"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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24.4.23

Liberdade de expressão e regulação das redes

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Tudo na vida tem limites. Com a  liberdade de expressão não seria diferente. É um direito fundamental histórico, e por isso mesmo não se pode permitir que seja transmutado em salvo-conduto para cometimento de crimes. Apenas canalhas ou completos imbecis defendem uma liberdade de expressão irrestrita.

17.2.23

Função social dos esportes. E jogos eletrônicos.

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Esporte é coisa séria — tem verdadeira função social, como se depreende da proteção que a Constituição lhe dá em seu art. 217. Além da higidez em si (física e psíquica), que, por ser individualmente benéfica, também o é para a coletividade, afinal indivíduos doentes geram uma sociedade doente, o esporte também movimenta dinheiro, empregos, empreendimentos, publicidade, toda uma indústria que, direta e indiretamente, afeta toda a sociedade. 

30.1.23

Motorista de aplicativo e os novos tempos

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O acórdão que disponibilizo abaixo, da relatoria do ministro Breno Medeiros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, me encantou por estar em sintonia com os tempos. O tema é trabalho por aplicativo — precisamente, o motorista que trabalha através de plataformas eletrônicas tem vínculo de trabalho com tais empresas? Vínculo de trabalho, bem entendido. É mais amplo que a restrita relação de emprego celetista. Em caso afirmativo, isto é, havendo vínculo de trabalho, a competência para dirimir controvérsias será da Justiça do Trabalho, força do art. 114, IX da Constituição, e não da Justiça Comum estadual, como parece ser o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

25.1.23

De energias. E competência sobre atividade nuclear.

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A matéria que disponibilizo abaixo, extraída do sítio do Supremo Tribunal Federal (link aqui), trata de recente julgado da corte acerca de competência constitucional sobre atividades nucleares. A propósito do tema jurídico em si  — precisamente, a competência privativa da União para legislar sobre o ponto — reporto os interessados à leitura do texto, mas gostaria de aproveitar o ensejo para tecer alguns comentários sobre o assunto.

25.12.21

Prazos no processo eletrônico. E um feliz natal.

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A modernidade continua quebrando a cabeça dos operadores do direito. Isto abaixo é extraído do Informativo nº 248 do Tribunal Superior do Trabalho (17 a 30 de novembro de 2021):

Embargos. Processo Judicial Eletrônico – PJE. Contagem de prazo processual. Prevalência da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT

Em se tratando de Processo Judicial Eletrônico (PJE), para efeitos de contagem de prazo processual, a intimação operada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) tem prevalência sobre a intimação pelo sistema PJE, conforme a disciplina do art. 4º, § 2º da Lei nº 11.429/2006. Desse modo, os prazos indicados no PJE não têm o condão de suplantar a disposição legal expressa acerca da prevalência da publicação no diário eletrônico como critério de contagem dos prazos processuais. 

31.10.21

Da marcha sinuosa do progresso

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O tema da efetividade dos direitos humanos, falado no post anterior, diz respeito sobretudo a uma questão de introjeção. Ou seja, é necessário um giro de consciência, uma tomada de novos padrões, para que, enfim, os direitos em sua fundamentalidade possam ser respeitados e aplicados.

2.9.21

Os indiscretos do zap e os tempos modernos

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O Direito deve se adaptar à realidade social e não o contrário, eu disse tempos atrás em um pequeno post do meu primeiro blog. Tal blog já se encontra aposentado há muito tempo, para desalento dos meus dois ou três leitores. Mas ao longo do tempo despejei lá algum bom conteúdo e a dinâmica da vida sempre me faz voltar a ele, como agora, ao meditar nisso da evolução dos costumes sociais influenciarem diretamente sua organização normativa.

17.7.21

Não é sobre urna eletrônica e sim sobre criar confusão

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Leio em Streck (aqui) sobre o sabão que o presidente do TRE-RS, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, aplicou em Jair Bolsonaro. O ponto é o contumaz ataque bolsonarista às urnas eletrônicas e à lisura do processo eleitoral. A corte eleitoral gaúcha emitiu a seguinte nota:

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul vem a público manifestar, com veemência, Nota de Repúdio em virtude das recentes declarações prestadas à imprensa pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, ao afirmar que as eleições gerais realizadas no Brasil no ano de 2014 teriam sido fraudadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

7.7.21

Bobbio e o aplicativo que trava

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Comecei um perfil do blog no Kwai. Estou tentando começar é mais exato, porque não estou familiarizado com o apepê. Ainda bato cabeça, apesar de não ser jejuno em tecnologia. Mas o aplicativo trava, a publicação não entra, o celular não dá foco, a bateria acaba e assim por diante. Vejamos o que sairá disso. Não será para postar dancinhas, é claro, não tenho malemolência para tanto. Tentemos despejar conteúdo jurídico, na medida em que a plataforma permita. 

18.5.21

Judiciário e a fria lógica dos números

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Leio o texto "Congestionamento processual: uma medida pelo tempo", da lavra de Marcos Antonio de Souza Silva, na edição jul/dez de 2020 da Revista CNJ. Ficarei devendo o link; baixei o arquivo mas não salvei a fonte, em todo caso os interessados podem procurar diretamente no portal do Conselho. Bom portal, inclusive: em sintonia com o constitucionalismo contemporâneo (neoconstitucionalismo), para o bem e para o mal, o CNJ aborda uma pletora de assuntos.

