Vejo muitas pessoas oferecendo métodos infalíveis para empurrar livros e cursos. Acho válido na medida em que o mercado comporte isso — se há quem prometa entregar determinado conteúdo e há quem queira pagar para ver, está tudo bem. Se enganoso o tal método, o mercado saberá. Não acredito na "mão invisível" e na autorregulação desse tal mercado, como fazem os desvairados corifeus do liberalismo, mas é fato que o que é ruim tende a soçobrar diante da prova de fogo da realidade. Quem quiser arriscar que o faça por livre e espontânea vontade.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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17.11.21
Ensino, concurso e métodos infalíveis
Assuntos:
Concurso público,
Ensino jurídico,
Servidor público
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29.10.21
Quando a igualdade admite discriminações
Li o paper "A isenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos à luz do princípio constitucional da isonomia" de Danilo Miranda Vieira e Luciana Grassano de Gouvêa Melo (link aqui) e senti uma agradável nostalgia ao me deparar com um trecho referenciado em Celso Antônio Bandeira de Mello:
As discriminações são compatíveis com o princípio da igualdade quando existe um vínculo de correlação lógica entre o fator de discrímen eleito pela norma e a desigualdade de tratamento em função dele conferida, desde que tal correlação não seja incompatível com interesses protegidos pela Constituição. Assim, a discriminação não pode ser fortuita, devendo existir uma conexão racional entre o tratamento legal diferenciado e a razão que lhe serve de fundamento.
14.5.18
Concurso público: teses do STJ (maio/ 2018)
Seguem abaixo posições do Superior Tribunal de Justiça tendo como tema concurso público, retiradas do seu informativo "Jurisprudência em teses", edição nº 103, de 11 de maio de 2018.
A imagem que ilustra o post é "African American Boy Studying" por Peter Mendler.
1) O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora do certame e tampouco se imiscuir nos critérios de atribuição de notas e de correção de provas, visto que sua atuação se restringe ao controle jurisdicional da legalidade do concurso público e da observância do princípio da vinculação ao edital.
27.10.17
O melhor candidato desistiu- chama o próximo!
Para a sexta, fiquemos com mais STJ. O julgado resumido abaixo versa sobre concurso público.
Informativo n. 0612
Publicação: 25 de outubro de 2017.
PRIMEIRA TURMA
PROCESSO RMS 53.506-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, por unanimidade, julgado em 26/09/2017, DJe 29/09/2017
Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candidatos melhor classificados. Impetrante que passa a figurar no número de vagas previstas no edital. Direito à nomeação. Existência. Segurança concedida.
14.9.16
Concurso público e portadores de necessidades especiais
Abro hoje o informativo nº 143 do TST (23/ 08 a 06/ 09), acessível aqui, e consta este interessante julgado:
Mandado de segurança. Concurso público. Candidata inscrita como portadora de necessidades especiais (PNE). Esclerose múltipla. Incapacitação não aferida no momento da avaliação médica. Enquadramento. Impossibilidade.
9.7.14
Concurso público e controle judicial da atividade administrativa
Vejo neste link que o TRT-1 concedeu segurança, para determinar que seja corrigida prova de candidata a concurso do próprio tribunal. A relevância da notícia é que se trata da velha discussão acerca da tutela judicial sobre concurso público. É verdade que, neste caso, é o tribunal trabalhista em face dele próprio; mas, precisamente, em face de sua atividade administrativa, sobre a qual incidiu a atividade jurisdicional.
Assuntos:
Administrativo,
Concurso público,
Mandado de segurança
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