"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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27.1.17

Danos morais à pessoa jurídica exigem prova de prejuízo


Que pessoa jurídica pode ser suscetível de dano moral, é pacífico (súmula 227 do STJ). Mas tal dano não pode ser implícito (como no caso das pessoas físicas), e sim constatável faticamente. É o que se vê nesta matéria abaixo:

Danos morais à pessoa jurídica exigem prova de prejuízo à imagem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica exige comprovação fática, ainda que seja possível a utilização de presunções e regras de experiência para configuração do dano.

Ao acolher um recurso e afastar a condenação imposta por danos morais devido à ausência de pressupostos para sua configuração, os ministros lembraram que esse tipo de condenação em favor de pessoas jurídicas ocorre de forma diferenciada.