"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

26.12.18

TST: compilação 2012-2018


Algo como um presente de natal: o Tribunal Superior do Trabalho liberou uma compilação de seu informativo, desde março de 2012 a dezembro deste ano. Para baixá-lo, clique na imagem abaixo ou aqui, a fonte original.

A ilustração no post é "Workers On A Construction Site", pelo francês Maximilien Luce (1858-1941).


20.12.18

Novas súmulas do STJ (dezembro de 2018)


O Informativo nº 638 da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de 19 de dezembro de 2018, traz as novas súmulas exaradas pela corte (620 a 629) além dos julgados de praxe. Clique na imagem abaixo para baixar o pdf.

A imagem do post é "Judge Jeffries" pelo inglês Edward Matthew Ward (1816-1879).


18.12.18

Burocracia mínima, mas não Estado mínimo


O texto anterior suscitou vários comentários em nossa página no Facebook. O mote primário era a crítica à burocracia brasileira, a propósito de uma fala de Toffoli, mas como enveredei -até por ser difícil, se não impossível, cindir os temas- pela defesa do Estado contra a mentalidade neoliberal que lhe pretende desmantelar, inevitavelmente os vates do Estado mínimo se manifestaram.

Há uma complexidade evidente na abordagem desse problema. Isso não deveria nos assustar, pelo contrário, o mundo é repleto de sutilezas e matizes e na maioria das vezes não cabe em respostas fechadas ("sim", "não" e ponto final), daí Engels falar, evocando tanto os fenômenos sociais quanto os naturais, que "a vida não é, pois, por si mesma, mais que uma contradição encerrada nas coisas e nos fenômenos" ("Anti-Dühring"). De modo que o reducionismo me assusta muito mais que a complexidade- pois é assim que a vida é, complexa, e se queremos compreendê-la (aqui como juristas) devemos nos debruçar sobre ela como ela é.

10.12.18

Por uma burocracia restrita ao necessário


O Brasil precisa de uma burocracia restrita ao necessário, diz Toffoli, leio aqui. Como discordar da assertiva? Nesse ponto, o da crítica aos entraves burocráticos na máquina pública (nos três Poderes e nas esferas municipal, estadual e federal), estou em certa medida de acordo com a turma do "Estado mínimo". A lógica burocrática é burra. Cria-se a dificuldade para se vender a solução. Taxas, papeis, documentos, formalismos, isso e aquilo sobre o pobre cidadão que, perdido, ou aumenta os gastos com a contratação de profissionais que possam fazer o desembaraço ou cai vítima de gatunos. Ou desiste. É preciso, pois, restringir a burocracia apenas ao necessário, palmas para Toffoli.

26.11.18

STJ: Informativo de Jurisprudência (novembro de 2018)


Vai abaixo o Informativo nº 636 da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 23 de novembro de 2018. Basta clicar na imagem para baixar o arquivo em pdf.

A imagem que ilustra o post é "Jovem em seu estúdio [escritório]" por Lorenzo Lotto (c. 1530).


22.11.18

É preciso aprofundar a discussão sobre o STF


Leio o texto de Joaquim Falcão, "Supremo: instabilidade administrativa e incerteza decisória", na edição de setembro/outubro da tribuna da OAB fluminense e me senti contemplado. Infelizmente não localizei o link para a edição digital, mas a publicação é facilmente encontrável pelos fóruns do Rio. O articulista lança sua crítica sobre o funcionamento da corte suprema, do exíguo prazo do mandato de seus presidentes -o que inviabiliza planejamentos duradouros- ao "cada um por si" entre os ministros, cada qual levando sua independência funcional ao extremo e assim agindo de forma individualista (ou solipsista, usando o jargão filosófico, o mundo exterior como fruto da cabeça do sujeito) em relação dissonante com os colegas.

