"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

2.3.16

Conta poupança para fins de impenhorabilidade, só se for poupança mesmo


O julgado abaixo foi extraído do informativo (execuções) nº 22 (01- 22/ 02/ 16) do TST. Traz uma posição não-literal do art. 649, X do CPC, que dispõe como absolutamente impenhorável "até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança". Na decisão, não basta que a quantia esteja depositada em conta poupança; precisa ser manejada como tal, isto é, como um repositório de dinheiro visando rendimento futuro e não como uma conta corrente de fato.