"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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11.1.22

No capitalismo tardio o consumidor nunca tem razão

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Com o fim do recesso do Judiciário, no início deste janeiro, voltei minha atenção — até então às voltas com rabanadas, panetones e outras guloseimas de fim de ano — para minha caixa de emails profissionais e todo volume acumulado nas últimas semanas. Trocentos newsletters, spams, anúncios, mensagens de grupos de advogados e informativos dos tribunais superiores.

Abro então o "Informativo de Jurisprudência" nº 721 (13 de dezembro de 2021) do Superior Tribunal de Justiça. E quase caio para trás. Leiam com seus próprios olhos:

9.2.21

STJ: informativo de jurisprudência (05 de fevereiro de 2021)

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Compartilhamos agora o novo informativo de jurisprudência do STJ, de nº 684. O temário é vasto: tem julgados sobre direito administrativo, tributário, penal, civil e processo civil.

1.2.21

Teses do STJ: Direito do Consumidor VI (janeiro de 2021)

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Para agrado dos jusconsumeristas (existe essa palavra?) vamos de Superior Tribunal de Justiça com suas novas teses sobre relações de consumo, em especial aqui envolvendo instituições bancárias.

Gostei em particular da seguinte:

14.12.20

Teses do STJ: Direito do Consumidor V (dezembro de 2020)

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Após a sequência de teses sobre execução fiscal o Superior Tribunal de Justiça vira o disco e volta a abordar direito consumerista. Nesta edição, muito foco nas relações com instituições financeira. Clique abaixo para baixar ou vá direto à fonte.

STJ: Direito do Consumidor V

9.10.20

Alta de preços, cachaça e capitalismo

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Não que faça muita diferença, com o isolamento social da pandemia ainda em curso — mas "sextou", e ainda que simbolicamente não se pode deixar passar em branco. Isso implica em um pulo no supermercado para repor o estoque de cerveja, naturalmente. Mas que susto! Como as coisas ficaram caras de uns tempos para cá. Vejo aqui que os preços nos supermercados têm alta após pandemia, matéria de março. Agora em outubro o que era ruim ficou pior, é claro.

3.10.20

Bancos e cartões precisam facilitar o contato com o consumidor

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A matéria abaixo é de Ralph Machado, via Agência Câmara de Notícias (fonte aqui). Considero o PL oportuno porque, como todo consumidor sabe, é um inferno ser atendido pelos call centers das instituições financeiras. Inúmeros números sem que saibamos qual o adequado ao nosso problema, disque 1 para isso 2 para aquilo outro e assim por diante. Até que consigamos falar com uma voz humana que, batata!, vai nos transferir para outro número. E a ligação cairá, é óbvio, o que nos levará a repetir o calvário. Violação clara ao direito do consumidor. O nosso Código do Consumidor é muito bom, apesar de já trintão (é de 1990). Falta é ser respeitado.
 

Proposta exige que bancos e cartões tenham telefone específico para consumidor

O Projeto de Lei 3673/20 determina que toda instituição financeira tenha um único número telefônico para contato com o consumidor. Cartões de crédito deverão possuir números próprios, também únicos, mas diferentes daqueles gerais das instituições.

19.3.20

Colher de chá em tempos de crise


Leio a matéria abaixo e me pego pensando: o que parece um gesto altruísta por parte do capital financeiro nada mais é que uma irrisória contrapartida social diante dos ganhos astronômicos que o setor aufere anualmente. São cifras inimagináveis, como o lucro de R$ 26,583 bilhões do Itaú em 2019. Despiciendo lembrar a obscenidade disso em um país como o Brasil.

9.11.17

Banco não vai responder por transações feitas com cartão e senha de correntista


Muito cuidado com cartões bancários e congêneres, amigos: caso caiam em mãos erradas e você não possa provar, arcará com o prejuízo. Assim decidiu o STJ. Bancos, bancos... Vem-me à mente a frase de Brecht, na "Ópera dos Três Vinténs", "o que é o assalto a um banco comparado à fundação de um"? Só o Santander teve lucro de 2,3 bilhões no primeiro trimestre do ano no Brasil. É muita grana. Mas é você correntista endividado que tem que "se virar no trinta" para provar a responsabilidade da instituição bancária.

Banco não vai responder por transações feitas com cartão e senha de correntista

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, por unanimidade de votos, a responsabilidade de um banco por danos decorrentes de operações bancárias realizadas com o uso de cartão com chip e senha pessoal, mas que foram contestadas pelo correntista.

8.2.17

Posições do STJ sobre Direito do Consumidor


Teses jurisprudenciais do STJ em matéria de Consumidor. Estão na edição nº 74 do "Jurisprudência em teses" do tribunal, que pode ser visto aqui.

1) A relação entre concessionária de serviço público e o usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

2) As empresas públicas, as concessionárias e as permissionárias prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal e dos art. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.

16.9.16

Operadoras de plano de saúde atacam novamente


Vocês conhecem alguém que nunca tenha tido problemas com plano de saúde? Eu, não. Pessoalmente inclusive já tive minha cota de transtornos. Mas sob os auspícios de uma agência regulatória pusilânime seguem deitando e rolando, e por exemplo agora as operadoras querem até 30 dias úteis para marcar consulta (o prazo atual é de 7 dias).

Tudo bem, quem precisa dos planos de saúde? Vamos à rede pública. Ops. Saúde, "direito de todos e dever do Estado" (art. 196 da Carta). Cadê?

22.1.13

Vitória do consumidor nas novas súmulas do TJ/RJ

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A notícia abaixo é do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (aqui). Como se vê, as três novas súmulas aprovadas pelo Órgão Especial dessa corte versam sobre direito consumerista, inclinando a balança a favor da parte fraca nas relações de consumo- o consumidor, que é rotineiramente desrespeitado em "terrae brasilis", como diz Lenio Streck.

TJRJ tem três novas súmulas
Notícia publicada em 21/01/2013 17:31

O Órgão Especial aprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, dia 21, três novas súmulas da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Rio. Os verbetes, que já eram enunciados seguidos pelos magistrados do Judiciário fluminense, foram apresentados pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz ao colegiado.