"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

30.5.20

Teses do STJ: gratuidade de justiça II (maio de 2020)

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O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou a segunda parte de suas teses sobre justiça gratuita. Clique abaixo para o download. A primeira parte está aqui, e mais conteúdo pode ser acessado diretamente no sítio do tribunal.


28.5.20

Caso Marielle continuará no Rio de Janeiro

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu em sessão virtual do dia 27 manter as investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes no Rio de Janeiro. A relatora do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 24, ministra Laurita Vaz da Terceira Turma, ressaltou a excepcionalidade da federalização, que demandaria três pressupostos: "(1) a existência de grave violação a direitos humanos; (2) o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e (3) a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas". Segundo a relatora, tais pressupostos não se encontram presentes: se os fatos sob apuração são gravíssimos, por outro lado o país não se encontra sob risco de responsabilização internacional e tampouco, diz a relatora, há evidências de desídia ou de incapacidade por parte das autoridades fluminenses em elucidar o caso. De tal feita, o deslocamento da competência sobre o feito para a esfera federal, como pedia o MPF (desde a época de Raquel Dodge), foi julgada improcedente por unanimidade.

Informativo TSE (01 a 30 de abril de 2020)

eleitoral eleições TSE democracia

Na imagem abaixo está o informativo nº 04, ano XXII, do Tribunal Superior Eleitoral. Os temas são: Competência da Justiça Eleitoral para análise das contas de institutos criados por partido político; A alteração da situação jurídica de diplomado, de suplente para eleito, não acarreta perda de objeto de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED); dentre outros. Neste link, no portal da própria corte, estão diversos outros informativos.


26.5.20

Barroso na presidência do TSE

eleitoral eleições barroso TSE STF

O ministro Luís Roberto Barroso do STF assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, com mandato até fevereiro de 2022. Seu vice será Edson Fachin, conforme a disposição constitucional acerca da composição da corte (art. 119, parágrafo único: "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça").

25.5.20

Informativo TST (04 a 15 de maio de 2020)

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Abram alas para o Informativo nº 218 (04 a 15 de maio) do Tribunal Superior do Trabalho. A fonte original é esta. Clique na imagem abaixo para download.


Texto ou vídeo, o que importa é dar o recado

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Resolução de pós-pandemia: trabalhar também com vídeos no blog. Como sou um romântico não abandonarei jamais o formato escrito, e recuso-me a pensar que possa estar defasado. Mas é fato que há algum bom tempo o público de blogs tem migrado para o Youtube. Não tem nem comparação, vide as estatísticas astronômicas de visualizações de vídeos em relação à modesta visitação nos blogs escritos. Não chego ao ponto de "culpar" o público: o formato vídeo é realmente mais ágil, rápido e não obriga a atenção física, digamos assim. Pode-se deixar o youtuber falando enquanto lavamos louça, por exemplo. O blog é mais estático: antes de tudo o sujeito precisa estar na frente da tela. Aí começa a complicar: há textos maçantes, de vocabulário complexo, temas herméticos e por aí vai. A tendência é desistir e tocar adiante, sobretudo em um país com pouco hábito de leitura. O tema do nosso blog, Direito e em especial Direito Público, é ele próprio um filtro. Falamos também de trivialidades, como coloquei na descrição, mas segue pouco atrativo para não-iniciados.

24.5.20

Que aula, Celso de Mello

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Vai abaixo o inteiro teor da decisão do ministro Celso de Mello no Inq. 4381/ DF, que retirou o sigilo do registro da reunião ministerial do dia 22 de abril. Clique na imagem para fazer o download em formato PDF. Também é possível acessar o conteúdo diretamente no sítio na corte, neste link.

A peça, como se pode ler, é um primor jurídico repleto de erudição- há referências por exemplo a nomes como o federalista Hamilton, Norberto Bobbio, Cícero e Sêneca. Além de tudo é sempre um refrigério para a alma ver o garantismo ser repisado. Afinal, o ministro no ponto frisa que "o processo penal só pode ser concebido - e assim deve ser visto - como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica do réu", representando "meio de contenção e de delimitação dos poderes de que dispõem os órgãos incumbidos da persecução penal".


