"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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8.5.23

E novamente o Judiciário flexibiliza a lei

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Vejo que o Superior Tribunal de Justiça "relativizou" o parágrafo segundo do art. 833 do Código de Processo Civil, que versa sobre a impenhorabilidade de salários. A lei prevê exceções à dita impenhorabilidade; o STJ excepciona ainda mais.

10.2.23

Da composição das cortes superiores

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Na coluna de Carolina Brígido — link aqui —, sobre o périplo que os interessados precisam enfrentar para lograr uma vaga de ministro no Superior Tribunal de Justiça. Tema em evidência porque há duas cadeiras em aberto no momento, decorrentes das aposentadorias de Felix Fischer e Jorge Mussi no ano passado, e com a previsão de mais duas em breve, as de Laurita Vaz e Assusete Magalhães.

3.2.23

Começam os trabalhos. E a defesa do óbvio.

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Assisti a um pouco da sessão solene de Abertura do Ano Judiciário de 2023 no Supremo Tribunal Federal, conduzida pela presidente da corte, Rosa Weber. Os grandes nomes da República estavam presentes: além de Lula, os presidentes do Senado e do Conselho Federal da OAB, Rodrigo Pacheco e Beto Simonetti, respectivamente, além do PGR Augusto Aras e representantes de demais entidades nacionais.

25.11.22

Apesar de golpeada, a Constituição segue de pé

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A temerária tentativa do PL de Valdemar da Costa Neto, a mando de Jair Messias Bolsonaro, de melar o segundo turno das eleições de 2022 foi devidamente fulminada. Abaixo está a decisão de Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, colocando fim à chicana. Vocês leram bem: os valentes queriam melar o segundo turno das eleições, e só o segundo turno. Por quê? Porque Lula venceu. Tivesse perdido, esses execráveis cidadãos não dariam um pio sobre eventual defeito nas urnas eletrônicas. Percebem o que está em jogo? É uma canalhice inaudita.

14.10.22

Da mercantilização do acesso ao Judiciário

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A pandemia pegou a todos de surpresa, lembram? Em meados de março de 2020 a OMS decretou o estado e lá fomos nós para o isolamento, trancafiados em casa e com medo do que poderia acontecer dali pra frente. Evidentemente isso teve consequências das quais até hoje, fins de 2022, não nos recuperamos totalmente, no ponto de vista psicológico, social e, o foco deste texto — financeiro.

3.8.22

O cárcere e dimensões da brutalidade

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O julgamento da ADPF 347-DF, relatada por Marco Aurélio e com acórdão em setembro de 2015, é um clássico. Nela o Supremo Tribunal Federal deliberou sobre a existência do estado de coisas inconstitucional no que diz respeito à questão carcerária brasileira. Tal concepção, oriunda do tribunal constitucional colombiano, vem a luz quando se verifica violação sistemática e massiva de direitos fundamentais, cuja solução requer a atuação de mais de um Poder, instituição ou agente da República, vale dizer, tem um caráter complexo e demanda portanto reações complexas. Exatamente como a questão carcerária.

22.7.22

De contradições. E da sabedoria com a idade.

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Leio algumas decisões de Nunes Marques e de André Mendonça que me agradaram, pelo teor protetivo dos direitos fundamentais. É exatamente isso que se espera do Poder Judiciário, mas os aludidos ministros são indicações do bolsonarismo e isso sempre nos deixa com um pé atrás. Ocorre que não há só preto e branco e tudo tem suas contradições. É da vida.

18.2.22

De vicissitudes estruturais no Judiciário

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Vale a pena assistir o vídeo que compartilho abaixo. A ministra Cármen Lúcia toca em pontos relevantes da sociedade brasileira contemporânea, como o machismo. Dentro do próprio Judiciário, aliás; o Poder não está imune às vicissitudes estruturais e reproduz padrões. Assim, diz a ministra, ainda que a participação feminina nas profissões jurídicas venha aumentando, elas ainda têm um longo caminho para que seu espaço seja respeitado. As mulheres são mais apartadas durante as sessões colegiadas do que seus pares masculinos, por exemplo. Isso estatisticamente falando. Como se a prática de interrupção da mulher — há até um termo, manterrupting — fosse algo tão introjetado que já sai no automático. No caso das mulheres negras isso é pior ainda, lembra a ministra, e eis-nos diante de duas das antigas chagas do país, o machismo e o racismo. 

21.12.21

A propósito, sobre André Mendonça no Supremo

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Ao contrário de Kassio Nunes, que rendeu meia dezena de posts no blog, não escrevi sobre a posse de André Mendonça (com exceção da birra de Alcolumbre em pautá-lo). Talvez por dois motivos: o cansaço de fim de ano, quando voltamos nossas baterias já quase exauridas para temas mais urgentes (me refiro à vida profissional, às voltas com prazos e estudos de processos), e o fato de que tudo que poderia falar já tenho dito há tempos: a crítica da forma de composição do STF, a denúncia da instrumentalização política da corte, o avanço do projeto religioso sobre o Estado laico e assim por diante.

