"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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25.1.23

De energias. E competência sobre atividade nuclear.

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A matéria que disponibilizo abaixo, extraída do sítio do Supremo Tribunal Federal (link aqui), trata de recente julgado da corte acerca de competência constitucional sobre atividades nucleares. A propósito do tema jurídico em si  — precisamente, a competência privativa da União para legislar sobre o ponto — reporto os interessados à leitura do texto, mas gostaria de aproveitar o ensejo para tecer alguns comentários sobre o assunto.

26.7.22

O tucunaré e a democracia brasileira

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Vejo esta matéria sobre a proibição da pesca comercial ao tucunaré em São Paulo e fico, para variar, espantado com a má qualidade dos poderes legislativos brasileiros. Para os inocentes e incautos "proibir a pesca comercial" parece um ponto ecologicamente salutar, se não fossem os fatos de, a) o tucunaré não ser uma espécie nativa e portanto estar trazendo desequilíbrio ao meio, e a sua proteção — vedando-se sua pesca comercial — agrava isso ao permitir sua proliferação e, b) a pesca esportiva está garantida, vale dizer, proibir a pesca comercial e permitir a esportiva é atender o lobby desta última.

20.7.22

Rumo ao federalismo de integração

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A ADI 6.672-RO, relatada por Alexandre de Moraes (setembro de 2021), traz um substancioso conteúdo acerca do Estado federal. O mote é a matéria ambiental, precisamente a competência concorrente entre os entes federativos para legislar sobre meio ambiente (art. 24 da Constituição), não podendo os Estados (aqui como entes da Federação) ser mais permissivos no tocante a isso do que a União. Ou seja, ainda que haja uma competência concorrente, as leis estaduais não podem flexibilizar rigores da lei federal (ou nacional, se se levar em conta a diferença entre nacional — vale para o país inteiro — e federal, dizendo respeito aos temas da União em si, como ente federal). 

16.7.22

A Igreja e a questão ambiental

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Li com grande satisfação a encíclica "Laudato Si'" [Louvado Sejas] do Papa Francisco, de maio de 2015. O tema é o "cuidado da casa comum", isto é, um documento voltado para a questão ambiental. Evocando a tradição ecológica de São Francisco de Assis, este nosso Francisco lembra que 

uma verdadeira abordagem ecológica sempre se torna uma abordagem social, que deve integrar a justiça nos debates sobre o meio ambiente, para ouvir tanto o clamor da terra como o clamor dos pobres

fazendo por conseguinte uma profunda crítica anticapitalista, com a denúncia da degradação ambiental realizada pelo grande capital, da hipocrisia do capitalismo "verde", do aprofundamento da miséria e desta vazia vida de busca por lucro acima de tudo.

14.7.22

A industrialização que precisamos

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A questão da industrialização do país deve estar firme no debate eleitoral deste ano. Parece-me que não é possível falar em desenvolvimento deixando de lado esse aspecto — um país precisa ser autossustentável na medida do possível, tendo autonomia para produzir conforme suas necessidades. Uma indústria forte traz benefícios de vários tipos, desde a criação de empregos ao melhor posicionamento do país na ordem internacional, haja vista o impacto positivo nas exportações. Falei disso a propósito de um vídeo da TV Senado que compartilhei aqui no blog, tendo por mote a retomada da economia no pós-pandemia. 

3.11.21

Bolsonaro isolado. Queriam ser párias, conseguiram.

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Muito tem se falado do deslocamento de Jair Bolsonaro na reunião do G20, em Roma, agora em fins de outubro (leia a respeito aqui e aqui, por exemplo). Ninguém queria saber do presidente brasileiro (pensei aqui em usar a palavra líder, mas achei de uma inadequação constrangedora; por outro lado, presidir é coisa que Bolsonaro também não faz). Isolado, sem ser notado, como uma personalidade penetra e non grata.

