"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

25.5.24

De lentidão judicial

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Até porque — me reporto ao post anterior — "justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta", como diz Ruy Barbosa em sua "Oração ao moços". É preciso que o Judiciário dê a resposta adequada dentro de prazos razoáveis. O ponto que coloco é que, sendo a pressa inimiga da perfeição, a tutela jurisdicional não pode ser determinada por critérios de eficiência e rapidez em detrimento de sua qualidade. Até porque estamos falando em direitos fundamentais, e não em uma linha industrial de produção.

Sobre a lentidão no Judiciário, todo advogado militante — isto é, aqueles que vivem o cotidiano forense — tem histórias para contar. Meses para uma mera juntada de petição, quem nunca? Lembro-me, mas no caso foi uma informação na mídia e portanto não pude atestar veracidade, de que no Tribunal de Justiça de São Paulo podia-se levar até cinco anos para a distribuição de um recurso. Repito que não posso confirmar a veracidade disso; mas, como se diz, se non è vero, è ben trovato... 

Quando se levanta essas questões, a resposta que os tribunais dão é a de praxe: os cartórios estão assoberbados, não há serventuários etc. Ora, que sejam abertos novos concursos, então. Há toda uma massa de pessoas qualificadas que poderiam engrossar as fileiras do Judiciário, conquanto haja oportunidade para isso. Recursos financeiros existem; basta que se veja os ciclópicos edifícios dos tribunais pelo pais afora.

Mas não é apenas uma questão de pessoal. Métodos e técnicas precisam ser revistos para aprimoramento na velocidade da máquina judicial (velocidade, repito, que não venha em detrimento da qualidade na entrega da prestação jurisdicional). O processo eletrônico ajudou enormemente nesse sentido mas está longe de ser uma panaceia. Em verdade, por sua vez trouxe outra grama de problemas.  

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