6.11.21

Advocacia não se faz com birra

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Uma estranha situação trazida pelo "Informativo de Jurisprudência" nº 715 do Superior Tribunal de Justiça (3 de novembro de 2021), referente ao RMS 47.680-RR, relatado por Rogerio Schietti Cruz da Sexta Turma. As "informações de inteiro teor" vão abaixo, conforme publicado. Comento a seguir.

Cinge-se a controvérsia a definir se a ampla defesa engloba a possibilidade de o advogado se recusar a oferecer as alegações finais por discordar de alguma decisão do juiz da causa na condução do procedimento.

4.11.21

A jurisprudência defensiva segue firme

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No Informativo TST nº 245 (28/9 a 14/10/21), acessível aqui, o seguinte julgado:

Embargos. Conhecimento por contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial por analogia. Impossibilidade. 

A Súmula nº 439 do TST estabelece que “Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT”. 

Da inação de Aras. Paciência tem limite.

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A inação de Augusto Aras já contraria abertamente os ministros do Supremo, lemos aqui. Paciência tem limite. Desde o início do mandato como PGR Aras tem se mostrado de um servilismo atroz à pauta bolsonarista. Falei disso quando comentei sua participação no programa do Bial em meados do ano passado. Bolsonaro tem em Aras um fiel preposto, ao que tudo indica. Está blindado; pode pintar a bordar que o PGR não irá se mexer. 

27.10.21

Jurisdição ou porrete na mão

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"Sem juridisdição efetiva simplesmente não se pode falar em nenhum direito, especialmente contra o Estado", diz o tributarista Hugo de Brito Machado na tese de doutoramento que tenho citado aqui no blog. Essa imprescindibilidade da jurisdição é um marco civilizatório. Se bem me lembro dos tempos das aulas de Teoria Geral do Processo, a alternativa a isso é a autotutela dos antigos: um porrete na mão e que cada um faça valer seus direitos. Cada um por si e Deus por todos. Ou a autocomposição, quando as partes voluntariamente se resolviam. 

26.10.21

Ainda coerência. E a insegurança do jurisdicionado.

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A questão da coerência do ordenamento — tema do post anterior, a propósito de um trecho de Bobbio — é muito importante. Não é possível que o jurisdicionado viva em um sistema aleatório, caótico, onde uma coisa é uma coisa e outra coisa coisíssima diferente, apesar de se tratar da mesma coisa. Ficou confuso? Pois sim.

24.10.21

Mais orientações do STJ sobre covid

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Há alguns dias postei aqui as orientações jurisprudenciais do STJ sobre covid. Agora o tribunal disponibilizou a segunda parte, que pode ser acessada clicando-se na imagem abaixo. A fonte original é esta, direto no portal da corte.

15.10.21

Orientações jurisprudenciais do STJ sobre covid


Clique na imagem abaixo para salvar o "Jurisprudência em teses" nº 178 do Superior Tribunal de Justiça. O tema são orientações jurisprudenciais sobre a covid. Estes terríveis tempos trouxeram situações novas e exigiram do Sistema de Justiça uma resposta adequada. As coisas demoraram a entrar nos eixos — o Judiciário bateu muita cabeça na pandemia, comentamos aqui. Mas as coisas vão voltando à normalidade, infelizmente não para — e aqui deixo meu tributo — as mais de 600 mil vítimas brasileiras da doença.

Alcolumbre não pauta Mendonça. E um velho debate sobre o STF.

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Davi Alcolumbre, presidente da CCJ do Senado, tem sido atacado pela demora em marcar a sabatina de André Mendonça, indicado por Bolsonaro à vaga de Marco Aurélio no Supremo Tribunal Federal. Reclama o senador que "tenho sofrido agressões de toda ordem. Agridem minha religião, acusam-me de intolerância religiosa, atacam minha família, acusam-me de interesses pessoais fantasiosos. Querem transformar a legítima autonomia do presidente da CCJ em ato político e guerra religiosa". 

8.9.21

Arroubos golpistas e a resposta de Fux

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No vídeo abaixo está o pronunciamento de Luiz Fux, presidente do STF, em resposta aos atos governistas de ontem, 7 de Setembro. Como se sabe, o dia foi marcado por tensionamentos golpistas estimulados pelo presidente da República, Bolsonaro, que vociferou vitupérios e ameaças contra o Supremo em seu discurso na Avenida Paulista.

27.8.21

Ayres Britto, impeachment e democracia

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No vídeo abaixo, em entrevista concedida ao canal do Villa, o ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto tece comentários sobre o pedido de impeachment de Alexandre de Moraes feito pelo governo Bolsonaro. É uma intentona sem pé nem cabeça, explica Ayres. Formalmente o presidente da República não possui essa atribuição — a lei 1.079 permite a "todo cidadão" realizar a denúncia perante o Senado, mas não ao PR, e, no mérito, prossegue Ayres, Moraes nada fez que incidisse em crime de responsabilidade.

20.8.21

A máquina hostil e o pobre jurisdicionado

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Não tem jeito, voltarei sempre à carga: o Sistema de Justiça brasileiro é deficitário em inúmeros aspectos e deixa muito a desejar. Inúmeros aspectos, vale dizer, naquilo que diz respeito à estrutura física, logística etc. e às pessoas que tocam a máquina. Creio que isso salte aos olhos de todos que participam do cotidiano forense, ao menos para aqueles do lado de fora do balcão, naturalmente.