"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

30.4.20

Prioridade para profissionais da saúde nos testes de Covid-19


A matéria abaixo é da Agência Câmara de Notícias (fonte aqui). Trata da aprovação do PL 1409/2020, alterando a lei 13.979 que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019".

A proposta em tela, que será agora remetida ao Senado, busca, conforme sua ementa, "determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019". Tais categorias -elencadas abaixo no texto da matéria- terão direito gratuito a equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pelo poder público e empregadores e, no caso de contato direto com portadores ou possíveis portadores do coronavírus, terão prioridade nos testes de diagnóstico da Covid-19.

29.4.20

Informativo TST (09 a 31 de março de 2020)

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Outro informativo de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, desta vez o de nº 216 (09 a 31 de março de 2020). A fonte original é esta. Clique na imagem de pdf abaixo.

A imagem do post é "Workers of the Kerch Factory" pelo russo Aristarkh Lentulov (1930).


28.4.20

A ressaca do legalismo


O trecho abaixo é de Roberto Lyra Filho no clássico "O que é Direito" (1982). Comento após.

O legalismo é sempre a ressaca social de um impulso criativo jurídico. Os princípios se acomodam em normas e envelhecem; e as normas esquecem de que são meios de expressão do Direito móvel, em constante progresso, e não Direito em si.

Gosto desse trecho. O legalismo como a ressaca social de um impulso criativo jurídico, isto é, as necessidades da vida social, em constante movimento, são juridicizadas, transformadas em regras; ocorre então o fenômeno oposto: o movimento torna-se estático, rígido. É a ressaca do "legalismo", o do apego à letra fria da lei, que desconsidera o irrequieto e dinâmico contexto social que lhe deu origem.

25.4.20

Informativo TSE (17 de fevereiro a 29 de março de 2020)


Clique na imagem abaixo para acessar, em formato pdf, o Informativo nº 3, Ano XXII, do Tribunal Superior Eleitoral (cujo portal é este). Dentre os temas tratados estão: Incorporação de partido político e marco temporal para recebimento do Fundo Partidário e Configuração de conduta vedada e postagem em rede social por cidadão.

O post é ilustrado por "The County Election" de George Caleb Bingham (1854).


24.4.20

Ainda extrafiscalidade

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No último post falamos do fenômeno da extrafiscalidade. Aproveitando o mote, compartilho abaixo um texto versando sobre o tema, da autoria de Cláudia de Rezende Machado de Araújo e publicado em 1996. Na matéria, explica a autora que

os tributos possuem duas funções: fiscal, que consiste em arrecadar receitas para financiar o Estado, e extrafiscal, que é uma função reguladora da atividade dos particulares, com objetivos diversos de obter receitas tributárias.

Escolhi "The Money Changer" (ou também "The Parable of the Rich Fool") do holandês Rembrandt (1627) para ilustrar a postagem.

ARAÚJO, Cláudia de R. M. de.
Extrafiscalidade

22.4.20

Dedução no Imposto de Renda no combate ao coronavírus

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A matéria abaixo, via Agência Câmara de Notícias (link aqui), traz um exemplo de uso extrafiscal do arcabouço tributário pelo Poder Público. Isso ocorre quando o objetivo direto da tributação (arrecadar dinheiro) dá lugar a outras finalidades socialmente relevantes, de modo que através do tributo o Estado interfere na economia em busca do fim pretendido. É quando por exemplo os encargos de importação são aumentados quando se quer estimular a indústria nacional.

Como o leitor perceberá, no caso do texto abaixo o Fisco, caso a proposta seja aprovada, abrirá mão de parte da arrecadação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações no combate à pandemia. Ou seja, é uma das formas encontradas para incentivar tais doações, ainda que isso tenha implicações na arrecadação. Trata-se de uma opção política, feita, como dito, diante das necessidades da vida social e econômica.

15.4.20

Augusto Aras sob críticas

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A vida não anda boa para o PGR Augusto Aras. No vídeo abaixo é chamado por Villa de "Geraldo Brindeiro do século XXI", isto é, o novo "Engavetador-Geral da República", haja vista seu trabalho na blindagem de Bolsonaro. E hoje acabo de ler o texto Indicações, rivalidades e uma vaga no STF: covid-19 escancara crise na PGR, de Rubens Valente para o UOL, acerca do racha no Ministério Público Federal e das críticas da categoria a Aras.

14.4.20

IFI: Relatório de Acompanhamento Fiscal (abril de 2020)

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Eis o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) nº 39 (abril de 2020), a cargo da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado Federal (Resolução nº 42 de 2016).

Os destaques desta edição são os seguintes: Projeção de 2020 do PIB é revisada para -2,2%; As medidas destinadas a mitigar os efeitos da crise do coronavírus geram efeito fiscal de R$ 282,2 bilhões em 2020; A projeção para o déficit primário do governo central em 2020 deverá subir de R$ 124,1 bilhões para R$ 514,6 bilhões ou 7% do PIB; As medidas tomadas explicam R$ 282,2 bilhões do aumento de R$ 390,6 bilhões esperado para o déficit primário do governo central em 2020, dentre outros.

A imagem é "The Tax Collector" (1542) de Marinus van Reymerswaele.


13.4.20

STJ: informativo de jurisprudência (abril de 2020)


Abaixo, o informativo nº 667 do Superior Tribunal de Justiça (07 de abril de 2020). O link original é este

Ilustrando o post, "Andrew Jackson before Judge Hall" por Christian Schussele (1824-1879).


Gilmar sobre Moro: "o piloto fugiu"

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Acabo de assistir ao pequeno vídeo abaixo, do canal "MyNews". O entrevistado, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, analisa o (ínfimo) papel desempenhado pelo Ministério da Justiça capitaneado (?) por Sérgio Moro durante a pandemia global em que nos encontramos e de quebra desfere sua fina ironia contra o outrora todo-poderoso torquemada de Curitiba. Imperdível, ainda que ao longo de sua trajetória também Gilmar não deixe de merecer, data venia, sua carga de críticas.


2.4.20

Direito Romano e materialismo histórico

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Resgatando novamente um post antigo, desta vez do aposentado "Elogio da dialética", o meu primeiro blog, que escrevi em 2007. O link original é este. É sobre um paixão de sempre, o Direito Romano, apaixonado pela cultura clássica que sou (daí meus filhos terem nomes legados da "Ilíada").

Na imagem, Vercingetórix depõe suas armas perante Júlio César, por Lionel Royer (1899).

Direito Romano e materialismo histórico

O Direito Romano é sempre uma atual fonte de referência. Qualquer noviço na ciência jurídica sabe que muito das atuais instituições tem origem nos primórdios romanos, apesar de uma certa -e inexplicável- resistência ao seu estudo, o que leva Sílvio Venosa, no seu "Direito Civil", a dedicar uma seção justificando a importância do "exame profundo do Direito Romano", por quem "almeja uma cultura jurídica superior".