"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
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8.5.23

E novamente o Judiciário flexibiliza a lei

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Vejo que o Superior Tribunal de Justiça "relativizou" o parágrafo segundo do art. 833 do Código de Processo Civil, que versa sobre a impenhorabilidade de salários. A lei prevê exceções à dita impenhorabilidade; o STJ excepciona ainda mais.

3.2.23

Começam os trabalhos. E a defesa do óbvio.

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Assisti a um pouco da sessão solene de Abertura do Ano Judiciário de 2023 no Supremo Tribunal Federal, conduzida pela presidente da corte, Rosa Weber. Os grandes nomes da República estavam presentes: além de Lula, os presidentes do Senado e do Conselho Federal da OAB, Rodrigo Pacheco e Beto Simonetti, respectivamente, além do PGR Augusto Aras e representantes de demais entidades nacionais.

6.9.22

Democracia e mudar para melhor

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A democracia é um longo processo de aprendizado. Tenho falado do tema há muito tempo no blog, desde que decidi sair da abordagem estritamente jurídica e enveredar pela crítica política, econômica e social. Não é possível ao jurista se alienar nas torres de marfim  gosto da definição do direito como "organização da vida social", como disse Clóvis Beviláqua, o que implica entender o fenômeno jurídico como irremediavelmente ligado à realidade cotidiana. E isso vale sobretudo para advogados, o que é meu caso. Estamos com os pés no barro, digamos assim, ao contrário das altas magistraturas com seus gabinetes refrigerados e remunerações vitalícias.

18.7.22

Qual é o melhor? Ainda sistemas de governo.

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Tenho pensado no tema do parlamentarismo. Não é assunto novo no blog; neste link já tratamos a respeito. Mas tempos de convulsão institucional como os que passamos sob o bolsonarismo nos fazem meditar novamente em medidas, soluções, saídas, enfim, algo que faça progredir — e não regredir — nossa frágil democracia.

3.11.21

Notas soltas do velho blog

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Escrevi as notas soltas abaixo para o meu primeiro blog, em 2009. Batizei o post de, bem, "Notas soltas". Como é sempre nostálgico para mim relembrar aquela época reposto agora novamente, sem alterar nada. A qualquer momento trabalharei melhor as ideias.

Notas soltas

1. O princípio tributário do non olet ("não cheira"), que remonta a Vespasiano (historicamente, e anedoticamente, mas com diferença de fundo), pelo qual não importa ao Fisco a origem do dinheiro recebido via tributo, poderia passar, numa análise superficial, por expressão da cupidez da Fazenda. Mas não é isso- se se tributa o honesto, a fortiori deve-se tributar o desonesto. É uma questão de justiça, e é por isso que Ricardo Lobo Torres elenca o princípio dentre os vinculados à "idéia de justiça". 

27.10.21

Sobre o relatório final da CPI da Pandemia

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Leio na coluna da Carolina Brígido (link aqui) que os ministros do STF consideraram o relatório final da CPI da Pandemia "fraco" e que não deve gerar consequências jurídicas contra Jair Bolsonaro, apesar de terem sido imputados 9 crimes (além de 80 indiciados). "Colocar ou não um rol de crimes num relatório é uma decisão política", disse Luís Roberto Barroso, pois tudo depende afinal do juízo que o Ministério Público fará.

3.2.21

Baleia afunda. Mais fôlego para o bolsonarismo.

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É verdade que com o desembarque do DEM a vitória de Arthur Lira parecia mais definida. Mas o resultado, ao abrir das urnas, foi acachapante: 302 votos para Lira e míseros 145 para Baleia Rossi, candidato da frente ampla construída por Rodrigo Maia. Isto é, Lira teve mais que o dobro dos votos de Baleia. Houve outros candidatos menos cotados que não mencionarei, com exceção do PSOL da veneranda Luiza Erundina, que em seu cacoete de seita purista se recusou a participar da dita frente ampla com os demais partidos do chamado campo progressista. Lênin chamava isso, pejorativamente, de "esquerdismo", uma "doença infantil".

30.6.20

Fux na presidência do STF. E de juízes no Olimpo.

