"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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2.9.21

Os indiscretos do zap e os tempos modernos

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O Direito deve se adaptar à realidade social e não o contrário, eu disse tempos atrás em um pequeno post do meu primeiro blog. Tal blog já se encontra aposentado há muito tempo, para desalento dos meus dois ou três leitores. Mas ao longo do tempo despejei lá algum bom conteúdo e a dinâmica da vida sempre me faz voltar a ele, como agora, ao meditar nisso da evolução dos costumes sociais influenciarem diretamente sua organização normativa.

27.1.17

Danos morais à pessoa jurídica exigem prova de prejuízo


Que pessoa jurídica pode ser suscetível de dano moral, é pacífico (súmula 227 do STJ). Mas tal dano não pode ser implícito (como no caso das pessoas físicas), e sim constatável faticamente. É o que se vê nesta matéria abaixo:

Danos morais à pessoa jurídica exigem prova de prejuízo à imagem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica exige comprovação fática, ainda que seja possível a utilização de presunções e regras de experiência para configuração do dano.

Ao acolher um recurso e afastar a condenação imposta por danos morais devido à ausência de pressupostos para sua configuração, os ministros lembraram que esse tipo de condenação em favor de pessoas jurídicas ocorre de forma diferenciada.