A decisão de Gilmar Mendes ao, nas ADPFs 1259 e 1260, suspender trechos da Lei do Impeachment (1.079 de 1950), tem gerado celeuma na mídia. Dentre outras coisas, o ministro suspende o artigo 41 da aludida lei, que assim dispõe:
Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).
A expressão "todo cidadão" cai, de modo que "somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade" (a íntegra da decisão pode ser vista aqui).

