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Fux, o homem que mata no peito, assumirá a presidência do STF em setembro. Tecnicamente é um processualista de renome, tendo estado à frente da comissão elaboradora do anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. Mas ainda que seja juiz de carreira, não tem o perfil discreto de um Lewandowski ou de um Celso de Mello- a polêmica envolvendo a nomeação de sua filha à vaga destinada ao quinto constitucional da Advocacia no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro segue firme na memória. E que dizer do lavajatista mote "In Fux we trust!" revelado pelo The Intercept? Aguardemos. A vice será Rosa Weber.

15.6.20

Óbvio ululante: Forças Armadas não podem dar golpe

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Procurei a autoria da manjada pergunta "Que tempos são esses em que é preciso defender o óbvio?". Geralmente é atribuída a Brecht, mas como não me conformo com as informações duvidosas que pululam por aí dei uma pesquisada. O mais perto que cheguei foi esta citação ("When something seems 'the most obvious thing in the world' it means that any attempt to understand the world has been given up") em "Brecht on Theatre: The Development of an Aesthetic" (aqui), todavia a pesquisa em "Brecht On Theatre" no Google Books não retornou o mesmo resultado (aqui). Que seja. Sigamos no escuro.

24.5.20

Que aula, Celso de Mello

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Vai abaixo o inteiro teor da decisão do ministro Celso de Mello no Inq. 4381/ DF, que retirou o sigilo do registro da reunião ministerial do dia 22 de abril. Clique na imagem para fazer o download em formato PDF. Também é possível acessar o conteúdo diretamente no sítio na corte, neste link.

A peça, como se pode ler, é um primor jurídico repleto de erudição- há referências por exemplo a nomes como o federalista Hamilton, Norberto Bobbio, Cícero e Sêneca. Além de tudo é sempre um refrigério para a alma ver o garantismo ser repisado. Afinal, o ministro no ponto frisa que "o processo penal só pode ser concebido - e assim deve ser visto - como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica do réu", representando "meio de contenção e de delimitação dos poderes de que dispõem os órgãos incumbidos da persecução penal".


23.5.20

A reunião ministerial é um show de horrores

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Um show de horrores, definamos assim a bizarra reunião do ministério bolsonarista no dia 22 de abril, felizmente tornada pública pelo ministro Celso de Mello do STF. Felizmente porque garantiu a publicidade, princípio ínsito à Administração. Engraçado a propósito que muitos, quando da divulgação por Moro do grampo do diálogo entre Dilma e Lula, nada viram de mau e pelo contrário elogiaram o vazamento. Agora bradam, indignados, porque a privacidade do governo Bolsonaro foi violada. Essa hipocrisia salta aos olhos porque o grampo de diálogo privado entre Dilma e Lula, feito quando o período de autorização do tal grampo já estava interrompido (e portanto feito ilegalmente), feriu muito mais a privacidade do que a divulgação de vídeo de uma reunião ministerial, feita perante dezenas de pessoas (ao que pareceu, membros e staff  incluídos) e diante de câmeras! Pau que dá Chico dá em Francisco, pois sim? Por que agora que Bolsonaro está na berlinda há invasão da privacidade?

16.5.20

Judiciário batendo cabeça na pandemia

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Apesar dos sinais que vinham do exterior -os primeiros casos foram reportados ainda na China em dezembro de 2019 e foi uma expansão monumental desde então, até que a OMS decretou o status de pandemia em 11 de março- o fato é que o Brasil não se preparou para o coronavírus. A confusão reinou desde os primeiros dias: nem empresas privadas nem órgãos públicos (nas três esferas) sabiam exatamente como proceder, e a postura negacionista do governo federal bolsonarista ainda tornava tudo pior- como esquecer o infame pronunciamento da gripezinha? Como sói acontecer, é a base da cadeia, os trabalhadores públicos e privados, as grandes vítimas da balbúrdia institucional.

8.11.12

Sobre competência do Congresso para sustar atos dos demais Poderes

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Do sítio da Câmara (aqui):

07/11/2012 11:48
CCJ aprova competência do Congresso para sustar atos do Judiciário e TCU

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (7) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos de órgãos do Poder Público que exorbitem do poder regulamentar. Hoje o Congresso só pode sustar decretos regulamentares do Poder Executivo e instruções normativas das agências reguladoras.