"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

26.8.14

A pena de morte é incompatível com a dignidade humana

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Neste link, texto do professor de Harvard e advogado Charles Ogletree sobre pena de morte, precisamente, sobre pena de morte e seu descompasso com a dignidade da pessoa humana (notadamente se utilizada, conforme os exemplos adotados no texto, à luz da legislação ianque, contra inimputáveis e semi-ininputáveis).

19.8.14

Axel Honneth e direito ao trabalho

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Abaixo, trecho de entrevista em 2009 com Axel Honneth, filósofo alemão, extraída aqui. Interessantes as considerações sobre o trabalho, direito social de 2ª dimensão. É fundamento da República (art. 1º, IV da Carta) e da ordem econômica (art. 170, idem), mas o que vigora é uma precarização aviltante. Sintoma da sociedade de classes em que vivemos.

14.8.14

Rápido comentário sobre os "paralegais"

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Endosso, a princípio, a regulamentação trazida pela profissão de paralegal, conforme o PL 5.479/ 13 (notícia aqui). Há uma medida de cunho social evidente: a proteção de milhares e milhares de pessoas que, sendo bachareis em Direito, se encontram alijadas do mercado de trabalho por não lograrem êxito no Exame de Ordem. E, como já deixei consignado aqui, sou crítico do atual formato da prova.

12.8.14

Neoconstitucionalismo, ou a esperança tem de vencer o medo

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Reiteradamente tenho me deparado com posições francamente hostis ao neoconstitucionalismo. Um dos críticos é Lenio Streck, para quem até o termo -neoconstitucionalismo- pode levar a equívocos, sendo "motivo de ambiguidades teóricas e até de mal-entendidos" (vide seu "Verdade e consenso", Saraiva). O receio seria a confusão trazida pela interpretação, sem "amarras" aos textos normativos, próprias dessa (hoje nem tão) nova abordagem constitucional, condizente com o pós-positivismo que é seu "marco filosófico" (Barroso). Bem entendido, o medo não é do pós-positivismo, mas do abuso do mesmo, que leva ao "pamprincipiologismo" no jargão streckiano.