23.11.20

De censura na rede

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Tenho visto muita gente reclamando de bloqueios, considerados injustos, no Facebook. Realmente causa estranheza porque observamos de tudo pelas redes e ficamos sem entender qual é exatamente o critério. Em alguns casos há um evidente rigor exagerado, como quando a punição se dá por uso de palavras ou certas imagens consideradas sensíveis  — como mamilos femininos, meu Deus, no séc. XXI os bots seguem perseguindo isso. Já em casos explícitos de, digamos, homofobia, racismo e outras amenidades, ao contrário, nem sempre cai a mão pesada do "censor" facebookiano. Eu já tive o desprazer de denunciar muito conteúdo execrável na rede, em vão. "Analisamos a foto que você denunciou e descobrimos que não viola nossos Padrões da Comunidade" e blá-blá-blá. 

15.11.20

Domingo de eleição, Star Trek e hackers

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Domingo de eleição, tudo na mais perfeita normalidade. Um sol lindo hoje em Copacabana, onde voto. Porém a contabilização do TSE está deixando a desejar. Mais um pouco será tão lenta quanto a dos ianques. Em São Paulo, por exemplo, já são quase nove da noite e só 0.39% das urnas foi apurado. A corte eleitoral foi obrigada e se manifestar reconhecendo o atraso. Sigo acompanhando de perto, naquele misto de esperança e decepção que marca os pleitos eleitorais no país.

25.5.20

Texto ou vídeo, o que importa é dar o recado

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Resolução de pós-pandemia: trabalhar também com vídeos no blog. Como sou um romântico não abandonarei jamais o formato escrito, e recuso-me a pensar que possa estar defasado. Mas é fato que há algum bom tempo o público de blogs tem migrado para o Youtube. Não tem nem comparação, vide as estatísticas astronômicas de visualizações de vídeos em relação à modesta visitação nos blogs escritos. Não chego ao ponto de "culpar" o público: o formato vídeo é realmente mais ágil, rápido e não obriga a atenção física, digamos assim. Pode-se deixar o youtuber falando enquanto lavamos louça, por exemplo. O blog é mais estático: antes de tudo o sujeito precisa estar na frente da tela. Aí começa a complicar: há textos maçantes, de vocabulário complexo, temas herméticos e por aí vai. A tendência é desistir e tocar adiante, sobretudo em um país com pouco hábito de leitura. O tema do nosso blog, Direito e em especial Direito Público, é ele próprio um filtro. Falamos também de trivialidades, como coloquei na descrição, mas segue pouco atrativo para não-iniciados.

14.5.20

Isso de trabalhar em casa


Desde que graças à pandemia as medidas de isolamento social foram adotadas, o "teletrabalho" (home office ou o nome que se queira dar) entrou na ordem do dia. Seus defensores e detratores têm se digladiado desde então. Se nunca foi novidade (a lei 12.551, que alterou o art. 6º da CLT, dispõe que "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância"), por outro lado nunca foi tão exigido, massificado e implementado. Como todo fenômeno da vida social, é uma questão multifacetada: há pontos bons e ruins.

26.11.19

Pra frente que atrás vem gente


Ainda pegando o mote do texto anterior. Os ludistas ficaram notórios por sua aversão ao incremento da máquina nos albores da revolução industrial. Isso é compreensível na medida em que as novas técnicas são em si revolucionárias e alteram, irreversivelmente, o cenário anterior. Friso o caráter irreversível porque não se volta atrás no roda do progresso. Temo parecer "positivista" aqui, mas entendo que, salvo hecatombe ou meteoro, o progresso científico irá continuamente se avolumando, ainda que tal progresso, e é um dever registrar isso, não esteja adequadamente colocado a serviço do conjunto da humanidade, no processo excludente que é típico da sociedade de classes.

25.11.19

Oitiva por videoconferência e a tecnologia no Judiciário


A matéria abaixo é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Original aqui. Comento após.

Nove tribunais regionais do trabalho, incluindo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), aderiram ao Termo de Cooperação Técnica para oitiva de testemunha por sistema de videoconferência. As adesões ocorreram nesta quarta-feira (20/11), durante a 9ª e última reunião do ano do Colégio de Presidentes e Corregedores (Coleprecor) de 2019, em Brasília. O Regional fluminense foi representado pelos desembargadores Cesar Marques Carvalho, vice-presidente, e Mery Bucker Caminha, corregedora regional.

11.2.16

Julgamento virtual, problemas reais


Acabamos de ler esta matéria, e ficamos pensando. Na era da virtualidade, o julgamento "virtual" é uma boa. A pergunta é, já que com a virtualidade vêm os bugs, quedas de sistema e "paus": funcionará? 

5.11.15

Vicissitudes do processo eletrônico (ou, quando o de papel que era bom)

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Sou entusiasta da tecnologia. Mesmo que não fosse o caso, seria preciso que nos adaptássemos a ela, pois afinal está nos mais diversos campos do cotidiano. E isso é bom, porque as inovações tecnológicas facilitam a vida enormemente, em comparação com o jeito "arcaico" de se fazer as coisas. Contudo, isso no geral; muitas vezes a tecnologia serve mais para atrapalhar do que qualquer outra coisa.