"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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16.10.24

Ativismo e holofotes

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O Twitter — ou X, caso já tenham se adaptado ao já nem tão novo nome — voltou e provavelmente já houve debandada do Bluesky. A borboletinha azul quebrara um galho, digamos assim, mas estávamos mesmo acostumados com a velha plataforma. Transições costumam ser lentas: sair do Orkut para o Facebook demandou seu tempo. No caso da adesão ao Bluesky sequer houve o elemento da voluntariedade; a correta decisão de suspender as atividades elonmuskianas no Brasil, por desobedecer a legislação brasileira, não deixou escolhas para os entusiastas do formato da plataforma. O Bluesky (ou o menos popular Mastodon) era o que restava, além, claro, do Threads do indefectível Mark Zuckerberg.

14.6.24

Barroso no "Roda Viva" (junho de 2024)

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Compartilho abaixo a entrevista de Luís Roberto Barroso concedida ao "Roda Viva" da TV Cultura em 10/06/2024. Escusado dizer que é importante ouvir o ministro; é o presidente do STF, afinal, e consequentemente possui relevante papel institucional.

13.6.24

Contra a ditadura da maioria

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Eu já disse em outro post que nosso elogio da democracia não pode ser acrítico ou otimista à moda poliana. Antes de tudo é preciso consignar que o próprio conceito comporta sentidos — em seu berço, a Grécia antiga, uma sociedade escravista, aliás, estrangeiros e mulheres eram excluídos. Não existe linguagem sem engano, como diz Ítalo Calvino em suas "Cidades invisíveis", é portanto importante definir exatamente o que queremos dizer pelo termo.

27.5.24

Opiniões sobre o processo eletrônico

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O processo eletrônico traz vantagens indiscutíveis. É possível acessar os autos e protocolar petições de qualquer lugar e a qualquer momento, bastando apenas conexão à internet. Não há mais necessidade de até a serventia. As audiências e sessões de julgamento são a mesma coisa. Através da rede tudo é feito de forma rápida, segura e econômica. São vantagens evidentes.

25.5.24

De lentidão judicial

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Até porque — me reporto ao post anterior — "justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta", como diz Ruy Barbosa em sua "Oração ao moços". É preciso que o Judiciário dê a resposta adequada dentro de prazos razoáveis. O ponto que coloco é que, sendo a pressa inimiga da perfeição, a tutela jurisdicional não pode ser determinada por critérios de eficiência e rapidez em detrimento de sua qualidade. Até porque estamos falando em direitos fundamentais, e não em uma linha industrial de produção.

24.5.24

Justiça rápida, mas não em prejuízo do jurisdicionado

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A lógica "eficientista" não deveria pautar o Judiciário. Não se trata de uma linha de produção, afinal, para uma entrega automatizada de produtos. E sim da prestação da tutela jurisdicional. Estamos falando, portanto, da efetivação de direitos fundamentais, e como tal o foco deve ser sobretudo humanista.

23.5.24

Judiciário e os desafios globais

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O Brasil está presidindo o G20 de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024, como se sabe, e dentre os eventos e compromissos relacionados ao momento ocorreu em maio no Rio de Janeiro a "J20 – Summit of Heads of Supreme Courts and Constitutional Courts of G20 members", encontro de cúpula dos representantes das Supremas Cortes dos países integrantes de tal fórum internacional.

22.5.24

O direito como ferramenta de transformação social

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De tudo que tenho dito, e me reporto aos posts anteriores, temos o seguinte fenômeno: o direito disciplinará como a vida social "é", ou seja, irá fazer a regulamentação da sociedade que temos. A partir da ótica e interesses dos grupos dominantes dessa sociedade, como vimos. Contudo, ele também pode ser instrumento, pelo menos um deles, de transformação dessa mesma sociedade.

8.5.23

E novamente o Judiciário flexibiliza a lei

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Vejo que o Superior Tribunal de Justiça "relativizou" o parágrafo segundo do art. 833 do Código de Processo Civil, que versa sobre a impenhorabilidade de salários. A lei prevê exceções à dita impenhorabilidade; o STJ excepciona ainda mais.

10.2.23

Da composição das cortes superiores

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Na coluna de Carolina Brígido — link aqui —, sobre o périplo que os interessados precisam enfrentar para lograr uma vaga de ministro no Superior Tribunal de Justiça. Tema em evidência porque há duas cadeiras em aberto no momento, decorrentes das aposentadorias de Felix Fischer e Jorge Mussi no ano passado, e com a previsão de mais duas em breve, as de Laurita Vaz e Assusete Magalhães.

3.2.23

Começam os trabalhos. E a defesa do óbvio.

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Assisti a um pouco da sessão solene de Abertura do Ano Judiciário de 2023 no Supremo Tribunal Federal, conduzida pela presidente da corte, Rosa Weber. Os grandes nomes da República estavam presentes: além de Lula, os presidentes do Senado e do Conselho Federal da OAB, Rodrigo Pacheco e Beto Simonetti, respectivamente, além do PGR Augusto Aras e representantes de demais entidades nacionais.

