Neste link, texto do professor de Harvard e advogado Charles Ogletree sobre pena de morte, precisamente, sobre pena de morte e seu descompasso com a dignidade da pessoa humana (notadamente se utilizada, conforme os exemplos adotados no texto, à luz da legislação ianque, contra inimputáveis e semi-ininputáveis).
É evidente que não há direito absoluto, sequer à vida (coloquemos a vida como um "direito"). Não por acaso pode-se matar em legítima defesa, por exemplo, havendo ainda a previsão constitucional de pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, "a"). Fora isso, essa modalidade punitiva é vedada. E é bom que seja: como cogitar que o Estado puna uma conduta praticando-a ele próprio? E não é apenas a questão moral. Os sistemas policial e judiciário são falhos, capengas, parciais e seletivos- numa sociedade dividida em classes, a pena de morte teria dentre os menos favorecidos seus clientes preferenciais, num claro (ainda que disfarçado) projeto de "higienização" social. Não precisamos, pois, de um Estado Verdugo, um Estado Carrasco. Ele, o Estado, é ontologicamente autoritário e violento, e justamente por isso é preciso refreá-lo, jamais dando-lhe poder -além do que já possui de facto- de vida e morte.