23.5.20

A reunião ministerial é um show de horrores

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Um show de horrores, definamos assim a bizarra reunião do ministério bolsonarista no dia 22 de abril, felizmente tornada pública pelo ministro Celso de Mello do STF. Felizmente porque garantiu a publicidade, princípio ínsito à Administração. Engraçado a propósito que muitos, quando da divulgação por Moro do grampo do diálogo entre Dilma e Lula, nada viram de mau e pelo contrário elogiaram o vazamento. Agora bradam, indignados, porque a privacidade do governo Bolsonaro foi violada. Essa hipocrisia salta aos olhos porque o grampo de diálogo privado entre Dilma e Lula, feito quando o período de autorização do tal grampo já estava interrompido (e portanto feito ilegalmente), feriu muito mais a privacidade do que a divulgação de vídeo de uma reunião ministerial, feita perante dezenas de pessoas (ao que pareceu, membros e staff  incluídos) e diante de câmeras! Pau que dá Chico dá em Francisco, pois sim? Por que agora que Bolsonaro está na berlinda há invasão da privacidade?

21.5.20

Teses do STJ: gratuidade de justiça (maio de 2020)

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Segue abaixo a nova edição do "STJ - Jurisprudência em Teses" (14/ 05/ 20), cujo tema é gratuidade de justiça. Clique para download. A fonte original é esta.


Enem adiado: o calendário precisa se adaptar à crise

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O MEC do "imprecionante" Weintraub acabou cedendo às vozes racionais e anunciou o adiamento do Enem deste ano por 30 a 60 dias, de modo que o exame inicialmente previsto para novembro se dará em dezembro ou janeiro do próximo ano. Ainda que o MEC não se mexesse, o Senado aprovara ontem (terça, 19) projeto de lei da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) cujo escopo é "a prorrogação automática de prazos para provas, exames e demais atividade para acesso ao ensino superior em caso de reconhecimento de estado de calamidade pelo Congresso Nacional ou de comprometimento do regular funcionamento das instituições de ensino do país". A matéria será agora apreciada pela Câmara.

19.5.20

IFI: Relatório de Acompanhamento Fiscal (maio de 2020)

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Na imagem abaixo (clique para o download) está o Relatório de Acompanhamento Fiscal nº 40, de 18 de maio deste ano, da Instituição Fiscal Independente- IFI (Resolução nº 42 de 2016 do Senado Federal). Seu sítio é este.

Dentre os temas tratados nesta edição estão: Forte queda dos indicadores de atividade em abril coloca viés de baixa na projeção para o PIB; PIB poderá apresentar queda de 10% no segundo trimestre, apesar da elevada incerteza; Gastos com a covid-19 devem chegar a 4,5% do PIB, mas por ora não estão sujeitos às principais regras fiscais; e muitos outros.


Sem educação não há cidadania

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No último texto falei da importância, em minha opinião, de fornecer educação jurídica às pessoas: isto é, tornar os cidadãos cônscios de seus direitos (e deveres, naturalmente), saber o que pode e o que não pode, como o Estado se estrutura, o que é Constituição e porque está tão presente em nossas vidas e assim por diante. Parece impossível, ou ao menos problemático, falar em cidadania, e que dirá cidadania plena, sem que esses elementos façam parte da formação básica do indivíduo.

18.5.20

Por uma educação jurídica mais acessível

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Estava assistindo Homem-Aranha 3 com meu filho na Netflix neste fim de semana. A cena do primeiro encontro entre o heroi aracnídeo e o Homem-Areia deixou o moleque desconcertado: como o vilão disse que não queria ferir o Aranha, se ele, vilão, é "do mal"? E vilões ferem pessoas. Subitamente me vi diante de um profundo tema filosófico e pensei em como colocá-lo de forma simples. Acabei explicando que nem sempre os vilões são totalmente maus. Às vezes querem ser bons, outras são maus apenas pelas circunstâncias e assim por diante. Não sei se fui feliz em satisfazer a curiosidade infantil, mas em todo caso as cenas de luta rapidamente lhe tomaram a atenção e voltamos ao filme.

17.5.20

O problema não é meme em petição

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O advogado que utilizou um sorridente meme de Bruno Covas em sua petição contra o rodízio de carros imposto pelo prefeito paulista não cometeu, em minha opinião, nenhum delito deontológico que venha a justificar reprimenda por parte da OAB. Eu não me expressaria daquela maneira: salvo uma ou outra expressão de irreverência, que se bem colocada fortalece a argumentação retórica, tento manter estritamente a liturgia do mister da Advocacia. Sempre fui um advogado à moda antiga, digamos assim, e justamente por isso me incomodo com as humilhações diárias impostas à categoria por esses fóruns afora. É uma função essencial à Justiça, afinal; merece respeito.

