Quero voltar ao tema do texto anterior. Falava sobre a vida em sociedade e sobre como certa medida de regulação é imprescindível. Não havendo nada absoluto nesta vida, também a liberdade individual esbarra em limites inerentes à vida social — a relatividade é a regra. O direito de um acaba onde começa o do outro, como se dizia. A vontade se moverá sempre em meio a imperativos de ordem pública e paz social. É por isso que o Código Civil dispõe que "a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato" (art. 421) e a Constituição que "a propriedade atenderá a sua função social" (art. 5º, XXIII), para ficarmos nesses exemplos.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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8.5.26
6.8.24
Do ritmo vertiginoso da contemporaneidade
Vejo no excelente site filosófico de Desidério Murcho este texto sobre John Rawls. Ainda não li o texto mas desde já o deixo linkado aqui. O tema — a teoria da justiça — é um clássico na filosofia política e, penso eu, obrigatório para juristas.
22.7.24
Direitos fundamentais e o papel do eleitor
É claro que falar em "escolhas ruins" comporta uma série de complexidades. Por exemplo: ruim com base em quê? A escolha só é "boa" quando o nosso candidato é eleito? As nossas escolhas seriam superiores às dos demais? Fica evidente que não podemos ir por aí. Para mim, a pedra de toque deve ser o maior ou menor grau de vinculação à defesa dos direitos fundamentais.
15.7.24
Democracia e escolhas ruins
É evidente que, se pessoas pouco afeitas aos bons modos e ao jogo democrático estão no parlamento, é porque foram eleitas. Não caíram do céu; representam as frações do eleitorado que lhes granjearam votos. E pode-se dizer que muitas vezes foram eleitas exatamente pelas características conhecidas.
Assuntos:
Conjuntura nacional,
Educação,
Eleições,
Informação,
Legislativo
28.5.24
Sobre adaptação ao trabalho remoto
O trabalho remoto também depende de vários fatores para seu bom aproveitamento. Acho que a questão ambiental — me refiro ao espaço que circunda o trabalhador — é fundamental. Por exemplo é preciso tranquilidade e privacidade, sobretudo caso sejam necessárias chamadas de voz ou principalmente vídeo. O trabalhador precisará ter em sua residência bons aparelhos, conexão estável e assim por diante.
Assuntos:
Ciência,
Informação,
Internet,
Meio ambiente,
Tecnologia
24.4.23
Liberdade de expressão e regulação das redes
Tudo na vida tem limites. Com a liberdade de expressão não seria diferente. É um direito fundamental histórico, e por isso mesmo não se pode permitir que seja transmutado em salvo-conduto para cometimento de crimes. Apenas canalhas ou completos imbecis defendem uma liberdade de expressão irrestrita.
12.10.20
O mundo cão e seus apresentadores histriônicos
Gostei muito deste texto que fala do círculo vicioso de ódio dos programas policialescos na televisão brasileira. Lembro-me vagamente do "Homem do sapato branco" na minha infância. Gil Gomes veio depois, a garotada no início dos 90's gostava de imitar os trejeitos. Os clones se proliferaram na tevê aberta, dando espaço a Ratinhos, Leões, Datenas e outro menos cotados.
9.6.20
Fake news, tretas e o pai da mentira
Só tenho visto mentirosos e caluniadores profissionais entrarem em polvorosa com o inquérito das fake news. Em que lugar sério do mundo a disseminação em massa de desinformação e de crimes contra a honra é considerada "liberdade de expressão"? São coisas diferentes e que mesmo se excluem: parece-me que não se pode falar em liberdade de expressão quando o fluxo de informações que circula na tessitura social está contaminado de dados errados, manipulação e mesmo descaradas mentiras. Tratar-se-ia de uma suposta, de uma pseudo, liberdade de expressão, pois que moldada por falsas impressões.
18.5.20
Por uma educação jurídica mais acessível
Estava assistindo Homem-Aranha 3 com meu filho na Netflix neste fim de semana. A cena do primeiro encontro entre o heroi aracnídeo e o Homem-Areia deixou o moleque desconcertado: como o vilão disse que não queria ferir o Aranha, se ele, vilão, é "do mal"? E vilões ferem pessoas. Subitamente me vi diante de um profundo tema filosófico e pensei em como colocá-lo de forma simples. Acabei explicando que nem sempre os vilões são totalmente maus. Às vezes querem ser bons, outras são maus apenas pelas circunstâncias e assim por diante. Não sei se fui feliz em satisfazer a curiosidade infantil, mas em todo caso as cenas de luta rapidamente lhe tomaram a atenção e voltamos ao filme.
Assuntos:
Cinema,
Educação,
Ensino jurídico,
Informação,
Literatura
24.3.20
Ainda excesso de informação
De novo à carga, acerca de excesso de informação. Falei há pouco em um post baseado em um trecho de Confúcio. Trata-se de algo que reputo angustiante: o fluxo incessante de informações que nos bombardeia diariamente. O exemplo do feed reader do meu navegador é emblemático: aquiesço que sigo umas dezenas de páginas (o que é inevitável diante da minha variedade de interesses), mas o conteúdo publicado no total é coisa pra lá de milhares de itens diariamente.
É possível dar conta disso?
22.3.20
Confúcio e excesso de informação
A única coisa que Tzu-lu temia era que, antes que pudesse colocar em prática algo que aprendera, lhe ensinassem outra coisa diferente.
Nos "Analectos" de Confúcio, tradução de Caroline Chang sobre a versão de D. C. Lau.
Reflexão atualíssima nesta era de sobre-excesso de informações. Costumo dar como exemplo o feed reader do meu nevageador. Em questão de horas bate fácil a marca de 1000 (mil) itens não lidos, entre textos, artigos, notícias, matérias. E o tempo para dar conta de tanto conteúdo? Daí a necessária filtragem daquilo que é útil no momento, e assim -ai de mim!- vamos jogando pelo ralo muita coisa boa mas que não temos tempo de consumir.
Na imagem, o sábio chinês em representação artística da época da dinastia Yuan (1279-1368).
2.12.13
A polêmica das biografias autorizadas
Na polêmica sobre autorização de biografias (ADI 4815/ 12), fica evidente, em minha opinião, a visão estreita sobre o tema. Os defensores da necessidade de autorização não percebem que, a imperar isso, não viriam a lume uma pletora de revelações de interesse público acerca de indivíduos, ora, públicos. Imaginemos que precisássemos da autorização da família de, digamos, Hitler -mas não precisamos de exemplos tão extremos- para escrever sobre o mesmo; o quanto da Segunda Guerra e seu período histórico chegaria, de forma transparente, ao mundo? Afinal, as biografias autorizadas são, por definição, aquelas consentidas, permitidas, ou seja, em consonância com a vontade do biografado. É uma obra chapa-branca. A quem interessa isso? Não a uma figura pública no sentido saudável do termo, ciente de seu papel e responsabilidade para com a sociedade.
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