"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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31.3.23

De imunidades tributárias e seus desvios

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O instituto da "imunidade tributária" parece albergar uma injustiça flagrante. Por que diabos igrejas, sindicatos e partidos têm direito ao benefício? É assim que dispõe o art. 150 da Constituição:

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
[...]
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
[...]
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

Como assim? Injusto que haja essa proteção!

8.3.22

Lei islâmica e laicidade

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Em 2019 o Instituto dos Advogados Brasileiros realizou seu 2º Congresso de Direito & Liberdade Religiosa tendo à testa a Comissão de Direito & Liberdade Religiosa, da qual até o momento sou integrante. O mote do evento foi "Desafios do exercício da fé no ordenamento jurídico nacional". O congresso deu à luz uma obra coletiva, batizada com o mesmo nome e que, em razão do imponderável da pandemia, apenas agora pôde vir a lume.

21.12.21

A propósito, sobre André Mendonça no Supremo

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Ao contrário de Kassio Nunes, que rendeu meia dezena de posts no blog, não escrevi sobre a posse de André Mendonça (com exceção da birra de Alcolumbre em pautá-lo). Talvez por dois motivos: o cansaço de fim de ano, quando voltamos nossas baterias já quase exauridas para temas mais urgentes (me refiro à vida profissional, às voltas com prazos e estudos de processos), e o fato de que tudo que poderia falar já tenho dito há tempos: a crítica da forma de composição do STF, a denúncia da instrumentalização política da corte, o avanço do projeto religioso sobre o Estado laico e assim por diante.

15.10.21

Alcolumbre não pauta Mendonça. E um velho debate sobre o STF.

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Davi Alcolumbre, presidente da CCJ do Senado, tem sido atacado pela demora em marcar a sabatina de André Mendonça, indicado por Bolsonaro à vaga de Marco Aurélio no Supremo Tribunal Federal. Reclama o senador que "tenho sofrido agressões de toda ordem. Agridem minha religião, acusam-me de intolerância religiosa, atacam minha família, acusam-me de interesses pessoais fantasiosos. Querem transformar a legítima autonomia do presidente da CCJ em ato político e guerra religiosa". 

23.12.20

Bispo no xadrez e o desencanto com a política

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Marcelo Crivella preso preventivamente sob acusações gravíssimas de corrupção. O STJ já converteu em domiciliar. Eis a política fluminense, senhores. O governador Wilson Witzel já está afastado, sob processo de impeachment, e mui possivelmente amargará cana também — assim como antes dele Pezão, Cabral etc. Que "homens públicos" nós temos. Não é de estranhar o desencanto, sobretudo entre os jovens, com a política.

9.12.20

Fundamentalismo religioso e laicidade

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Na última segunda (07/12) participei do webinário "Temas de Direito Constitucional e Defesa do Estado Democrático", promovido pela Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros. Meu tema foi "Os paradoxos entre fundamentalismo religioso x laicidade no Estado Democrático de Direito", o que  requer uma abordagem histórica e psicológica, para além da jurídica propriamente.

Assista abaixo, direto do canal do IAB no Youtube.



10.8.18

Palanque ou púlpito?


É inevitável: assim como a crise (crônica) da educação jurídica comentada no post anterior, há outros temas que obrigatoriamente exigem que voltemos à carga. Desta vez é a defesa da laicidade. Falo a respeito do debate de presidenciáveis da noite de ontem (quinta, 09/08) na Band e, em particular, das declarações do Cabo Daciolo e seu histriônico tom religioso, como se no púlpito estivesse.

18.10.17

Direito e Liberdade Religiosa no IAB


Em post anterior, eu falei do congresso a ser realizado em novembro no Instituto dos Advogados Brasileiros. Reforço aqui o convite para que todos participem, incluindo remetendo trabalhos para apresentação, valendo horas-estágio da OAB/RJ. Neste link há o edital.

21.9.17

Chamada para artigos acadêmicos: "Cidadania religiosa em um Estado laico"


Nos dias 09 e 10 de novembro deste ano o Instituto dos Advogados Brasileiros realizará o Congresso "Direito e Liberdade Religiosa" na cidade do Rio de Janeiro, a cargo da Comissão de mesmo nome, da qual faço parte. Estamos recebendo artigos de alunos da graduação em Direito, versando sobre laicidade, e os aprovados terão a oportunidade apresentar o trabalho no plenário do Instituto. Clique na imagem abaixo para acessar o edital do certame, em formato PDF.

29.4.15

Ainda Estado laico (e aspectos da liberdade religiosa)

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Ainda Estado laico, conforme o post anterior. Dissera eu, tendo como mote o feriado de São Jorge no Rio de Janeiro, que feriados religiosos podem ser tolerados mesmo diante da laicidade. O requisito para isso, conforme entendo, é que sejam consagrados pelo costume -Páscoa, Natal, o próprio São Jorge etc.- e consequentemente de plena aceitação social. Isso afasta a possibilidade, por exemplo, de se criar novos feriados religiosos, o que ofenderia o requisito do costume pretérito. A criação de novo feriado religioso desrespeita, penso eu, a laicidade.

24.4.15

Estado laico e feriados religiosos

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Ontem -23/ 04- foi feriado de São Jorge, e reiteradamente ouço pessoas criticarem tais datas, haja vista que seu caráter religioso seria incompatível com o Estado laico.

Não há dúvidas de que a liberdade religiosa -de crença, de culto e de organização religiosa- está garantida na Constituição (art. 5º, VI, VII, VIII; 150, VI, b). Mas, com igual clareza, a separação entre Estado e igrejas está disposta na Carta:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: