"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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24.2.23

130 anos do Tribunal de Contas da União

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A matéria abaixo é da Agência Senado — link aqui — e fala dos 130 anos do Tribunal de Contas da União. A histórica instituição, cuja origem remonta ao período de Ruy Barbosa na pasta da Fazenda, auxilia o Congresso na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, conforme os artigos 70 e 71 da Constituição. É fundamental, portanto, para a transparência e o cuidado com a coisa pública.

Em sessão solene pelos seus 130 anos, TCU é celebrado por fortalecer a democracia

O Congresso Nacional promoveu nesta quarta-feira (15) uma sessão solene para celebrar os 130 anos de atividade do Tribunal de Contas da União (TCU). A iniciativa foi do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), primeiro-vice-presidente do Senado, e do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

22.11.22

Falta de decoro e o ministro golpista do TCU

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Não basta que a mulher de César seja honesta, ela precisa parecer honesta; não é assim o velho brocardo? A dignidade da posição exige decoro social. Quanto maior o galho maior o tombo, e a quem muito é dado muito será pedido, para aproveitarmos outras falas da sabedoria popular.

12.7.21

Chover no molhado, ou da ineficiência do governo

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O TCU verifica falhas no planejamento estratégico do governo para o enfrentamento da pandemia de covid-19, como pode ser visto neste link. O tal Centro de Governo (CG) criado para o enfrentamento da pandemia tem atuação capenga, de modo que para a corte de contas o governo federal "não vem exercendo a contento suas atribuições de planejador central" no enfrentamento à pandemia.

9.7.21

TCU, prova indiciária e ampla defesa

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Na última quarta fiz uma indicação no IAB — Instituto dos Advogados Brasileiros — acerca de uma nova orientação jurisprudencial do Tribunal de Contas da União. Tal orientação, referente ao acórdão  8250/2021, sob relatoria de Bruno Dantas e publicada em seu boletim de jurisprudência nº 360 (8 a 9 de junho de 2021), diz  o seguinte:

É licito ao julgador formar seu convencimento com base em prova indiciária quando os indícios são vários, fortes e convergentes, e o responsável não apresenta contraindícios de sua participação nas irregularidades. 

17.6.20

TCU, as contas do governo e as lambanças de Guedes

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Na semana passada o Tribunal de Contas da União emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas da Presidência da República relativas ao exercício de 2019. Como se sabe, compete ao TCU a "fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta" (art. 70 da Constituição), cabendo-lhe "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento" (art. 71, I). A função que exerce é auxiliar: o julgamento, propriamente falando, das contas do presidente da República é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IX, idem).

8.11.12

Sobre competência do Congresso para sustar atos dos demais Poderes

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Do sítio da Câmara (aqui):

07/11/2012 11:48
CCJ aprova competência do Congresso para sustar atos do Judiciário e TCU

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (7) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos de órgãos do Poder Público que exorbitem do poder regulamentar. Hoje o Congresso só pode sustar decretos regulamentares do Poder Executivo e instruções normativas das agências reguladoras.