25.11.22

Apesar de golpeada, a Constituição segue de pé

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A temerária tentativa do PL de Valdemar da Costa Neto, a mando de Jair Messias Bolsonaro, de melar o segundo turno das eleições de 2022 foi devidamente fulminada. Abaixo está a decisão de Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, colocando fim à chicana. Vocês leram bem: os valentes queriam melar o segundo turno das eleições, e só o segundo turno. Por quê? Porque Lula venceu. Tivesse perdido, esses execráveis cidadãos não dariam um pio sobre eventual defeito nas urnas eletrônicas. Percebem o que está em jogo? É uma canalhice inaudita.

14.10.22

Da mercantilização do acesso ao Judiciário

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A pandemia pegou a todos de surpresa, lembram? Em meados de março de 2020 a OMS decretou o estado e lá fomos nós para o isolamento, trancafiados em casa e com medo do que poderia acontecer dali pra frente. Evidentemente isso teve consequências das quais até hoje, fins de 2022, não nos recuperamos totalmente, no ponto de vista psicológico, social e, o foco deste texto — financeiro.

3.8.22

O cárcere e dimensões da brutalidade

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O julgamento da ADPF 347-DF, relatada por Marco Aurélio e com acórdão em setembro de 2015, é um clássico. Nela o Supremo Tribunal Federal deliberou sobre a existência do estado de coisas inconstitucional no que diz respeito à questão carcerária brasileira. Tal concepção, oriunda do tribunal constitucional colombiano, vem a luz quando se verifica violação sistemática e massiva de direitos fundamentais, cuja solução requer a atuação de mais de um Poder, instituição ou agente da República, vale dizer, tem um caráter complexo e demanda portanto reações complexas. Exatamente como a questão carcerária.

22.7.22

De contradições. E da sabedoria com a idade.

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Leio algumas decisões de Nunes Marques e de André Mendonça que me agradaram, pelo teor protetivo dos direitos fundamentais. É exatamente isso que se espera do Poder Judiciário, mas os aludidos ministros são indicações do bolsonarismo e isso sempre nos deixa com um pé atrás. Ocorre que não há só preto e branco e tudo tem suas contradições. É da vida.

18.2.22

De vicissitudes estruturais no Judiciário

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Vale a pena assistir o vídeo que compartilho abaixo. A ministra Cármen Lúcia toca em pontos relevantes da sociedade brasileira contemporânea, como o machismo. Dentro do próprio Judiciário, aliás; o Poder não está imune às vicissitudes estruturais e reproduz padrões. Assim, diz a ministra, ainda que a participação feminina nas profissões jurídicas venha aumentando, elas ainda têm um longo caminho para que seu espaço seja respeitado. As mulheres são mais apartadas durante as sessões colegiadas do que seus pares masculinos, por exemplo. Isso estatisticamente falando. Como se a prática de interrupção da mulher — há até um termo, manterrupting — fosse algo tão introjetado que já sai no automático. No caso das mulheres negras isso é pior ainda, lembra a ministra, e eis-nos diante de duas das antigas chagas do país, o machismo e o racismo. 

21.12.21

A propósito, sobre André Mendonça no Supremo

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Ao contrário de Kassio Nunes, que rendeu meia dezena de posts no blog, não escrevi sobre a posse de André Mendonça (com exceção da birra de Alcolumbre em pautá-lo). Talvez por dois motivos: o cansaço de fim de ano, quando voltamos nossas baterias já quase exauridas para temas mais urgentes (me refiro à vida profissional, às voltas com prazos e estudos de processos), e o fato de que tudo que poderia falar já tenho dito há tempos: a crítica da forma de composição do STF, a denúncia da instrumentalização política da corte, o avanço do projeto religioso sobre o Estado laico e assim por diante.

6.11.21

Advocacia não se faz com birra

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Uma estranha situação trazida pelo "Informativo de Jurisprudência" nº 715 do Superior Tribunal de Justiça (3 de novembro de 2021), referente ao RMS 47.680-RR, relatado por Rogerio Schietti Cruz da Sexta Turma. As "informações de inteiro teor" vão abaixo, conforme publicado. Comento a seguir.

Cinge-se a controvérsia a definir se a ampla defesa engloba a possibilidade de o advogado se recusar a oferecer as alegações finais por discordar de alguma decisão do juiz da causa na condução do procedimento.

4.11.21

A jurisprudência defensiva segue firme

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No Informativo TST nº 245 (28/9 a 14/10/21), acessível aqui, o seguinte julgado:

Embargos. Conhecimento por contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial por analogia. Impossibilidade. 

A Súmula nº 439 do TST estabelece que “Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT”. 

Da inação de Aras. Paciência tem limite.

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A inação de Augusto Aras já contraria abertamente os ministros do Supremo, lemos aqui. Paciência tem limite. Desde o início do mandato como PGR Aras tem se mostrado de um servilismo atroz à pauta bolsonarista. Falei disso quando comentei sua participação no programa do Bial em meados do ano passado. Bolsonaro tem em Aras um fiel preposto, ao que tudo indica. Está blindado; pode pintar a bordar que o PGR não irá se mexer.