21.7.21

Ideologias, intromissão estatal e a morte do tigre

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Dizer que não há mais ideologias já é em si uma manifestação de ideologia, diz Zizek. Está em toda parte. Desconfiem de alegações de neutralidade ou de isenção. O bolsonarismo deu exemplos claros no início do seu mandato: enquanto dizia estar agindo sem "viés ideológico", aplicava uma agenda ideologizada até o último fio de cabelo. Ou seja, o problema nunca foi com ideologia, mas sim com a ideologia dos outros. É a mesma coisa com movimentos tipo "Escola sem partido". Eles têm partido. Mas não aceitam outro partido, o ponto é esse.

30.9.20

O ministro do Meio Ambiente que é contra o meio ambiente

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Coisas do Brasil bolsonarista: o responsável pela pasta é contra aquilo que a pasta trata. As invectivas de Abraham Weintraub em sua trágica passagem pela Educação já entraram para o anedotário nacional. E que dizer de Ricardo Salles, o homem que quer passar a boiada, à frente do Ministério do Meio Ambiente? Sua última façanha foi acabar com áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro, em reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) no dia 28. Felizmente em um Estado dito Democrático e Social de Direito o espaço público está aberto à participação dos diversos agentes sociais — e o Judiciário por ora suspendeu a farra.

11.6.20

Se essa rua fosse minha

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No informativo de jurisprudência do STJ do post anterior há um belo achado: o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.846.075-DF, versando sobre direito urbanístico. Em particular, trata da impossibilidade, caso não estejam preenchidos os requisitos legais para tal, de ocupação do espaço público das calçadas pelo particular. O ministro faz uma exposição histórica detalhada, nos limites do voto, do conceito de "calçada", do medievo islâmico à França do século XVII até as inovações urbanísticas modernas. Registra o aludido voto que

calçadas integram o mínimo existencial de espaço público dos pedestres, a maioria da população. Na qualidade de genuínas artérias de circulação dos que precisam ou preferem caminhar, constituem expressão cotidiana do direito de locomoção. No Estado Social de Direito, o ato de se deslocar a pé em segurança e com conforto qualifica-se como direito de todos, com atenção redobrada para a acessibilidade dos mais vulneráveis, aí incluídos idosos, crianças e pessoas com deficiência.

13.2.20

Direitos humanos e meio ambiente


O texto abaixo é do sítio da Faculdade de Direito de Harvard e trata, com base na experiência da jurista Aminta Ossom, da abordagem ambiental e climática pela ótica dos direitos humanos. O foco humanista é importante, diz Ossom, por tornar o trato com o tema menos técnico (afinal envolve jargões científicos que passam ao largo do conhecimento e da experiência de vida do cidadão comum), tornando-o assim mais acessível e democrático- afinal, se todos são potenciais vítimas da mudança climática, também todos devem ter garantida a participação nesse debate (debate, e aí acrescento eu, que não pode se limitar aos velhos paradigmas, e sim ser propositivo de uma nova forma de produção e circulação de riquezas, em prol da própria sobrevivência do planeta).

A imagem do post é "Wake up call" de Beata Belanszky (2019). Outras formidáveis artes sobre o tema podem ser vistas aqui.

Finding human solutions to global problems

Dana Walters

With headlines declaring 2019 the year that the world woke up to climate change, Aminta Ossom ’09 sees hope in approaching the issue from a specific angle: human rights.

18.6.14

Transconstitucionalismo


Marcelo Neves, em seu "Transconstitucionalismo" (Martins Fontes), traz à baila uma problemática moderna: o cada vez maior intercâmbio entre ordens jurídicas distintas, típicas deste mundo globalizado, mitigando, e muito, os tradicionais conceitos de autonomia e soberania do Direito Internacional Público. Os países não são, pois, livres para atuar a seu bel-prazer; os ditames da comunidade internacional têm cada vez mais dirigismo. Julgados do Tribunal Constitucional Alemão podem ser paradigma em determinado entendimento do nosso STF e vice-versa; determinada demanda -envolvendo internet, por exemplo- pode, e em regra necessita, da colaboração entre dois ou mais países. Os exemplos são inúmeros.