16.5.20

Judiciário batendo cabeça na pandemia

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Apesar dos sinais que vinham do exterior -os primeiros casos foram reportados ainda na China em dezembro de 2019 e foi uma expansão monumental desde então, até que a OMS decretou o status de pandemia em 11 de março- o fato é que o Brasil não se preparou para o coronavírus. A confusão reinou desde os primeiros dias: nem empresas privadas nem órgãos públicos (nas três esferas) sabiam exatamente como proceder, e a postura negacionista do governo federal bolsonarista ainda tornava tudo pior- como esquecer o infame pronunciamento da gripezinha? Como sói acontecer, é a base da cadeia, os trabalhadores públicos e privados, as grandes vítimas da balbúrdia institucional.

15.5.20

Por que hesita, Rodrigo?

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Os pedidos de impeachment se acumulam na mesa de Rodrigo Maia. Em 16 meses de governo, já são 31 representações protocoladas. De crime comum a crimes de responsabilidade (ambos os casos carecedores do due process of law e assegurada a ampla defesa, evidentemente), há uma pletora de possibilidades, hipóteses, fatos e contextos que justificam a abertura do processo de impedimento de Jair. O nosso bravo Rodrigo, contudo, hesita e estrategicamente "senta" nos pedidos: segundo o mesmo, o impeachment é medida extrema que "deve ser analisado cuidadosamente em seus aspectos jurídicos, políticos e institucionais" (aqui).

14.5.20

Isso de trabalhar em casa


Desde que graças à pandemia as medidas de isolamento social foram adotadas, o "teletrabalho" (home office ou o nome que se queira dar) entrou na ordem do dia. Seus defensores e detratores têm se digladiado desde então. Se nunca foi novidade (a lei 12.551, que alterou o art. 6º da CLT, dispõe que "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância"), por outro lado nunca foi tão exigido, massificado e implementado. Como todo fenômeno da vida social, é uma questão multifacetada: há pontos bons e ruins.

13.5.20

O tratamento da covid pede ciência, não voluntarismo

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É incrível a polêmica em torno do medicamento adequado para tratamento da covid-19. O ex-ministro da saúde Luiz Henrique Mandetta tinha ressalvas quanto à cloroquina e à hidroxicloroquina. Liberou-se o uso, mas mediante responsabilidade dos médicos e com informações claras aos pacientes acerca dos riscos. Não poderia ser diferente: faltavam testes conclusivos, mais aportes e estudos científicos. Um mês depois já sabe que "a hidroxicloroquina não é capaz de evitar mortes pela covid-19 e ainda pode causar problemas no coração" (aqui). Isso é ciência, no caso um estudo publicado pela American Medical Association. O atual ministro, Nelson Teich, também dizia há alguns que dias que a cloroquina ainda é incerteza e, hoje, tem citado outra droga, o remdesivir, mas igualmente com ressalvas- afinal "o ministério precisa ter um respaldo técnico em tudo o que ele recomenda", diz o ministro (aqui). 

10.5.20

STJ: informativo de jurisprudência (maio de 2020)


No arquivo abaixo está o informativo nº 669 (8 de maio de 2020) da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Clique para fazer o download. A fonte original é esta.

A ilustração que escolhi hoje é "Argument of the Scholars" pelo polonês Bernard Trebacz (1861-1941).


8.5.20

Tributação dos ricos para equilibrar contas pós-pandemia

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Leio a matéria abaixo com otimismo, pois se a economia de mercado já é intrinsecamente má, assoma com ares de extrema crueldade em países de capitalismo atrasado como o Brasil; é fundamental, portanto, regular o sistema na medida do possível para garantir maior distribuição de renda e redução de desigualdade (o que nada mais é que objetivo constitucional da República, vide o art. 2º da Carta). Mas também a recebo com ceticismo: os estratos endinheirados estão muito bem representados no Congresso, vide a rasa e demagógica fala do deputado do PSL ao final. Nesse cenário não é crível acreditar que os grandes capitalistas serão molestados em seu patrimônio. Os pobres sempre pagam a conta, não é mesmo? A malta que se contente com a esmola dos R$ 600, isso caso consiga recebê-la diante de tantas humilhações e dificuldades burocráticas. O governo Bolsonaro só queria dar R$ 200, vale lembrar. Para os bancos, que têm em Paulo Guedes um fidedigno representante, R$ 1,2 trilhão. Não é possível naturalizar essa iniquidade.

3.5.20

Teses do STJ: processo administrativo disciplinar (abril de 2020)


Abaixo está a edição nº 147 do caderno "Jurisprudência em teses" do Superior Tribunal de Justiça (30 de abril de 2020). O tema, processo administrativo disciplinar (PAD), é de sumo interesse para nós juspublicistas.

O post é ilustrado por "A Disgruntled Litigant" da clássica série "Les Gens de Justice" de Honoré Daumier.