trabalho, cujo valor social é fundamento da República (art. 1º, IV, CRFB/88), sendo direito social (art. 6º) e fundamento da ordem econômica (art. 170). Além disso, prejudica-se o lado mais fraco, o aluno, mormente das classes menos favorecidas; afinal, estuda-se por cinco anos, arcando com esforço com os custos de uma faculdade para, ao final, "morrer na praia" em razão da deficiência do ensino recebido. Aliás, a prova da OAB não dá, aos exitosos, as benesses de um cargo público. A carteira de advogado dá direito apenas a começar a trabalhar: nada de vencimentos polpudos ao fim do mês, aposentadoria e estabilidade. Por oferecer muito pouco em contrapartida (repito, apenas permite que se advogue, o que não é garantia alguma de prosperidade e sucesso, muito pelo contrário, nos dias de hoje), o Exame de Ordem não poderia ter o grau de dificuldade que oferece. Se deve ser mantido, que seja para aferir condições mínimas para a Advocacia, jamais podendo ser a carnificina que é hoje.
Por outro lado: dada a proliferação descomunal de cursos jurídicos, é mister controlar sua atuação e, se o MEC é incapaz disso, cabe à OAB avaliar a qualidade de seu ensino. Além disso, o direito ao trabalho não é absoluto (nenhum é, aliás); o art. 5º, XIII, diz ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, porém, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o Estatuto da OAB, a lei 8.906/ 94, prevê a exigência de aprovação em exame em seu art. 8º, IV. Ademais, seria hipocrisia negar o apelo corporativista: a Advocacia em nível nacional está saturada, e a enxurrada descontrolada de novos concorrentes no mercado teria consequências catastróficas.
Argumentos plausíveis de ambos os lados. Pessoalmente sou a favor do Exame, mas não nos graus de dificuldade atuais; se o ensino é defeituoso, deveria-se apertar os empresários do setor e não o consumidor (a Educação, e falo em maiúsculas, é -ou deveria ser- mais que uma relação de consumo, assim como a Saúde, o Transporte etc., mas já é uma luta para que como mera relação de consumo seja respeitada). O aluno não tem culpa se sua faculdade é ruim. É verdade que há alunos que se destacam mesmo em condições adversas, mas, além de constituírem exceção, não se pode em todo caso lançar ao aluno tal ônus. Como quer que seja, talvez o próprio Exame (que, esqueci de dizer, gera uma fortuna na forma de cursinhos, taxas de inscrição etc.) possa ser descartado. Minha sugestão: os cinco anos tradicionais para bacharelado e, havendo interesse em advogar, mais um ou dois focados na Advocacia. Algo como a licenciatura nas carreiras docentes/ pedagógicas. Essa solução, penso eu, conjuga as duas preocupações: garantir o acesso ao trabalho e a qualidade do profissional recém-ingresso no mercado.
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