24.10.18

Comentário sobre o segundo turno presidencial de 2018


Em direitos humanos fala-se em dimensões, conquistas obtidas ao longo do processo civilizacional. É uma palavra melhor que "gerações", que também é utilizada, porque nesse caso -geração- há a ideia de superação de uma tão logo nasça outra. "Dimensões" é mais exato: afinal é um processo cumulativo, como ondas que se avolumam. Então temos, conforme de praxe se entende, as dimensões de direitos humanos (ou fundamentais): a primeira, de cariz liberal-iluminista, as liberdades clássicas de fins do séc. XVIII -de crença, de opinião, de ir e vir, de propriedade-, a segunda, fruto do acúmulo das lutas operárias do séc. XIX, trazendo os direitos sociais -isto é, a igualdade material, direito a moradia, trabalho, saúde-, a terceira, já sob as inflexões das grandes guerras do séc. XX, com seus direitos de caráter mais "difuso"- meio ambiente saudável, direito à paz etc.-, quarta e quinta com o acesso à internet e as conquistas da biotecnologia etc. e assim por diante, conforme o doutrinador.

3.9.18

Inimigos do rei


Magistrados e procuradores aprovaram há pouco o aumento dos próprios salários, como é cediço. Época oportuna para trazer à baila a seguinte lição de Thomas Paine (1737-1809), um dos Founding Fathers dos Estados Unidos, nos heroicos tempos em que o "irmão do Norte" era referência de liberdades iluministas.

16.8.18

A justiça à base de relógio


Tenho lido sobre desencontros na Justiça do Trabalho acerca da revelia por atraso da parte em audiência. Não atrasos de meia, uma hora- às vezes por minutos e mesmo com a contestação já juntada aos autos eletrônicos. Nestes links (aqui, aqui, aqui) há substrato para os que quiserem apurar melhor o assunto.

13.8.18

Compra e venda de imóveis: teses do STJ (agosto/ 2018)


Chega por email o novo "Jurisprudência em Teses" do STJ, versando sobre direito imobiliário. O amigo leitor já sabe que, nada obstante nosso mote seja direito público -daí o nome de batismo do blog-, falo aqui dos mais diversos temas jurídicos. Afinal, "nada que é direito me é estranho", parafraseando Terêncio e sua célebre fala (Homo sum: humani nihil a me alienum puto [Sou humano, nada do que é humano me é estranho]). Inclusive porque enxergo o direito como bloco monolítico e merecedor de abordagem holística.

A imagem do post é "Chrysler Building" por Jason Borbay

DOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E DE COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS- I

Edição N. 107 Brasília, 10 de agosto de 2018.

Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 18/06/2018.

10.8.18

Palanque ou púlpito?


É inevitável: assim como a crise (crônica) da educação jurídica comentada no post anterior, há outros temas que obrigatoriamente exigem que voltemos à carga. Desta vez é a defesa da laicidade. Falo a respeito do debate de presidenciáveis da noite de ontem (quinta, 09/08) na Band e, em particular, das declarações do Cabo Daciolo e seu histriônico tom religioso, como se no púlpito estivesse.

8.8.18

O paradigma emburrecedor


Acabo a leitura de "Ensino jurídico e mudança social" (Expressão Popular, 2009) de Antônio Alberto Machado. O retrato que passa do ensino do Direito em nossas universidades é desalentador: não superamos o paradigma tecnicista, positivista, o do Direito como o mero manusear instrumental de leis e portarias visando a satisfação do cliente -pois a Advocacia tem se resumido a isso, mera relação de consumo- em termos econômicos.

14.5.18

Concurso público: teses do STJ (maio/ 2018)


Seguem abaixo posições do Superior Tribunal de Justiça tendo como tema concurso público, retiradas do seu informativo "Jurisprudência em teses", edição nº 103, de 11 de maio de 2018.

A imagem que ilustra o post é "African American Boy Studying" por Peter Mendler.

1) O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora do certame e tampouco se imiscuir nos critérios de atribuição de notas e de correção de provas, visto que sua atuação se restringe ao controle jurisdicional da legalidade do concurso público e da observância do princípio da vinculação ao edital.