Para a sexta, fiquemos com mais STJ. O julgado resumido abaixo versa sobre concurso público.
Informativo n. 0612
Publicação: 25 de outubro de 2017.
PRIMEIRA TURMA
PROCESSO RMS 53.506-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, por unanimidade, julgado em 26/09/2017, DJe 29/09/2017
Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candidatos melhor classificados. Impetrante que passa a figurar no número de vagas previstas no edital. Direito à nomeação. Existência. Segurança concedida.